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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg113855
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
Lei municipal de origem parlamentar estabelece políticas públicas voltadas ao combate à alienação parental na respectiva localidade e institui medidas destinadas a concretizar a difusão do esclarecimento e da conscientização dos órgãos públicos e da comunidade local.Diante do exposto, de acordo com a ordem constitucional brasileira e com a posição predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é:
  1. Ainconstitucional, pois a iniciativa privativa de normas que estabelecem política pública com criação de despesas públicas é do chefe do Poder Executivo e a matéria de infância e juventude é competência legislativa privativa da União;
  2. Bconstitucional, pois é competência privativa dos municípios legislar sobre a matéria de infância e juventude, sendo o referido ente federativo responsável pela educação básica;
  3. Cinconstitucional, pois a matéria é competência legislativa privativa da União, embora a norma não usurpe a prerrogativa de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo;
  4. Dconstitucional, pois o município é competente para legislar sobre a matéria e a norma não usurpa a prerrogativa de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo em matéria de organização e funcionamento da Administração Pública local;
  5. Einconstitucional, pois a competência para legislar sobre a matéria de infância e juventude é dos estados, e não dos municípios.
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GabaritoD — constitucional, pois o município é competente para legislar sobre a matéria e a norma não usurpa a prerrogativa de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo em matéria de organização e funcionamento da Administração Pública local;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa municipal sobre proteção à infância e à juventude

Gabarito: letra D. A lei municipal é constitucional por dois fundamentos: (1) a proteção à infância e à juventude é matéria de competência concorrente (CF, art. 24, XV), cabendo aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que for de interesse local (CF, art. 30, I e II); (2) a lei de iniciativa parlamentar que institui políticas públicas, sem alterar a organização ou o funcionamento da Administração, não viola a reserva de iniciativa do Chefe do Executivo, conforme pacífica jurisprudência do STF (ADI 5.126).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: achar que a matéria de infância e juventude é de competência privativa da União ou dos Estados e que qualquer lei que gere despesa deve ser de iniciativa do Executivo. O STF, contudo, já firmou que os Municípios possuem competência suplementar para legislar sobre o tema (art. 24, XV c/c art. 30, II) e que a mera criação de políticas públicas por iniciativa parlamentar não invade a reserva do Chefe do Executivo, a menos que trate de organização administrativa, criação de cargos ou regime jurídico de servidores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre proteção à infância e juventude não é privativa da União, mas concorrente (CF, art. 24, XV). Além disso, a iniciativa legislativa em matéria de políticas públicas não é, por si só, privativa do Chefe do Executivo; a reserva de iniciativa aplica-se apenas a leis que disponham sobre organização administrativa, criação de cargos, servidores públicos etc. (CF, art. 61, §1º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência dos Municípios para legislar sobre infância e juventude não é privativa, mas suplementar (CF, art. 30, II). A afirmação de que o município é competente privativamente está incorreta. Ademais, o fato de ser responsável pela educação básica não é o fundamento constitucional adequado para legislar sobre a matéria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A matéria não é de competência privativa da União, mas concorrente, como já exposto. Logo, a conclusão pela inconstitucionalidade é equivocada, independentemente de haver ou não usurpação de iniciativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei municipal é constitucional. O Município possui competência para legislar suplementarmente sobre proteção à infância e juventude (CF, art. 24, XV c/c art. 30, I e II), desde que respeite as normas gerais federais e estaduais. Ademais, a norma de origem parlamentar que estabelece políticas públicas e medidas de conscientização, sem dispor sobre a organização ou funcionamento da Administração, não viola a iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Esse é o entendimento consolidado do STF (ADI 5.126).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Estados não detêm competência privativa sobre a matéria (a competência é concorrente). Os Municípios, dentro de seu interesse local, também podem legislar suplementarmente sobre proteção à infância e juventude. Portanto, a afirmação de que a competência é apenas dos Estados é falsa.

Gabarito: letra D.

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