João, de 35 anos, foi diagnosticado com esquizofrenia em estágio moderado. Ele possui momentos de lucidez e consegue realizar algumas atividades cotidianas, mas em certas ocasiões apresenta dificuldades em compreender plenamente as consequências de seus atos, especialmente no que diz respeito à administração de seus bens e realização de contratos. Seu irmão, Carlos, preocupado com a situação, ingressa com uma ação de interdição total de João, requerendo que ele seja declarado absolutamente incapaz, com nomeação de curador. Paralelamente, João, assistido por um defensor público, manifesta o desejo de estabelecer um processo de tomada de decisão apoiada, indicando dois amigos próximos como os seus apoiadores, para auxiliá-lo na tomada de decisões relacionadas ao seu patrimônio e à sua saúde. Diante dessa situação, é correto afirmar que:
AJoão poderá ser declarado absolutamente incapaz caso seja comprovado por perícia que, em razão da patologia, não pode exercer pessoalmente os atos da vida civil, o que justificaria a interdição total e nomeação de curador;
Ba declaração de incapacidade absoluta de João não é possível, pois, de acordo com a legislação vigente, mesmo comprovado algum grau de comprometimento do discernimento, seria hipótese de incapacidade relativa;
Ca tomada de decisão apoiada não pode ser aplicada ao caso de João, pois ela só pode ser utilizada por pessoas relativamente capazes que não apresentem comprometimento do seu discernimento;
Dse João optar pela tomada de decisão apoiada, os seus apoiadores terão poderes para tomar decisões em seu nome, atuando como representantes dele, sem que seja necessária a manifestação de vontade do próprio João;
Ecaso seja constatado que João tem dificuldades para administrar o seu patrimônio, a medida legal cabível será a curatela, pois a tomada de decisão apoiada não se aplica a questões patrimoniais.
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GabaritoB — a declaração de incapacidade absoluta de João não é possível, pois, de acordo com a legislação vigente, mesmo comprovado algum grau de comprometimento do discernimento, seria hipótese de incapacidade relativa;
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Direito Civil – Capacidade e Tomada de Decisão Apoiada
Gabarito: B. A declaração de incapacidade absoluta de João não é possível, pois o Código Civil, em seu art. 3º, estabelece que apenas os menores de 16 (dezesseis) anos são absolutamente incapazes. Qualquer comprometimento do discernimento decorrente de doença mental, como a esquizofrenia, enquadra-se como incapacidade relativa (art. 4º, II e III, CC), sujeita a curatela limitada e proporcional, e o interessado pode optar pelo regime de tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A CC c/c Lei 13.146/2015).
A banca testa o conhecimento do aluno sobre a reforma promovida pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que extinguiu a incapacidade absoluta para pessoas com deficiência mental, restringindo-a exclusivamente aos menores de 16 anos. A esquizofrenia de João, mesmo em estágio moderado, jamais poderia levar à interdição total com declaração de incapacidade absoluta; no máximo, à interdição como relativamente incapaz, com curatela nos limites necessários à proteção do seu patrimônio, ou ainda à tomada de decisão apoiada, se ele tiver condições de manifestar sua vontade com apoio.
Capacidade civil (CC)
1Absoluta (art. 3º)
Menores de 16 anos
2Relativa (art. 4º)
Doença mental com discernimento reduzido
Medidas
Curatela proporcional
Tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João poderia ser declarado absolutamente incapaz mediante comprovação pericial. Errado. A lei vigente não admite incapacidade absoluta para maiores de 16 anos por motivo de doença mental. O art. 3º do CC é taxativo: apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. Portanto, a interdição total (absoluta) não é cabível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a declaração de incapacidade absoluta não é possível e que, mesmo com comprometimento do discernimento, a hipótese seria de incapacidade relativa. É exatamente o que dispõe o ordenamento: a esquizofrenia pode levar à incapacidade relativa (CC, art. 4º, II e III), com curatela proporcional, e não à absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a tomada de decisão apoiada não se aplica porque João apresenta comprometimento do discernimento. Errado. A tomada de decisão apoiada é justamente destinada a pessoas com algum grau de dificuldade para expressar sua vontade, mas que ainda conseguem, com apoio, manifestar-se. Não é exigido discernimento pleno. O art. 1.783-A do CC e os arts. 115 e 116 da Lei 13.146/2015 preveem o instituto exatamente para pessoas com deficiência que necessitam de suporte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que na tomada de decisão apoiada os apoiadores tomam decisões em nome de João, como representantes. Errado. No instituto, os apoiadores são meros auxiliares: prestam informações e orientações para que o próprio apoiado tome as decisões. A vontade do apoiado é soberana. A representação é característica da curatela, não da tomada de decisão apoiada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a tomada de decisão apoiada não se aplica a questões patrimoniais. Errado. O instituto pode abranger tanto questões patrimoniais quanto de saúde, conforme definido no termo de apoio. A curatela também pode ser limitada a atos patrimoniais, mas a tomada de decisão apoiada é uma alternativa viável para João, se ele desejar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato crer que a esquizofrenia ainda autoriza a interdição total (incapacidade absoluta), como no regime anterior ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lembre-se: a Lei 13.146/2015 restringiu a incapacidade absoluta exclusivamente aos menores de 16 anos (CC, art. 3º). Qualquer doença mental, mesmo grave, gera no máximo incapacidade relativa.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de capacidade civil, guarde o binômio: absolutamente incapaz = menor de 16 anos (art. 3º); relativamente incapaz = menores entre 16 e 18, ébrios, toxicômanos, os que não podem exprimir vontade (art. 4º). A tomada de decisão apoiada é para quem ainda consegue manifestar vontade, com apoio, sem perder a capacidade. A curatela é para relativamente incapazes, mas deve ser proporcional e focada em atos patrimoniais.