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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg113955
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
Em determinado processo judicial, o demandante lastreou sua pretensão em uma norma constitucional. Ao individualizá-la, sustentou que a penetração de influxos axiológicos na interpretação constitucional, oxigenada pelos circunstancialismos subjacentes ao momento de aplicação da norma constitucional, permite que o intérprete alcance níveis ótimos de justiça, superando as deficiências que os referenciais semióticos trazem consigo, além de preservar o espírito idealístico de uma ordem constitucional.Os argumentos apresentados pelo demandante:
  1. Adistanciam-se do realismo jurídico ao não adotarem influxos ligados ao antifundacionismo, apesar de serem sensíveis ao contexto;
  2. Bsão compatíveis com os referenciais teóricos que levam em conta influxos de ordem consequencialista na interpretação constitucional;
  3. Capesar de não visualizarem um sentido imanente na norma, são compatíveis com os referenciais teóricos que apregoam uma correspondência biunívoca entre texto e norma;
  4. Dapesar de serem compatíveis com a concepção de mutação constitucional, distanciam-se da lógica do razoável ao admitirem a influência de influxos axiológicos na interpretação constitucional;
  5. Eafastam a possibilidade de o intérprete influir na criação da norma, resolvendo as conflitualidades intrínsecas que surjam, as quais decorrem da possível existência de mais de um significado em potência para o mesmo significante.
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GabaritoB — são compatíveis com os referenciais teóricos que levam em conta influxos de ordem consequencialista na interpretação constitucional;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação constitucional e influxos consequencialistas

Gabarito: letra B. O demandante defende que a interpretação constitucional deve ser influenciada por valores e circunstâncias do momento, permitindo ao intérprete alcançar níveis ótimos de justiça — exatamente os referenciais consequencialistas, que incorporam elementos externos ao texto (consequências, valores) na construção da norma. As demais alternativas ou contradizem diretamente essa perspectiva ou a distorcem.

A FGV cobra aqui a capacidade de identificar a corrente teórica que aceita a abertura do intérprete a influxos axiológicos e contextualistas, em oposição a posturas mais formalistas ou textualistas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os argumentos “distanciam-se do realismo jurídico ao não adotarem influxos ligados ao antifundacionismo”. O demandante, ao defender a penetração de valores e a superação de deficiências semióticas, alinha-se ao realismo jurídico (que considera o papel ativo do intérprete e fatores externos) e, sim, incorpora uma postura antifundacionista (rejeita fundamentos fixos e absolutos). Logo, a alternativa erra ao sugerir o contrário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os argumentos são compatíveis com referenciais consequencialistas, que avaliam a interpretação com base nos resultados e nos valores envolvidos no caso concreto. A menção a “influxos axiológicos”, “circunstancialismos” e “níveis ótimos de justiça” são marcas dessa corrente, que não se prende a um sentido único do texto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que os argumentos “são compatíveis com [...] uma correspondência biunívoca entre texto e norma” (cada texto teria uma única norma correspondente). O demandante, ao contrário, sustenta que o intérprete pode superar as deficiências semióticas e alcançar justiça, o que pressupõe que o texto admite múltiplas interpretações. Portanto, incompatível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora os argumentos sejam realmente compatíveis com a mutação constitucional (mudança informal da norma pelo intérprete), a alternativa afirma que eles “se distanciam da lógica do razoável ao admitirem a influência de influxos axiológicos”. Ora, a lógica do razoável (ou razoabilidade) é justamente um instrumento para avaliar proporcionalidade e valores na interpretação; não há afastamento. O erro está no juízo de que isso se distancia da razoabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que os argumentos “afastam a possibilidade de o intérprete influir na criação da norma”. O demandante, pelo contrário, defende exatamente o oposto: o intérprete, ao aplicar valores e superar deficiências do texto, está criativamente construindo a norma. Logo, a alternativa é frontalmente contrária.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de teoria da interpretação constitucional, lembre-se: consequencialismo = o intérprete considera as consequências práticas e valores; textualismo = foco no texto; originalismo = vontade do constituinte histórico. O enunciado menciona “circunstancialismos” e “justiça” – bandeira do consequencialismo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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