Lucas, amante da aviação e piloto certificado, ingressou em um avião monomotor, decolando, a partir do aeroporto regional de Jacarepaguá, rumo à Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro. Enquanto trafegava sobre o mar, a aeronave apresentou graves problemas hidráulicos, forçando um pouso de emergência no oceano Atlântico. Registre-se que é extremamente provável a morte de Lucas, que se encontrava em situação de perigo de vida.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, poderá ser declarada a morte presumida de Lucas:
Aobservado o procedimento de ausência, sendo certo que a referida declaração somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo o oficial de registro fixar a data provável do falecimento;
Bobservado o procedimento de ausência, sendo certo que a referida declaração somente poderá ser requerida depois de um ano, contado da data do acidente, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento;
Csem decretação de ausência, mas a referida declaração somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo o oficial de registro fixar a data provável do falecimento;
Dsem decretação de ausência, mas a referida declaração somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento;
Esem decretação de ausência, mas a referida declaração somente poderá ser requerida depois de um ano, contado da data do acidente, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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GabaritoD — sem decretação de ausência, mas a referida declaração somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento;
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Morte presumida sem decretação de ausência
Gabarito: letra D. No caso de Lucas, por ser extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, a morte presumida pode ser declarada sem decretação de ausência, desde que esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento – exatamente o que dispõe o art. 7º do Código Civil.
Art. 7CC
Art. 7º — Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I — se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II — se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único — A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
A banca explora dois pontos de confusão: (1) a necessidade ou não do procedimento de ausência; (2) quem fixa a data provável (oficial de registro ou sentença).
Aspecto
Morte presumida sem decretação de ausência (art. 7º, CC)
Morte presumida com decretação de ausência (arts. 22 a 39, CC)
Hipótese
Extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida (ex.: acidente aéreo no mar)
Pessoa desaparecida sem notícias, sem indícios de morte iminente
Exigência de procedimento de ausência
Não
Sim (declaração de ausência, arrecadação de bens, sucessão provisória e definitiva)
Condição para requerer
Esgotadas as buscas e averiguações
Após 1 ano da arrecadação de bens (ou 2 anos se não houver curador)
Quem fixa a data provável do falecimento
Sentença judicial
Sentença judicial (na sucessão definitiva)
Prazo mínimo para requerer
Nenhum (depende do esgotamento das buscas)
1 ano (ou 2 anos) após a arrecadação de bens
Morte presumida (art. 7º CC)
1Com ausência (art. 6º)
Ausência não localizado
1 ano (ou 3 se deixou procurador)
10 anos para sucessão definitiva
2Sem ausência (art. 7º)
Perigo de vida (inciso I)
Esgotadas buscas e averiguações
Sentença fixa data
Guerra/prisão (inciso II)
2 anos após término da guerra
Sentença fixa data
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Requer o procedimento de ausência, mas o art. 7º dispensa a ausência para hipóteses de perigo de vida. Além disso, atribui ao oficial de registro a fixação da data, quando a lei exige sentença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também exige o procedimento de ausência e impõe o prazo de um ano após o acidente. A lei não estabelece prazo mínimo para requerer; exige apenas o esgotamento das buscas e averiguações. A fixação por sentença está correta, mas os demais erros invalidam a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao dispensar a ausência, mas erra ao dizer que o oficial de registro fixa a data. O parágrafo único do art. 7º é claro: a sentença fixa a data.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente alinhada ao art. 7º, parágrafo único: morte presumida sem ausência, após esgotadas as buscas e averiguações, com a data fixada por sentença.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispensa a ausência, mas impõe o prazo de um ano, que não existe na lei. O requisito é o esgotamento das buscas, não o transcurso de prazo determinado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito que fixa a data – oficial de registro (próprio do assento de óbito comum) x sentença (exigida para a morte presumida). Memorize: para morte presumida sem ausência, a sentença é que fixa a data. Já no óbito comum, o oficial de registro faz o assento.