Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg113958
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
Em atendimento ao grande clamor da população local, o então prefeito do Município Delta editou o Decreto nº X, dispondo que a área indicada nesse ato normativo, parcialmente coberta por vegetação e que tinha elevados atributos de ordem turística, além de contribuir para o bem-estar da população que residia no seu entorno, passaria a ser considerada uma área de preservação permanente (APP). Anos depois, com a alternância do poder e a ascensão de outro agente à chefia do Poder Executivo municipal, cogitou-se fazer com que a referida área deixasse de ser enquadrada como APP, o que, ao ver dos idealizadores desse projeto, contribuiria para a modernização de Delta com novas construções.Na situação descrita, é correto afirmar, na perspectiva exclusivamente constitucional, que:
Aos efeitos do Decreto nº X somente podem ser afastados com a edição de lei municipal;
Bos efeitos do Decreto nº X são imutáveis, considerando a vedação ao retrocesso ambiental;
Co Decreto nº X é inválido, o que decorre da exigência de lei para a criação da APP; logo, a área não tem essa natureza;
Dos efeitos do Decreto nº X são imutáveis, considerando a integração da área nele descrita ao plano nacional do meio ambiente;
Eo Decreto nº X pode ser revogado por outro decreto, aplicando-se o princípio da paridade das formas, de modo que a área deixará de ser APP.
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GabaritoA — os efeitos do Decreto nº X somente podem ser afastados com a edição de lei municipal;
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Área de Preservação Permanente (APP) — Criação por decreto e possibilidade de revogação
Gabarito: letra A. O Decreto X que criou uma APP não pode ser revogado por outro decreto; a alteração ou supressão da proteção depende de lei municipal, conforme exige o art. 225, § 1º, III da Constituição Federal, que estabelece que a supressão de espaços especialmente protegidos somente é permitida através de lei.
A questão testa o conhecimento sobre a proteção constitucional do meio ambiente, especialmente a necessidade de lei para desfazer a proteção já conferida. A resposta correta (A) reconhece que o decreto municipal é válido para criar a APP, mas que seus efeitos só podem ser afastados por uma lei municipal, em respeito ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental e à reserva de lei prevista no art. 225, §1º, III.
Aspecto
Decreto X (criação da APP)
Possibilidade de revogação
Fundamento constitucional
Validade do ato
Válido para criar a APP
Não pode ser revogado por outro decreto
Art. 225, §1º, III da CF
Forma de alteração/supressão
Ato administrativo (decreto)
Exige lei municipal
Alteração/supressão de espaços protegidos somente por lei
Princípio aplicável
Vedação ao retrocesso ambiental (relativa)
Reserva de lei para desfazer a proteção
Art. 225, §1º, III
Consequência
APP criada validamente
Efeitos do decreto só podem ser afastados por lei
Impossibilidade de revogação por ato de mesma hierarquia
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, em seu art. 225, §1º, III, determina que a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos (como as APPs) somente pode ocorrer através de lei. Uma vez que o Decreto X instituiu a APP, a área passa a gozar de proteção especial; revogá-lo por outro decreto equivaleria a suprimir a proteção sem autorização legislativa, o que é vedado. Portanto, para afastar os efeitos do decreto, é necessária a edição de uma lei municipal.
Art. 225, §1CF/88
Art. 225, §1º, III — "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os efeitos do Decreto X são imutáveis com base na vedação ao retrocesso ambiental. Embora o princípio da vedação ao retrocesso imponha limites à redução da proteção ambiental, ele não torna o ato absolutamente imutável. É possível, sim, que uma lei municipal altere ou suprima a APP, desde que respeitados os demais requisitos constitucionais e legais. A alternativa erra ao afirmar a imutabilidade total, pois confunde o princípio com a impossibilidade de modificação por lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o Decreto X é inválido porque a criação de APP dependeria de lei. Contudo, a CF não exige lei para a criação de APP; ela exige lei para a supressão (art. 225, §1º, III). O decreto municipal pode perfeitamente delimitar uma área como APP, com base na legislação ambiental já existente (como o Código Florestal). Assim, o decreto é válido e a área tem natureza de APP. A alternativa confunde o ato de criação com o de supressão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que os efeitos são imutáveis devido à integração da área ao plano nacional do meio ambiente. Não há previsão constitucional que torne imutável uma APP por esse motivo. O plano nacional do meio ambiente é um instrumento de planejamento, mas não confere imutabilidade a áreas protegidas. A alternativa carece de fundamento jurídico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aplica o princípio da paridade das formas, segundo o qual o ato que revoga deve ter a mesma forma do ato revogado. Se o decreto criou a APP, outro decreto poderia revogá-la. No entanto, o direito ambiental constitucional excepciona essa regra: para suprimir a proteção, exige-se lei (art. 225, §1º, III). Logo, o decreto não pode revogar o anterior; é necessária lei municipal. A alternativa ignora a reserva de lei imposta pela CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o raciocínio comum de que "o que uma decreto faz, outro decreto desfaz" (paridade das formas). O candidato desatento pode escolher a alternativa E, mas o art. 225, §1º, III exige lei para supressão de APP, derrogando essa lógica. Treine a leitura do dispositivo e a hierarquia: proteção ambiental > mera paridade de formas.