Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2025
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg113868
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
A construtora Alpha planeja lançar um empreendimento turístico na cidade de Gramado/RS, adotando o regime de multipropriedade. O projeto prevê unidades imobiliárias compartilhadas entre diversos adquirentes, cada um com direito de uso por períodos específicos do ano. No entanto, antes do registro do empreendimento, surgem algumas dúvidas sobre a validade da constituição da multipropriedade, especialmente sobre a individualização das frações de tempo. Além disso, alguns possíveis adquirentes indagam sobre a natureza do direito que vão adquirir e sobre os seus eventuais direitos e deveres.Diante dessa situação, a construtora Alpha contratou assessoria especializada que, com base no Código Civil, informa corretamente que:
Ao ato de instituição deverá prever expressamente esse regime e ser registrado no cartório de registro de imóveis, com a individualização das frações de tempo para que a multipropriedade seja válida;
Ba multipropriedade poderá ser instituída independentemente de registro no cartório de imóveis, desde que constante de instrumento particular com a assinatura de todos os interessados e duas testemunhas;
Ca multipropriedade é um direito pessoal de uso da coisa, conforme fração de tempo adquirida, constante na convenção de condomínio devidamente averbada no registro geral de imóveis;
Da constituição da multipropriedade exige o registro do contrato entre os adquirentes e a construtora no cartório de imóveis para garantir a validade da divisão do imóvel entre os coproprietários nas respectivas frações de tempo acordadas;
Eo proprietário de uma fração de tempo poderá alienar o seu direito de multipropriedade a terceiros, mas deverá garantir o direito de preferência dos demais multiproprietários.
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GabaritoA — o ato de instituição deverá prever expressamente esse regime e ser registrado no cartório de registro de imóveis, com a individualização das frações de tempo para que a multipropriedade seja válida;
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Multipropriedade imobiliária – instituição e natureza jurídica
Gabarito: letra A. A multipropriedade imobiliária é um direito real que deve ser instituído por ato registrado no cartório de registro de imóveis, com a expressa previsão do regime e a individualização das frações de tempo (CC, arts. 1.358-B a 1.358-E).
A questão trata do regime de multipropriedade, introduzido no Código Civil pela Lei 13.777/2018 (arts. 1.358-B a 1.358-U). A banca testa o conhecimento sobre a forma de constituição, a natureza jurídica e os direitos dos multiproprietários.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o procedimento de instituição da multipropriedade: ato de instituição com previsão expressa do regime, registrado no cartório de registro de imóveis, com a individualização das frações de tempo. Sem esses requisitos, o regime não se constitui validamente (art. 1.358-C e 1.358-D do CC).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a multipropriedade pode ser instituída independentemente de registro, apenas por instrumento particular. Isso é falso: o registro no cartório de imóveis é essencial para a constituição do direito real (art. 1.358-D do CC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a multipropriedade como direito pessoal de uso. Na verdade, a multipropriedade é um direito real sobre coisa própria (propriedade compartilhada), e não um direito pessoal. Cada multiproprietário é proprietário da fração de tempo, e não mero usuário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o registro do contrato entre adquirentes e construtora é suficiente. O que deve ser registrado é o ato de instituição da multipropriedade, não o contrato de compra e venda isoladamente. O registro do contrato é consequência, não requisito de validade do regime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o multiproprietário deve garantir direito de preferência aos demais. Não há previsão legal de direito de preferência na multipropriedade. Cada fração de tempo é autônoma e pode ser alienada livremente, sem necessidade de oferecimento prévio aos outros coproprietários.
PEGA ESSA DICA!
Decore os requisitos de validade da multipropriedade: (i) ato de instituição (unilateral ou por testamento), (ii) registro imobiliário, (iii) individualização das frações de tempo. É uma propriedade temporária, mas real.