Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg113945
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
O Estado Alfa, por meio de decreto publicado em 15 de dezembro de 2024, revogou benefício fiscal anteriormente concedido por convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que reduzia a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre insumos agrícolas. A norma revogatória determinou que os efeitos da revogação eram imediatos, com início da vigência no dia seguinte ao da publicação.Com base no caso acima, é correto afirmar que:
  1. Aa revogação de benefício fiscal deve observar o princípio da anterioridade tributária, anual e nonagesimal, quando implicar aumento indireto de carga tributária, como no caso descrito;
  2. Bo ICMS é um tributo que não está sujeito ao princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, razão pela qual é possível a entrada em vigor imediata da norma que revogou o benefício fiscal;
  3. Co princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, só se aplica às hipóteses de majoração do tributo, não se aplicando nos casos de extinção de benefício fiscal, por não configurar aumento real do ICMS;
  4. Do ICMS se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas não se submete ao da anterioridade geral, razão pela qual a revogação de benefício fiscal somente pode entrar em vigor 90 dias após a publicação da norma;
  5. Eo ICMS se submete ao princípio da anterioridade geral, mas não se submete ao da anterioridade nonagesimal, razão pela qual a revogação de benefício fiscal pode entrar em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação da norma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a revogação de benefício fiscal deve observar o princípio da anterioridade tributária, anual e nonagesimal, quando implicar aumento indireto de carga tributária, como no caso descrito;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de benefício fiscal e anterioridade tributária

Gabarito: letra A. A revogação de benefício fiscal que implique aumento indireto da carga tributária deve respeitar tanto o princípio da anterioridade geral (anual) quanto o da anterioridade nonagesimal (90 dias), conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso, a revogação por decreto com efeitos imediatos viola essa exigência.

A questão exige conhecimento do posicionamento do STF de que a extinção de benefício fiscal equivale a majoração do tributo, submetendo-se às limitações do art. 150, III, "b" e "c" da Constituição Federal. Assim, o ato do Estado Alfa é inválido por não observar as anterioridades.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a revogação de benefício fiscal não é majoração, mas o STF equipara ambas as situações. Além disso, as alternativas D e E tentam confundir quais anterioridades se aplicam ao ICMS.

Aspecto

Revogação de benefício fiscal (caso concreto)

Majoração direta de tributo

Entendimento do STF

Natureza jurídica

Equipara-se a majoração indireta

Aumento direto da alíquota/base de cálculo

Ambas são tratadas como majoração

Anterioridade geral (anual)

Aplica-se

Aplica-se

Exigida para ambas

Anterioridade nonagesimal (90 dias)

Aplica-se

Aplica-se

Exigida para ambas

Fundamento constitucional

Art. 150, III, "b" e "c" da CF

Art. 150, III, "b" e "c" da CF

Mesmo fundamento

Efeitos da revogação sem observância

Invalidade do ato (inconstitucionalidade)

Invalidade do ato

Invalidade em ambos os casos

Revogação de benefício fiscal
  • 1Equivale a majoração (STF)
    • Deve observar anterioridades
  • 2Anterioridade geral (anual)
    • Vigência só no exercício seguinte
  • 3Anterioridade nonagesimal (90 dias)
    • Vigência só após 90 dias da publicação
  • 4ICMS
    • Submete-se a ambas
    • Exceções: combustíveis, etc.
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que a revogação de benefício fiscal, quando implica aumento indireto de carga tributária, deve observar a anterioridade anual e nonagesimal. O STF já pacificou o entendimento de que a extinção de benefício fiscal equivale a majoração do tributo, sujeitando-se às limitações do art. 150, III, "b" e "c" da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o ICMS não está sujeito ao princípio da anterioridade. O ICMS submete-se tanto à anterioridade geral quanto à nonagesimal, salvo exceções específicas (como combustíveis, etc.), que não se aplicam ao caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a anterioridade só se aplica a majorações diretas, não a extinção de benefícios. O STF entende que a revogação de benefício que aumente a carga tributária é equiparável a uma majoração, devendo respeitar a anterioridade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o ICMS se submete apenas à anterioridade nonagesimal. Na verdade, o ICMS está sujeito a ambas as anterioridades, salvo exceções legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o ICMS se submete apenas à anterioridade geral. Também incorreto, pois o ICMS deve observar a anterioridade nonagesimal.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg113945