Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direitos Reais de Garantia - Penhor, Anticrese e Hipoteca — FGV 2025

Direito CivilDireitos Reais de Garantia - Penhor, Anticrese e Hipoteca
Código
fg113879
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
Roberval pegou R$ 100.000,00 emprestados com Jeremias, dando, em garantia da dívida, a hipoteca de uma sala comercial de sua propriedade, devidamente registrada na matrícula do imóvel. Ocorre que Jeremias cedeu o crédito para Lupicínio, que se limitou a notificar Roberval da cessão.A averbação da cessão do crédito no registro do imóvel hipotecado é:
  1. Aineficaz, tendo em vista que a garantia hipotecária é acessória do crédito e, portanto, acompanha o principal na cessão automaticamente;
  2. Bônus de Lupicínio, cujo exercício deve ocorrer judicialmente, como forma de evitar fraudes contra outros credores de Roberval;
  3. Cdever de Lupicínio, pois sem a averbação ele não poderá demandar Roberval pelo pagamento do crédito de R$ 100.000,00;
  4. Ddireito de Lupicínio, mas necessária para que ele possa recorrer à garantia hipotecária, em caso de inadimplemento do crédito principal;
  5. Evedada, pois somente Jeremias tem legitimidade para pretender a execução da hipoteca, como direito personalíssimo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — direito de Lupicínio, mas necessária para que ele possa recorrer à garantia hipotecária, em caso de inadimplemento do crédito principal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão de crédito e garantia hipotecária

Gabarito: letra D. A averbação da cessão do crédito no registro do imóvel hipotecado é direito do cessionário (Lupicínio), necessária para que ele possa executar a garantia hipotecária em caso de inadimplemento do crédito principal. Embora a cessão do crédito transfira automaticamente a hipoteca, por ser acessória (CC, art. 287), o exercício do direito real exige a regularização registral para que o cessionário seja reconhecido como credor hipotecário perante terceiros e perante o registro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a averbação é ineficaz porque a hipoteca acompanha o crédito automaticamente. Engana-se: a transferência automática da garantia não dispensa o registro. A hipoteca é direito real que exige publicidade registral para ser oponível a terceiros e para que o cessionário possa excuti-la.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz ser ônus de Lupicínio e que o exercício deve ocorrer judicialmente para evitar fraudes. Não há obrigatoriedade judicial para a averbação; trata-se de direito do cessionário, exercido administrativamente perante o cartório de imóveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera a averbação como dever de Lupicínio, sem a qual não poderia demandar o pagamento. O cessionário pode cobrar o crédito pessoalmente mesmo sem averbação. A averbação é necessária apenas para excutir a hipoteca.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: a averbação é direito do cessionário, mas sem ela não poderá recorrer à garantia hipotecária. O cessionário pode optar por não averbar, mas isso o impede de executar a hipoteca.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a averbação é vedada e que a hipoteca é direito personalíssimo. A hipoteca não é personalíssima; acompanha o crédito, e o cessionário tem legitimidade para executá-la, desde que regularize o registro.

PEGA ESSA DICA!

A questão exige compreensão da acessoriedade da hipoteca e da necessidade de registro para o exercício do direito real. Lembre-se: na cessão de crédito, o acessório (garantia) segue o principal, mas a eficácia erga omnes do direito real depende de registro.

Link permanente: /questoes/fg113879