Questão de Legislação Federal — Lei nº 11.959 de 2009 - Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 11.959 de 2009 - Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca
Código
fg113941
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
Mário, pessoa interessada na temática afeta à regularização fundiária, procedeu à análise da Lei nº 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, mediante alienação e concessão de direito real de uso de imóveis. Nesse contexto, Mário, durante os estudos, deparou-se com o seguinte conceito, previsto na legislação de regência: “exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, de turismo ou outra atividade similar que envolva a exploração do solo”.Considerando as disposições da Lei nº 11.952/2009, alterada pela Lei nº 13.465/2017, está-se diante do conceito de:
Aordenamento territorial urbano;
Bexploração indireta;
Cocupação indireta;
Dexploração direta;
Ecultura efetiva.
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GabaritoE — cultura efetiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 11.952/2009 – Conceito de Cultura Efetiva
Gabarito: letra E. A definição transcrita no enunciado – “exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, de turismo ou outra atividade similar que envolva a exploração do solo” – corresponde exatamente ao conceito legal de cultura efetiva, previsto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 11.952/2009 (com as alterações da Lei nº 13.465/2017). As demais alternativas não se amoldam à descrição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ordenamento territorial urbano é um conceito de planejamento das cidades, normalmente tratado no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), não guarda relação com a exploração do solo descrita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exploração indireta não é termo definido na Lei 11.952/2009; a lei trata de ocupação e exploração direta ou indireta em outros contextos, mas a definição dada é específica de “cultura efetiva”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ocupação indireta (posse exercida por preposto ou arrendatário) é figura diversa; o conceito do enunciado fala em atividades que envolvem exploração do solo, e não na forma de ocupação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora “exploração direta” seja expressão utilizada na legislação agrária (por exemplo, na Lei nº 8.629/1993), a definição legal exata, na Lei 11.952/2009, é de “cultura efetiva”. A banca usa essa semelhança como distrator: o candidato que confiar apenas no termo “exploração” pode marcar esta opção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do inciso IV do art. 2º da Lei 11.952/2009 estabelece:
Lei 11.952/2009, art. 2º, IV: considera-se cultura efetiva “a exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, de turismo ou outra atividade similar que envolva a exploração do solo”.
Portanto, a alternativa E reproduz fielmente o conceito.
NÃO CAIA NESSA!
A letra D (“exploração direta”) é o distrator clássico. O enunciado usa o verbo “explorar”, mas o termo técnico da lei é “cultura efetiva”. Não confunda: a exploração direta é a realizada pessoalmente pelo ocupante (art. 6º, §2º, Lei 11.952/2009), enquanto cultura efetiva é um conceito mais amplo de utilização produtiva do solo.