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Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FGV 2025

Direito ConstitucionalConstituições Estaduais
Código
fg113952
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
A Constituição do Estado de Gama prevê que, em caso de inexistência de auditores ou membros do Ministério Público de Contas aptos a ocupar as vagas constitucionalmente destinadas a essas carreiras no Tribunal de Contas estadual, o governador poderá escolher livremente qualquer cidadão que preencha os requisitos gerais para o cargo de conselheiro.À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida previsão é:
  1. Aconstitucional, já que a inexistência de auditores ou membros do Ministério Público de Contas aptos a ocupar a vaga justifica a livre escolha do governador;
  2. Binconstitucional, pois a indicação para o cargo de conselheiro deve ser realizada por escolha da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, que exerce função de controle do Tribunal de Contas;
  3. Cconstitucional, pois os estados e o Distrito Federal possuem autonomia para definir regras próprias de composição dos Tribunais de Contas, desde que observados os requisitos mínimos de idoneidade e reputação;
  4. Dinconstitucional, pois viola o princípio da simetria, uma vez que o modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas, fixado no texto constitucional, é de observância obrigatória pelos estados-membros;
  5. Econstitucional, pois a regra de provimento obrigatório por auditores e membros do Ministério Público de Contas aplica-se ao Tribunal de Contas da União, não havendo exigência constitucional de reprodução para os Tribunais de Contas estaduais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — inconstitucional, pois viola o princípio da simetria, uma vez que o modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas, fixado no texto constitucional, é de observância obrigatória pelos estados-membros;

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Tribunais de Contas Estaduais: Princípio da Simetria

Gabarito: letra D. A previsão da Constituição estadual é inconstitucional por violar o princípio da simetria. O art. 75 da Constituição Federal determina que as normas sobre organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas da União aplicam-se, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados. O STF, na ADI 7.053 (rel. min. Nunes Marques, red. do ac. min. Gilmar Mendes, j. 12.08.2025), firmou que são inconstitucionais normas que permitem ao governador escolher livremente conselheiro na hipótese de inexistirem auditores ou membros do Ministério Público de Contas aptos, pois o modelo federal de provimento obrigatório por essas carreiras deve ser observado pelos estados.

Art. 75CF/88

Art. 75 — "Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação. Parágrafo único — As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros."

A banca testa o conhecimento sobre a jurisprudência do STF quanto à observância obrigatória do modelo federal pelos estados-membros, especialmente no que tange ao provimento das vagas destinadas a auditores e membros do Ministério Público de Contas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sustenta que a inexistência de auditores ou membros do MP de Contas aptos justifica a livre escolha do governador. Contudo, o STF entende que a mera inexistência não autoriza o descumprimento do modelo constitucional. A ADI 7.053 expressamente rechaça essa possibilidade, determinando que, mesmo na ausência de candidatos aptos, deve-se aguardar a próxima vaga ou adotar mecanismos para viabilizar o provimento pelas carreiras.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a indicação para conselheiro deve ser feita pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa. Embora parte dos conselheiros seja escolhida pelo legislativo, a inconstitucionalidade em questão não decorre do órgão nomeante, mas sim da violação do princípio da simetria quanto à origem dos indicados. A norma impugnada permite ao governador escolher livremente qualquer cidadão, enquanto o modelo federal exige que um terço das vagas seja preenchido por auditores e membros do MP de Contas. O erro está em desviar o foco para a competência da Assembleia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Invoca a autonomia dos estados para definir regras próprias, desde que observados requisitos mínimos. Ocorre que a autonomia estadual encontra limite no princípio da simetria: as normas constitucionais federais sobre composição dos Tribunais de Contas (arts. 73 a 75) são de observância obrigatória pelos estados, conforme reiterada jurisprudência do STF. A livre escolha pelo governador, em substituição ao provimento obrigatório pelas carreiras, fere esse princípio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a norma viola o princípio da simetria, uma vez que o modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas é de observância obrigatória pelos estados-membros. A ADI 7.053 e o art. 75 da CF sustentam esse entendimento: "as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados". O provimento das vagas destinadas a auditores e membros do MP de Contas não pode ser substituído por livre escolha do governador, sob pena de inconstitucionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a regra de provimento obrigatório por auditores e membros do MP de Contas se aplica apenas ao TCU, não havendo exigência de reprodução para os TCEs. Contudo, o art. 75 determina que as normas da Seção se aplicam, no que couber, aos Tribunais de Contas estaduais. O STF, na ADI 7.053, interpretou que o modelo de provimento (com reserva de vagas para aquelas carreiras) é de observância obrigatória pelos estados, sendo inconstitucional qualquer norma que o desrespeite.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de autonomia estadual (alternativa C) ou com a competência da Assembleia Legislativa (alternativa B), mas o cerne da questão é o princípio da simetria. Lembre-se: o STF já decidiu que a livre escolha pelo governador, em caso de inexistência de auditores ou membros do MP de Contas, é inconstitucional. A dica é: sempre que a questão envolver Tribunais de Contas e competência estadual, verifique se há observância do modelo federal.

Gabarito: letra D.

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