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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg113859
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
O governador do Estado Alfa, logo após tomar posse, sustentou que valorizaria a autonomia política desse ente federativo. Com base nesse argumento, editou um decreto determinando que as estruturas da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual não deveriam observar os comandos da Lei Federal nº X, editada pela União com base em sua competência legislativa privativa. Logo após a publicação do decreto, representantes de partidos políticos de oposição se reuniram e discutiram a possibilidade de vir a ser decretada a intervenção federal em Alfa.Ao fim das discussões, concluiu-se, corretamente, que a decretação da intervenção:
  1. Apressupõe o ajuizamento de ação direta interventiva, com a sua correlata procedência;
  2. Bpode ser decretada na modalidade espontânea, independentemente da provocação de outra estrutura de poder;
  3. Csomente pode ser decretada na modalidade provocada, pressupondo o provimento de representação pelo Tribunal de Justiça de Alfa;
  4. Dexige que o Congresso Nacional aprove o decreto do presidente da República que se limite a suspender a execução do decreto impugnado, quando suficiente ao restabelecimento da normalidade;
  5. Enão pode ser decretada, considerando que a inobservância da lei não é considerada causa eficiente para tanto, cabendo ao Poder Judiciário, caso provocado, adotar as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade.
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GabaritoA — pressupõe o ajuizamento de ação direta interventiva, com a sua correlata procedência;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção federal — Recusa à execução de lei federal

Gabarito: letra A. O decreto do governador determinando que a Administração estadual não observe lei federal configura recusa à execução de lei federal, hipótese de intervenção federal prevista no art. 34, VI e VII da CF. Para essa hipótese, a intervenção depende de prévia representação do Procurador-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal e seu provimento, nos termos do art. 36, III da CF, o que é a chamada ação direta interventiva. Assim, a decretação pressupõe o ajuizamento e a procedência dessa ação, tornando correta a alternativa A.

Art. 36CF/88

Art. 36 — A decretação da intervenção dependerá:

III — de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal

Intervenção federal (art. 34, CF)
  • 1Hipóteses
    • Espontânea (arts. 34, I a V)
      • Integridade nacional
      • Invasão estrangeira
      • Grave comprometimento da ordem
      • Reorganização financeira
    • Provocada (arts. 34, VI e VII)
      • Recusa à execução de lei federal
      • Ofensa a princípios constitucionais
  • 2Recusa à execução de lei federal
    • Requisito: representação do PGR ao STF
    • Ação direta interventiva
    • Procedência → decretação pelo Presidente
    • Controle pelo Congresso Nacional
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em total consonância com o art. 36, III da CF. Para a hipótese de recusa à execução de lei federal (que é o caso do enunciado), a decretação da intervenção federal depende do provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República. Essa representação é a ação direta interventiva (ADI interventiva). Logo, o ajuizamento e a procedência são pressupostos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A intervenção federal por recusa à execução de lei federal não pode ser decretada de ofício (espontaneamente) pelo Presidente da República. O art. 36, III exige representação do PGR e decisão do STF. A modalidade espontânea (ex officio) só ocorre nas hipóteses dos incisos I, II, III e V do art. 34 (manutenção da integridade nacional, repelir invasão, grave comprometimento da ordem pública, reorganização das finanças). Portanto, a alternativa erra ao afirmar que pode ser decretada independentemente de provocação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A representação não é dirigida ao Tribunal de Justiça do Estado, mas ao Supremo Tribunal Federal. O art. 36, III é claro: "provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República". O Tribunal de Justiça tem competência para representações na intervenção estadual (art. 35, IV), não na federal. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 36, §3º da CF estabelece que, nos casos do art. 34, VI e VII (que incluem a recusa à execução de lei federal), o decreto de intervenção que se limitar a suspender a execução do ato impugnado dispensa a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa. Portanto, não há exigência de aprovação do Congresso Nacional. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.

Art. 36, §3CF/88

§ 3º — Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inobservância de lei federal é, sim, causa eficiente para a intervenção federal. O art. 34, VI e VII da CF preveem a intervenção para prover a execução de lei federal e para assegurar a observância de princípios constitucionais. O descumprimento deliberado de lei federal configura recusa à execução, ensejando a intervenção. O Poder Judiciário atua na fase judicial (STF), mas a decretação é ato do Presidente. A alternativa nega equivocadamente a possibilidade de intervenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as modalidades de intervenção (espontânea vs. provocada) e o órgão competente para a fase judicial. Lembre-se: para recusa à execução de lei federal, a intervenção é provocada e depende de representação do PGR ao STF (ação direta interventiva). O TJ local atua apenas na intervenção estadual (art. 35, IV). Com treino você acerta!

Gabarito: letra A

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