Questão de Legislação Federal — Lei 9.307 de 1996 - Arbitragem — FGV 2025
Legislação Federal›Lei 9.307 de 1996 - Arbitragem
Código
fg113940
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
Carlos ajuizou ação de cobrança em face de Elias, pleiteando sua condenação ao pagamento de R$ 400.000,00, referente a quatro parcelas inadimplidas de contrato de compra e venda de imóvel.Regularmente citado, Elias arguiu, como questão preliminar, a existência de cláusula compromissória na escritura de compra e venda celebrada pelas partes, pugnando pela extinção do processo. Outrossim, o réu também arguiu a prescrição da dívida. Ato contínuo, os autos foram conclusos ao juiz para análise.Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
Aa convenção de arbitragem deveria ter sido arguida como questão prejudicial de mérito, sendo incorreta sua suscitação como questão preliminar;
Bacolhida a alegação de prescrição da dívida, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, o que não impede a propositura de nova demanda idêntica;
Cpara ser acolhida, a cláusula compromissória deverá ser estipulada por escrito, podendo estar inserta na própria escritura ou em documento apartado que a ela se refira;
Deventual sentença de extinção do processo fundada no acolhimento da alegação de prescrição da dívida poderá ser objeto de recurso de apelação, facultado ao juiz se retratar no prazo de dez dias;
Ea alegação de existência de cláusula compromissória por Elias foi desnecessária, pois tal matéria poderia ser conhecida de ofício pelo juiz da causa.
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GabaritoC — para ser acolhida, a cláusula compromissória deverá ser estipulada por escrito, podendo estar inserta na própria escritura ou em documento apartado que a ela se refira;
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Lei de Arbitragem – Cláusula Compromissória
Gabarito: letra C. A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo constar no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira (Lei 9.307/1996, art. 4º). As demais alternativas apresentam erros sobre a natureza da arguição, os efeitos da prescrição e a possibilidade de conhecimento de ofício.
Alternativa
Afirmação
Análise
Fundamento Legal
Conclusão
A
A convenção de arbitragem deveria ter sido arguida como questão prejudicial de mérito, sendo incorreta sua suscitação como questão preliminar
A convenção de arbitragem é questão preliminar de mérito (extingue o processo sem julgamento do mérito), e não prejudicial
Lei 9.307/1996, art. 4º; CPC, art. 337, X e § 5º
❌ Incorreta
B
Acolhida a alegação de prescrição da dívida, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, o que não impede a propositura de nova demanda idêntica
A prescrição extingue o processo com resolução do mérito (art. 487, II, CPC), gerando coisa julgada material
CPC, art. 487, II
❌ Incorreta
C
Para ser acolhida, a cláusula compromissória deverá ser estipulada por escrito, podendo estar inserta na própria escritura ou em documento apartado que a ela se refira
Exige-se forma escrita para a cláusula compromissória, podendo constar no contrato ou em documento apartado
Lei 9.307/1996, art. 4º
✅ Correta (Gabarito)
D
Eventual sentença de extinção do processo fundada no acolhimento da alegação de prescrição da dívida poderá ser objeto de recurso de apelação, facultado ao juiz se retratar no prazo de dez dias
Cabe apelação, mas o prazo para retratação do juiz é de 5 dias (CPC, art. 331), e não 10
CPC, art. 331
❌ Incorreta
E
A alegação de existência de cláusula compromissória por Elias foi desnecessária, pois tal matéria poderia ser conhecida de ofício pelo juiz da causa
A cláusula compromissória não pode ser conhecida de ofício; depende de alegação do réu, sob pena de preclusão
CPC, art. 337, X e § 5º
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A convenção de arbitragem é uma questão preliminar de mérito (que leva à extinção do processo sem julgamento do mérito se acolhida), e não uma questão prejudicial de mérito. A prejudicial diz respeito a matéria que influencia o julgamento do mérito, mas não impede a análise deste. Portanto, a arguição como preliminar está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prescrição é causa de extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, II). Extinguindo o processo com julgamento de mérito, há coisa julgada material, impedindo a propositura de nova ação idêntica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei de Arbitragem exige forma escrita para a cláusula compromissória, que pode estar inserida no próprio contrato (escritura) ou em documento apartado que a ela se refira. É exatamente o que afirma a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se a sentença for de extinção por prescrição, cabe apelação. Contudo, o prazo para retratação do juiz é de 5 dias (CPC, art. 331), e não 10 como afirmado.
NÃO CAIA NESSA!
O prazo de retratação do juiz na apelação é de 5 dias (CPC, art. 331), e não 10 como afirma a alternativa D.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A existência de cláusula compromissória não pode ser conhecida de ofício pelo juiz; depende de alegação do réu (art. 337, X, e § 5º do CPC). O réu deve suscitá-la como preliminar, sob pena de preclusão. Portanto, a alegação de Elias foi necessária.