Recursos no CPC – Apelação, preparo, feriado local e recurso adesivo
Gabarito: B. Apenas a alternativa B está correta, pois o Tribunal só aprecia as questões impugnadas no recurso (princípio tantum devolutum quantum appellatum). Regina não recorreu do dano material (R$ 10.000,00), logo esse capítulo não é devolvido ao Tribunal. As demais alternativas contrariam disposições expressas do CPC.
A questão exige o conhecimento de várias regras processuais: prazo de 15 dias úteis (art. 1.003, §5º), comprovação de feriado local (art. 1.003, §6º), preparo, e o tratamento do recurso adesivo (art. 997). Analisemos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o relator, de plano, deve não conhecer da apelação pela falta de comprovação do feriado local. O art. 1.003, §6º do CPC determina:
Art. 1003, §6CPC
CPC/2015: Art. 1.003, §6º – O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.
Portanto, a consequência não é o não conhecimento imediato, mas a oportunidade de correção do vício formal. Errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso de Regina impugnou apenas os capítulos referentes ao dano estético (redução de R$ 12.000,00 para R$ 3.000,00) e ao dano moral (exclusão). O dano material (R$ 10.000,00) não foi objeto do recurso. Pelo princípio tantum devolutum quantum appellatum (art. 1.013, caput – não literal no contexto, mas é regra pacífica), a matéria não impugnada não é devolvida ao Tribunal, permanecendo a condenação de R$ 10.000,00. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a falta de comprovação do preparo enseja intimação simples para recolhimento, sob pena de deserção. A regra do CPC (art. 1.007, §4º – não constante no contexto canônico, mas de conhecimento geral) é diversa: o recorrente que não comprovar o recolhimento do preparo no ato da interposição será intimado para recolher o valor em dobro, sob pena de deserção. A expressão "forma simples" não corresponde ao correto. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso adesivo pode ser conhecido mesmo que haja desistência do recurso principal ou sua inadmissibilidade. O art. 997, §2º, III do CPC dispõe:
Art. 997, §2CPC
CPC/2015: Art. 997, §2º – O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente... observado, ainda, o seguinte:
III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Logo, o adesivo não subsiste sem o principal. Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a apelação adesiva não é admissível. O art. 997, §2º, II do CPC estabelece:
Art. 997, §2CPC
CPC/2015: Art. 997, §2º, II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
Portanto, a apelação adesiva é perfeitamente cabível. Errada.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta.
Gabarito: B