Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg113956
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
Por ocasião da realização do controle difuso de constitucionalidade da Lei Federal nº X, sendo utilizado como paradigma de confronto o Art. X da Constituição da República, o relator do feito se posicionou no sentido de que o significado que o intérprete deve atribuir a esse preceito deve estar lastreado em uma concepção antifundacionalista e ser influenciado pelas vicissitudes do contexto, de modo que a individualização da norma resulte nas consequências mais favoráveis para o maior número de pessoas.Em relação ao posicionamento do relator, é correto afirmar que tal posicionamento é:
Acompatível com o pragmatismo;
Bincompatível com o realismo jurídico;
Ccompatível com o procedimentalismo;
Dincompatível com a mutação constitucional;
Eincompatível com o pensamento problemático.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — compatível com o pragmatismo;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Interpretação Constitucional e Pragmatismo
Gabarito: letra A. O posicionamento do relator é compatível com o pragmatismo jurídico, pois defende que a interpretação deve ser antifundacionalista, contextual e voltada para as consequências mais favoráveis ao maior número de pessoas — exatamente o núcleo do pragmatismo, que prioriza resultados práticos e bem-estar coletivo.
A questão exige conhecimento das principais correntes de interpretação constitucional. O pragmatismo, influenciado pelo utilitarismo, rejeita fundamentos fixos e abstratos (antifundacionalismo) e avalia a correção de uma decisão por suas consequências. O relator enfatiza "consequências mais favoráveis para o maior número de pessoas", o que é a essência do pragmatismo.
Corrente de Interpretação
Característica Central
Compatibilidade com o Posicionamento do Relator
Justificativa
Pragmatismo
Antifundacionalista, consequencialista, busca o bem-estar coletivo (maior número de pessoas).
Compatível
O relator defende interpretação antifundacionalista, contextual e voltada para as consequências mais favoráveis ao maior número de pessoas, núcleo do pragmatismo.
Realismo Jurídico
Considera consequências práticas e o papel criativo do juiz, mas foca mais na análise empírica do comportamento judicial.
Compatível (não incompatível)
Embora não seja a corrente principal, há pontos de contato com a posição do relator, que também valoriza o contexto e os efeitos práticos. A alternativa B afirma "incompatível", o que é falso.
Procedimentalismo
Legitimidade decorre de procedimentos democráticos e debate público, não das consequências.
Incompatível
O relator adota uma postura consequencialista, oposta ao foco procedimental.
Mutação Constitucional
Processo informal de alteração do sentido da norma sem mudança textual, impulsionado por novas interpretações contextuais.
Compatível (não incompatível)
A interpretação contextual e antifundacionalista do relator pode gerar mutação constitucional. A alternativa D afirma "incompatível", o que é falso.
Pensamento Problemático
Parte de problemas concretos para encontrar soluções, sem se prender a dogmas abstratos.
Compatível (não incompatível)
A abordagem do relator, focada em consequências e contexto, é alinhada ao pensamento problemático. A alternativa E afirma "incompatível", o que é falso.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pragmatismo é uma abordagem consequencialista: a verdade de uma proposição jurídica depende de seus efeitos práticos. O relator expressamente busca "as consequências mais favoráveis para o maior número de pessoas", alinhando-se ao pragmatismo (ou ao neopragmatismo, na linha de Richard Posner). Além disso, a menção a "antifundacionalista" e "influenciado pelas vicissitudes do contexto" reforça essa identificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O realismo jurídico (especialmente o americano) também considera as consequências práticas e o papel do juiz como criador do direito. Contudo, o realismo enfatiza mais a análise empírica do comportamento judicial do que a maximização de utilidade social. Ainda assim, a posição do relator não é incompatível com o realismo; pelo contrário, há pontos de contato. A alternativa afirma "incompatível", o que é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O procedimentalismo (ex.: Jürgen Habermas, John Rawls) defende que a legitimidade das decisões decorre de procedimentos democráticos e do debate público, não das consequências. A posição do relator é consequencialista, não procedimental. Logo, não é compatível com o procedimentalismo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A mutação constitucional é o processo informal de alteração do sentido da norma constitucional sem mudança textual, muitas vezes impulsionado por novas interpretações contextuais. O relator defende exatamente uma interpretação influenciada pelo contexto, o que pode gerar mutação. Portanto, sua posição não é incompatível com a mutação constitucional; ao contrário, é um motor dela.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pensamento problemático (método tópico-problema) parte de um caso concreto para construir a norma, valorizando o problema e a argumentação. O relator também parte do contexto e busca resolver a questão de modo favorável à maioria. Embora haja aproximação, o pensamento problemático não exige necessariamente uma consequência utilitarista — mas a posição do relator é compatível com ele, pois ambos partem da realidade fática. A alternativa diz "incompatível", o que está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre pragmatismo e realismo jurídico/pensamento problemático. O segredo é notar que o enunciado enfatiza "consequências mais favoráveis para o maior número de pessoas", que é a marca do pragmatismo utilitarista. O realismo foca na descrição do comportamento judicial; o pensamento problemático foca na solução do caso concreto, sem necessariamente visar à maximização do bem-estar. Memorize: pragmatismo = consequencialismo + antifundacionalismo.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade