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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fg113866
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
João, de 35 anos, foi diagnosticado com esquizofrenia em estágio moderado. Ele possui momentos de lucidez e consegue realizar algumas atividades cotidianas, mas em certas ocasiões apresenta dificuldades em compreender plenamente as consequências de seus atos, especialmente no que diz respeito à administração de seus bens e realização de contratos. Seu irmão, Carlos, preocupado com a situação, ingressa com uma ação de interdição total de João, requerendo que ele seja declarado absolutamente incapaz, com nomeação de curador. Paralelamente, João, assistido por um defensor público, manifesta o desejo de estabelecer um processo de tomada de decisão apoiada, indicando dois amigos próximos como os seus apoiadores, para auxiliá-lo na tomada de decisões relacionadas ao seu patrimônio e à sua saúde. Diante dessa situação, é correto afirmar que:
  1. AJoão poderá ser declarado absolutamente incapaz caso seja comprovado por perícia que, em razão da patologia, não pode exercer pessoalmente os atos da vida civil, o que justificaria a interdição total e nomeação de curador;
  2. Ba declaração de incapacidade absoluta de João não é possível, pois, de acordo com a legislação vigente, mesmo comprovado algum grau de comprometimento do discernimento, seria hipótese de incapacidade relativa;
  3. Ca tomada de decisão apoiada não pode ser aplicada ao caso de João, pois ela só pode ser utilizada por pessoas relativamente capazes que não apresentem comprometimento do seu discernimento;
  4. Dse João optar pela tomada de decisão apoiada, os seus apoiadores terão poderes para tomar decisões em seu nome, atuando como representantes dele, sem que seja necessária a manifestação de vontade do próprio João;
  5. Ecaso seja constatado que João tem dificuldades para administrar o seu patrimônio, a medida legal cabível será a curatela, pois a tomada de decisão apoiada não se aplica a questões patrimoniais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a declaração de incapacidade absoluta de João não é possível, pois, de acordo com a legislação vigente, mesmo comprovado algum grau de comprometimento do discernimento, seria hipótese de incapacidade relativa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Capacidade e Tomada de Decisão Apoiada

Gabarito: B. A declaração de incapacidade absoluta de João não é possível, pois o Código Civil, em seu art. 3º, estabelece que apenas os menores de 16 (dezesseis) anos são absolutamente incapazes. Qualquer comprometimento do discernimento decorrente de doença mental, como a esquizofrenia, enquadra-se como incapacidade relativa (art. 4º, II e III, CC), sujeita a curatela limitada e proporcional, e o interessado pode optar pelo regime de tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A CC c/c Lei 13.146/2015).

A banca testa o conhecimento do aluno sobre a reforma promovida pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que extinguiu a incapacidade absoluta para pessoas com deficiência mental, restringindo-a exclusivamente aos menores de 16 anos. A esquizofrenia de João, mesmo em estágio moderado, jamais poderia levar à interdição total com declaração de incapacidade absoluta; no máximo, à interdição como relativamente incapaz, com curatela nos limites necessários à proteção do seu patrimônio, ou ainda à tomada de decisão apoiada, se ele tiver condições de manifestar sua vontade com apoio.

Capacidade civil (CC)
  • 1Absoluta (art. 3º)
    • Menores de 16 anos
  • 2Relativa (art. 4º)
    • Doença mental com discernimento reduzido
    • Medidas
      • Curatela proporcional
      • Tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João poderia ser declarado absolutamente incapaz mediante comprovação pericial. Errado. A lei vigente não admite incapacidade absoluta para maiores de 16 anos por motivo de doença mental. O art. 3º do CC é taxativo: apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. Portanto, a interdição total (absoluta) não é cabível.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a declaração de incapacidade absoluta não é possível e que, mesmo com comprometimento do discernimento, a hipótese seria de incapacidade relativa. É exatamente o que dispõe o ordenamento: a esquizofrenia pode levar à incapacidade relativa (CC, art. 4º, II e III), com curatela proporcional, e não à absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a tomada de decisão apoiada não se aplica porque João apresenta comprometimento do discernimento. Errado. A tomada de decisão apoiada é justamente destinada a pessoas com algum grau de dificuldade para expressar sua vontade, mas que ainda conseguem, com apoio, manifestar-se. Não é exigido discernimento pleno. O art. 1.783-A do CC e os arts. 115 e 116 da Lei 13.146/2015 preveem o instituto exatamente para pessoas com deficiência que necessitam de suporte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que na tomada de decisão apoiada os apoiadores tomam decisões em nome de João, como representantes. Errado. No instituto, os apoiadores são meros auxiliares: prestam informações e orientações para que o próprio apoiado tome as decisões. A vontade do apoiado é soberana. A representação é característica da curatela, não da tomada de decisão apoiada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a tomada de decisão apoiada não se aplica a questões patrimoniais. Errado. O instituto pode abranger tanto questões patrimoniais quanto de saúde, conforme definido no termo de apoio. A curatela também pode ser limitada a atos patrimoniais, mas a tomada de decisão apoiada é uma alternativa viável para João, se ele desejar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que a esquizofrenia ainda autoriza a interdição total (incapacidade absoluta), como no regime anterior ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lembre-se: a Lei 13.146/2015 restringiu a incapacidade absoluta exclusivamente aos menores de 16 anos (CC, art. 3º). Qualquer doença mental, mesmo grave, gera no máximo incapacidade relativa.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de capacidade civil, guarde o binômio: absolutamente incapaz = menor de 16 anos (art. 3º); relativamente incapaz = menores entre 16 e 18, ébrios, toxicômanos, os que não podem exprimir vontade (art. 4º). A tomada de decisão apoiada é para quem ainda consegue manifestar vontade, com apoio, sem perder a capacidade. A curatela é para relativamente incapazes, mas deve ser proporcional e focada em atos patrimoniais.

Gabarito: letra B

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