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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg113957
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
Foi constatado que o Estado Alfa vinha deixando de repassar aos municípios, no prazo previsto em lei, 25% do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de qualquer natureza (ICMS), quando o crédito relativo ao imposto tiver sido extinto por compensação ou transação, isto apesar de a receita pública ter sido devidamente contabilizada como crédito a mais no orçamento estadual. À luz desse estado de coisas, uma associação nacional de municípios iniciou estudos com o objetivo de verificar o cabimento, ou não, da decretação da intervenção federal nessa situação.Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente que:
  1. Aé cabível a decretação da intervenção provocada, o que pressupõe o provimento de representação interventiva ajuizada pelo procurador-geral da República;
  2. Bé cabível a decretação da intervenção espontânea, desde que a ausência de repasse da receita aos municípios tenha se estendido por mais de dois exercícios financeiros;
  3. Cé cabível a decretação da intervenção espontânea, devendo o respectivo decreto especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se couber, nomear o interventor;
  4. Dé cabível a decretação da intervenção provocada, o que pressupõe requerimento de algum município interessado, cabendo ao Congresso Nacional apreciar o decreto a posteriori;
  5. Enão é cabível a decretação da intervenção pela União, pois divergências em relação à repartição de receitas tributárias devem ser objeto de ação originária a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — é cabível a decretação da intervenção espontânea, devendo o respectivo decreto especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se couber, nomear o interventor;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal por Não Repasse de ICMS aos Municípios

Gabarito: letra C. É cabível a intervenção federal espontânea no caso de o Estado deixar de repassar aos municípios a cota-parte do ICMS, mesmo quando o crédito é extinto por compensação ou transação, desde que o decreto interventivo especifique a amplitude, prazo e condições de execução e, se couber, nomeie o interventor, nos termos do art. 36, §1º da Constituição Federal. Embora o STF entenda que a hipótese se enquadra no art. 34, VI (recusa à execução de lei federal), que exigiria provocação do PGR (art. 36, III), a banca considerou que o caso admite intervenção espontânea, e o conteúdo do decreto está correto.

A questão versa sobre a possibilidade de intervenção federal no Estado Alfa por deixar de transferir 25% do ICMS aos municípios, quando o crédito foi extinto por compensação ou transação. A Constituição Federal prevê a intervenção da União nos Estados para "prover a execução de lei federal" (art. 34, VI) e para assegurar princípios constitucionais (art. 34, VII). O repasse do ICMS é obrigação constitucional (art. 158, IV), e o STF consolidou que os Estados devem transferir o percentual mesmo quando o tributo é pago por compensação (RE 663.714/SC, Tema 359).

Instituto

Hipótese de Intervenção

Tipo de Intervenção

Pressuposto/Procedimento

Fundamento Constitucional

Intervenção Federal (caso concreto)

Não repasse de ICMS aos municípios (inclusive por compensação/transação)

Espontânea (de ofício pelo Presidente)

Decreto especificando amplitude, prazo, condições de execução e, se couber, nomeação do interventor (art. 36, §1º)

Art. 34, VI (recusa à execução de lei federal) – mas banca entende como espontânea

Alternativa A

Intervenção provocada

Provocada

Representação do Procurador-Geral da República (art. 36, III)

Art. 34, VI (recusa à execução de lei federal) – incorreta para o caso

Alternativa B

Intervenção espontânea

Espontânea

Ausência de repasse por mais de 2 exercícios financeiros

Art. 35, I (intervenção estadual em municípios) – incorreta para o caso

Alternativa C

Intervenção espontânea

Espontânea

Decreto com amplitude, prazo, condições e nomeação do interventor (art. 36, §1º)

Art. 34, VI – correta (gabarito)

Alternativa D

Intervenção provocada

Provocada

Requerimento de município interessado + apreciação do Congresso a posteriori

Art. 36, III – incorreta para o caso

Alternativa E

Não cabimento de intervenção

Divergência sobre repartição de receitas deve ser resolvida por ação originária no STF

Art. 102, I, f – incorreta para o caso

Intervenção federal (art. 34)
  • 1Espontânea (Presidente)
    • Decreto: amplitude, prazo, condições
    • Nomeia interventor (se couber)
    • Controle político posterior (CN)
  • 2Provocada (art. 36)
    • PGR (representação interventiva)
    • STF (provimento)
    • Execução pelo Presidente
  • 3Hipóteses (art. 34)
    • VI - Execução de lei federal
    • VII - Princípios constitucionais
      • Autonomia municipal
      • Ordem federativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção é provocada e depende de representação do Procurador-Geral da República. De fato, a recusa à execução de lei federal exige provocação do PGR (art. 36, III, CF). Contudo, a banca entende que a situação se enquadra em hipótese de intervenção espontânea, pois o descumprimento da obrigação de repasse configura ofensa direta à autonomia municipal e à ordem federativa, autorizando a ação de ofício do Presidente. Portanto, a alternativa erra ao classificar como provocada e exigir representação do PGR.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a intervenção espontânea ao transcurso de mais de dois exercícios financeiros sem repasse. Esse requisito temporal é próprio da intervenção estadual nos municípios por falta de pagamento de dívida fundada (art. 35, I, CF; art. 149, I, CE/SP), não da intervenção federal nos estados. Não há prazo mínimo de dois anos para a intervenção federal por não repasse de ICMS; a omissão já autoriza a medida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que é cabível a intervenção federal e ao descrever corretamente o conteúdo do decreto interventivo, conforme o art. 36, §1º da CF:

Art. 36, §1CF/88

Art. 36, §1º — "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."

Apesar de a doutrina e a jurisprudência dominante indicarem que, em caso de recusa à execução de lei federal, a intervenção é provocada (art. 36, III), a banca considerou que a hipótese de não repasse de receita tributária autoriza intervenção espontânea. Assim, o núcleo da alternativa — o conteúdo do decreto — está perfeito, sendo a resposta oficial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a intervenção provocada depende de requerimento de município interessado. A provocação, quando exigida, vem do Procurador-Geral da República (art. 36, III, CF), não de entes municipais. Também erra ao condicionar a apreciação do decreto pelo Congresso Nacional a "a posteriori": essa apreciação já ocorre em até 24 horas (art. 36, §1º), mas não é um elemento distintivo correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que não cabe intervenção federal, devendo a divergência ser resolvida por ação originária no STF. Contudo, o STF admite tanto a via judicial (art. 102, I, "f", CF) quanto a via administrativo-política da intervenção federal. A existência de ação originária não exclui a possibilidade de intervenção, conforme precedentes (STF, SS 2.496/RS).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre intervenção espontânea e provocada. O candidato conhece a regra do art. 36, III, que exige representação do PGR para recusa de lei federal, mas a banca enquadra o não repasse de ICMS como hipótese de intervenção espontânea, com base em interpretação de que a ofensa à autonomia municipal é direta e prescinde de provocação. Na dúvida, memorize que o conteúdo do decreto (art. 36, §1º) é sempre exigido, independentemente do tipo.

Gabarito: letra C.

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