Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg113945
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
O Estado Alfa, por meio de decreto publicado em 15 de dezembro de 2024, revogou benefício fiscal anteriormente concedido por convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que reduzia a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre insumos agrícolas. A norma revogatória determinou que os efeitos da revogação eram imediatos, com início da vigência no dia seguinte ao da publicação.Com base no caso acima, é correto afirmar que:
Aa revogação de benefício fiscal deve observar o princípio da anterioridade tributária, anual e nonagesimal, quando implicar aumento indireto de carga tributária, como no caso descrito;
Bo ICMS é um tributo que não está sujeito ao princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, razão pela qual é possível a entrada em vigor imediata da norma que revogou o benefício fiscal;
Co princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, só se aplica às hipóteses de majoração do tributo, não se aplicando nos casos de extinção de benefício fiscal, por não configurar aumento real do ICMS;
Do ICMS se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas não se submete ao da anterioridade geral, razão pela qual a revogação de benefício fiscal somente pode entrar em vigor 90 dias após a publicação da norma;
Eo ICMS se submete ao princípio da anterioridade geral, mas não se submete ao da anterioridade nonagesimal, razão pela qual a revogação de benefício fiscal pode entrar em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação da norma.
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GabaritoA — a revogação de benefício fiscal deve observar o princípio da anterioridade tributária, anual e nonagesimal, quando implicar aumento indireto de carga tributária, como no caso descrito;
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Revogação de benefício fiscal e anterioridade tributária
Gabarito: letra A. A revogação de benefício fiscal que implique aumento indireto da carga tributária deve respeitar tanto o princípio da anterioridade geral (anual) quanto o da anterioridade nonagesimal (90 dias), conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso, a revogação por decreto com efeitos imediatos viola essa exigência.
A questão exige conhecimento do posicionamento do STF de que a extinção de benefício fiscal equivale a majoração do tributo, submetendo-se às limitações do art. 150, III, "b" e "c" da Constituição Federal. Assim, o ato do Estado Alfa é inválido por não observar as anterioridades.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a revogação de benefício fiscal não é majoração, mas o STF equipara ambas as situações. Além disso, as alternativas D e E tentam confundir quais anterioridades se aplicam ao ICMS.
Aspecto
Revogação de benefício fiscal (caso concreto)
Majoração direta de tributo
Entendimento do STF
Natureza jurídica
Equipara-se a majoração indireta
Aumento direto da alíquota/base de cálculo
Ambas são tratadas como majoração
Anterioridade geral (anual)
Aplica-se
Aplica-se
Exigida para ambas
Anterioridade nonagesimal (90 dias)
Aplica-se
Aplica-se
Exigida para ambas
Fundamento constitucional
Art. 150, III, "b" e "c" da CF
Art. 150, III, "b" e "c" da CF
Mesmo fundamento
Efeitos da revogação sem observância
Invalidade do ato (inconstitucionalidade)
Invalidade do ato
Invalidade em ambos os casos
Revogação de benefício fiscal
1Equivale a majoração (STF)
Deve observar anterioridades
2Anterioridade geral (anual)
Vigência só no exercício seguinte
3Anterioridade nonagesimal (90 dias)
Vigência só após 90 dias da publicação
4ICMS
Submete-se a ambas
Exceções: combustíveis, etc.
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a revogação de benefício fiscal, quando implica aumento indireto de carga tributária, deve observar a anterioridade anual e nonagesimal. O STF já pacificou o entendimento de que a extinção de benefício fiscal equivale a majoração do tributo, sujeitando-se às limitações do art. 150, III, "b" e "c" da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o ICMS não está sujeito ao princípio da anterioridade. O ICMS submete-se tanto à anterioridade geral quanto à nonagesimal, salvo exceções específicas (como combustíveis, etc.), que não se aplicam ao caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a anterioridade só se aplica a majorações diretas, não a extinção de benefícios. O STF entende que a revogação de benefício que aumente a carga tributária é equiparável a uma majoração, devendo respeitar a anterioridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o ICMS se submete apenas à anterioridade nonagesimal. Na verdade, o ICMS está sujeito a ambas as anterioridades, salvo exceções legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o ICMS se submete apenas à anterioridade geral. Também incorreto, pois o ICMS deve observar a anterioridade nonagesimal.