Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg113865
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
A sociedade Alfa está em recuperação judicial e pretende submeter o crédito da instituição financeira Beta, garantido por alienação fiduciária de recebíveis da sociedade Delta, ao plano de soerguimento. Sustenta as seguintes teses para defender a inaplicabilidade do Art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005, isto é, a sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial:I. o fato de a garantia ter sido prestada por terceiro em vez de pelo próprio devedor em recuperação;II. a ausência de registro da garantia no cartório de títulos e documentos, com sua devida especificação; eIII. eventualmente, a extraconcursalidade deve se limitar ao valor da garantia, de modo que, naquilo que o crédito sobejar, será considerado concursal.Nesse caso, procede(m) a(s) tese(s):
AII, apenas;
BIII, apenas;
CI e II, apenas;
DII e III, apenas;
EI, II e III.
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GabaritoB — III, apenas;
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Recuperação Judicial e Crédito com Alienação Fiduciária
Gabarito: letra B. Apenas a tese III está correta: o crédito com garantia fiduciária é extraconcursal até o valor da garantia; o excedente é concursal. As teses I e II não são válidas, pois o art. 49, §3º da Lei 11.101/2005 não exige que a garantia seja prestada pelo próprio devedor nem que esteja registrada para afastar a sujeição à recuperação judicial.
Art. 49, §3Lei-11101
Art. 49, §3º — "Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o §4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial."
Tese I — ❌ Incorreta
A tese sustenta que a garantia prestada por terceiro (Delta) em vez do próprio devedor (Alfa) afastaria a aplicação do §3º. Contudo, o dispositivo não distingue quem é o garantidor: refere-se ao "credor titular da posição de proprietário fiduciário", independentemente de a propriedade fiduciária recair sobre bens do devedor ou de terceiro. O crédito permanece extraconcursal pela natureza da garantia, não pela origem dela.
Tese II — ❌ Incorreta
A ausência de registro da garantia no cartório de títulos e documentos não é, por si só, motivo para sujeitar o crédito à recuperação judicial. O §3º não condiciona a extraconcursalidade ao registro. Embora o registro seja necessário para a eficácia erga omnes da alienação fiduciária, o crédito continua extraconcursal se a propriedade fiduciária existir de fato. A tese inverte a lógica: a falta de registro não torna o crédito concursal; no máximo, pode gerar discussão sobre a validade da garantia, mas não afasta automaticamente a regra do §3º.
Tese III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É correto que a extraconcursalidade se limita ao valor da garantia. O crédito garantido por alienação fiduciária é extraconcursal até o montante coberto pela garantia; o eventual excesso (sobejo) é quirografário e, portanto, sujeita-se ao plano de recuperação judicial. Esse entendimento decorre da interpretação sistemática da lei e da natureza da garantia real, que assegura preferência apenas sobre o bem dado em garantia.
Conclusão: Apenas a tese III é procedente. Gabarito: letra B.
Tese
Descrição
Correta?
Fundamento
I
Garantia prestada por terceiro (Delta) em vez do próprio devedor (Alfa) afasta a aplicação do art. 49, §3º
❌ Incorreta
O dispositivo não exige que a garantia seja do próprio devedor; basta que o credor seja titular da posição de proprietário fiduciário
II
Ausência de registro da garantia no cartório de títulos e documentos sujeita o crédito à recuperação judicial
❌ Incorreta
O §3º não condiciona a extraconcursalidade ao registro; a falta de registro não torna o crédito concursal
III
Extraconcursalidade limitada ao valor da garantia; o excedente é concursal
✅ Correta
O crédito é extraconcursal até o valor da garantia fiduciária; o saldo remanescente submete-se à recuperação judicial
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos podem pensar que a garantia prestada por terceiro ou a falta de registro retiram a proteção do art. 49, §3º. No entanto, a lei foca na qualidade do credor como proprietário fiduciário, independentemente de quem deu a garantia, e não exige registro para a extraconcursalidade. A única limitação relevante é o valor da garantia.