Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
fg113948
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
Daniel, agente público no município Alfa, compareceu à sede de determinado Tabelionato, ocasião em que, livre e voluntariamente, prevalecendo-se do cargo ocupado, omitiu, em uma escritura pública que se lavrava, declaração que dela devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Daniel responderá pelo crime de:
Afalsificação de documento público, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
Bfalsificação de documento público, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena;
Cfalsidade ideológica, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
Dfalsificação de documento público, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena;
Efalsidade ideológica, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.
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GabaritoC — falsidade ideológica, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
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Falsidade ideológica (art. 299 do CP)
Gabarito: letra C. Daniel, agente público, omitiu declaração em escritura pública com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, conduta que configura o crime de falsidade ideológica na modalidade de omitir declaração (art. 299, caput, do CP). Por ser funcionário público e ter agido prevalecendo-se do cargo, incide a causa de aumento de pena de sexta parte prevista no parágrafo único do mesmo artigo.
A banca testa a diferença entre falsificação documental (material) e falsidade ideológica (intelectual). Na falsificação documental (art. 296) há alteração da materialidade do documento; na falsidade ideológica (art. 299) o documento é materialmente autêntico, mas o conteúdo é falso ou omisso. A conduta descrita – omitir declaração – é típica da falsidade ideológica.
Art. 299CP
Art. 299 — "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular."
Parágrafo único — "Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte."
Crime
Conduta típica
Documento
Agente
Causa de aumento (parágrafo único art. 299)
Falsidade ideológica (art. 299)
Omitir declaração que devia constar; inserir declaração falsa ou diversa
Materialmente autêntico, conteúdo falso/omisso
Funcionário público prevalecendo-se do cargo
Sim (aumento de 1/6)
Falsificação de documento público (art. 296)
Fabricar ou alterar materialmente o documento
Materialmente falso (adulterado)
Qualquer pessoa (salvo qualificadoras)
Não se aplica (art. 299)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de falsificação de documento público na modalidade simples com causa de aumento. A falsificação de documento público (art. 296) exige a falsificação material (fabricar ou alterar o documento), o que não ocorreu na conduta de Daniel, que apenas omitiu declaração. O crime é de falsidade ideológica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também confunde o tipo penal, apontando falsificação de documento público qualificada. Não há previsão de qualificadora para a falsificação documental que se ajuste aos fatos. A conduta é de falsidade ideológica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente enquadra a conduta como falsidade ideológica na modalidade simples (omitir declaração), com a causa de aumento de pena do parágrafo único do art. 299, uma vez que Daniel é funcionário público e se prevaleceu do cargo para praticar o crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar como falsificação de documento público e, além disso, nega a existência de causa de aumento. A causa de aumento é expressa no parágrafo único do art. 299.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte o crime (falsidade ideológica simples), ignora que Daniel é funcionário público e se prevaleceu do cargo, o que atrai a causa de aumento de pena. Portanto, deve haver o aumento de sexta parte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre falsificação material (art. 296) e falsidade ideológica (art. 299). O candidato pode pensar que 'omitir declaração em escritura pública' é falsificar o documento, mas o documento é materialmente verdadeiro; a falsidade está no conteúdo omitido. Além disso, muitos esquecem a causa de aumento para funcionário público que se prevalece do cargo. Lembre-se: a falsidade ideológica é crime comum, mas, se o agente é funcionário público e atua prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada de 1/6.