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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fg113906
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
Caio e João, adolescentes, com o objetivo de obterem maior independência, tomaram conhecimento da existência do instituto da emancipação, declinando especial atenção sobre a matéria.Considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que, caso os menores se emancipem, cessará, para eles, a incapacidade pelo(a):
  1. Aestabelecimento civil ou comercial, desde que, em função deles, o menor com 14 anos completos tenha independência financeira;
  2. Bconcessão de qualquer dos pais, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial;
  3. Cexercício de emprego privado efetivo;
  4. Dcolação de grau no ensino médio;
  5. Ecasamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — casamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emancipação – causas legais (art. 5º, parágrafo único, CC)

Gabarito: letra E. A única alternativa que coincide com uma das hipóteses taxativas do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil é o casamento (inciso II). Todas as demais alteram elementos essenciais (idade, tipo de emprego, grau de ensino, instrumento) e, portanto, estão incorretas.

A questão cobra a literalidade do dispositivo. O Código Civil enumera cinco causas de emancipação no parágrafo único do art. 5º:

Art. 5CC

Código Civil

Art. 5º — A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único — Cessará, para os menores, a incapacidade:

I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II – pelo casamento;

III – pelo exercício de emprego público efetivo;

IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Agora, vejamos cada alternativa.

Causa de Emancipação (Art. 5º, parágrafo único, CC)

Requisito de Idade Mínima

Instrumento/Forma Exigido

Natureza do Vínculo/Atividade

Casamento (inciso II)

Não especificada (depende do Direito de Família)

Não se aplica

Ato civil

Concessão dos pais (inciso I)

16 anos completos

Instrumento público (ou sentença judicial)

Ato voluntário dos pais

Emprego público efetivo (inciso III)

Não especificada

Não se aplica

Vínculo estatutário com a Administração Pública

Colação de grau em curso superior (inciso IV)

Não especificada

Diploma de nível superior

Ensino superior

Estabelecimento civil/comercial ou relação de emprego (inciso V)

16 anos completos

Não se aplica

Atividade econômica própria (autônoma ou empregatícia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a emancipação ocorre pelo estabelecimento civil ou comercial quando o menor tem 14 anos e independência financeira. O inciso V exige dezesseis anos completos. A idade errada invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a concessão dos pais pode ser feita por instrumento particular, sem homologação judicial. O inciso I exige instrumento público. A forma é diversa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona o exercício de emprego privado efetivo. O inciso III é taxativo: emprego público efetivo. A troca de “público” por “privado” desvia da literalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta a colação de grau no ensino médio. O inciso IV exige curso de ensino superior. O nível de ensino está errado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O casamento é uma das causas de emancipação previstas no inciso II, sem qualquer condição adicional de idade (a idade núbil é regulada em outra parte, mas para a emancipação basta o casamento válido). Portanto, está em perfeita conformidade com o art. 5º, parágrafo único, II.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis: idade (14 × 16), forma (particular × público), tipo de vínculo (privado × público) e nível de ensino (médio × superior). O candidato que não memorizar a redação exata do artigo tende a cair nesses distratores. Decore cada inciso com atenção ao detalhe.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, associe cada inciso a uma palavra-chave: I → concessão (pais) + instrumento público + 16 anos; II → casamento; III → emprego público; IV → ensino superior; V → estabelecimento/emprego + 16 anos + economia própria. Treine com questões repetitivas.

PEGA ESSA DICA!

Euro CoPa Espanha Campeã

Hipóteses de emancipação voluntária/legal do menor (art. 5º, par. único, CC):.

Euro = exercício de emprego público efetivo; Co = colação de grau em curso de ensino superior; Pa = concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro), por instrumento público independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; Espanha = estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; Campeã = casamento

— Emancipação (art. 5º, parágrafo único, CC)

Gabarito: letra E.

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