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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg113878
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
Renato procurou Vanderléia interessado em adquirir a bela casa de veraneio que ela possui em um conhecido balneário, oferecendo-lhe R$ 2.000.000,00 pelo imóvel. Ela se mostrou interessada em vendê-la, mas alertou Renato sobre a hipoteca que grava o imóvel, referente a uma dívida dela de cerca de R$ 1.000.000,00 que somente vencerá no ano que vem. Diante disso, Renato propôs assumir a dívida garantida, descontando esse valor do preço que lhe pagaria, o que foi prontamente aceito por Vanderléia. Eles consultaram, então, o credor da dívida, com documentação comprobatória da situação financeira de Renato e pleiteando o assentimento para a assunção da dívida. Passados mais de 30 dias, contudo, o credor não respondeu.Diante do silêncio do credor:
  1. Apresume-se o seu assentimento, de modo que a venda do imóvel e assunção da dívida produzem seus efeitos normalmente;
  2. Bnão há transferência da dívida, somente alienação do imóvel, de modo que Renato poderá sofrer os efeitos da execução da hipoteca em caso de inadimplemento da dívida;
  3. Ca casa ainda pode ser alienada, mas Renato e Vanderléia serão solidariamente responsáveis pela dívida perante o credor;
  4. DRenato e Vanderléia ainda podem celebrar o contrato, mas ele será inoponível ao credor, perante quem Vanderléia permanecerá responsável pela dívida;
  5. Eo acordo entre Renato e Vanderléia constitui "contrato de gaveta" e deve ser reputado nulo pela falta de requisito essencial à sua validade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — presume-se o seu assentimento, de modo que a venda do imóvel e assunção da dívida produzem seus efeitos normalmente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assunção de dívida – silêncio do credor por mais de 30 dias

Gabarito: alternativa A. O Código Civil, ao regular a assunção de dívida, estabelece que, notificado o credor para consentir, se ele não se opuser no prazo de trinta dias, considera-se que houve assentimento (art. 299, parágrafo único, CC). Dessa forma, a venda do imóvel e a assunção da dívida produzem seus efeitos normalmente.

A banca testa o conhecimento sobre a regra do silêncio do credor na assunção de dívida. O dispositivo legal é claro: o consentimento pode ser tácito, decorrente da ausência de oposição no prazo de 30 dias.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Por força do art. 299, parágrafo único, do Código Civil, o silêncio do credor por mais de 30 dias após a notificação importa em assentimento tácito. Com isso, a assunção da dívida é válida, e a venda do imóvel ocorre normalmente, com Renato assumindo a dívida e Vanderléia exonerada (salvo insolvência ignorada pelo credor, que não é o caso).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há transferência da dívida. Na verdade, com o assentimento tácito do credor, a dívida é transferida a Renato, e Vanderléia fica liberada. Renato não sofrerá execução da hipoteca por dívida alheia, pois a obrigação é sua.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta solidariedade entre Renato e Vanderléia. A solidariedade não decorre da assunção de dívida com consentimento do credor; o devedor primitivo é exonerado, a menos que haja insolvência do novo devedor ignorada pelo credor (art. 299, 2ª parte, CC). Não há previsão de solidariedade automática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o contrato é inoponível ao credor e que Vanderléia permanece responsável. Com o assentimento tácito, o contrato é plenamente oponível ao credor, e Vanderléia fica liberada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica o acordo como "contrato de gaveta" e nulo. Não há nulidade: a assunção de dívida com consentimento do credor (tácito) é plenamente válida (art. 299 e ss., CC).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a regra de que o silêncio do credor por 30 dias equivale a consentimento. Muitos candidatos imaginam que é necessária manifestação expressa, mas o Código Civil admite o assentimento tácito. Atenção: o prazo é de 30 dias e a ausência de oposição gera a presunção de concordância.

Gabarito: alternativa A.

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