Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg113958
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
Em atendimento ao grande clamor da população local, o então prefeito do Município Delta editou o Decreto nº X, dispondo que a área indicada nesse ato normativo, parcialmente coberta por vegetação e que tinha elevados atributos de ordem turística, além de contribuir para o bem-estar da população que residia no seu entorno, passaria a ser considerada uma área de preservação permanente (APP). Anos depois, com a alternância do poder e a ascensão de outro agente à chefia do Poder Executivo municipal, cogitou-se fazer com que a referida área deixasse de ser enquadrada como APP, o que, ao ver dos idealizadores desse projeto, contribuiria para a modernização de Delta com novas construções.Na situação descrita, é correto afirmar, na perspectiva exclusivamente constitucional, que:
  1. Aos efeitos do Decreto nº X somente podem ser afastados com a edição de lei municipal;
  2. Bos efeitos do Decreto nº X são imutáveis, considerando a vedação ao retrocesso ambiental;
  3. Co Decreto nº X é inválido, o que decorre da exigência de lei para a criação da APP; logo, a área não tem essa natureza;
  4. Dos efeitos do Decreto nº X são imutáveis, considerando a integração da área nele descrita ao plano nacional do meio ambiente;
  5. Eo Decreto nº X pode ser revogado por outro decreto, aplicando-se o princípio da paridade das formas, de modo que a área deixará de ser APP.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os efeitos do Decreto nº X somente podem ser afastados com a edição de lei municipal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Área de Preservação Permanente (APP) — Criação por decreto e possibilidade de revogação

Gabarito: letra A. O Decreto X que criou uma APP não pode ser revogado por outro decreto; a alteração ou supressão da proteção depende de lei municipal, conforme exige o art. 225, § 1º, III da Constituição Federal, que estabelece que a supressão de espaços especialmente protegidos somente é permitida através de lei.

A questão testa o conhecimento sobre a proteção constitucional do meio ambiente, especialmente a necessidade de lei para desfazer a proteção já conferida. A resposta correta (A) reconhece que o decreto municipal é válido para criar a APP, mas que seus efeitos só podem ser afastados por uma lei municipal, em respeito ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental e à reserva de lei prevista no art. 225, §1º, III.

Aspecto

Decreto X (criação da APP)

Possibilidade de revogação

Fundamento constitucional

Validade do ato

Válido para criar a APP

Não pode ser revogado por outro decreto

Art. 225, §1º, III da CF

Forma de alteração/supressão

Ato administrativo (decreto)

Exige lei municipal

Alteração/supressão de espaços protegidos somente por lei

Princípio aplicável

Vedação ao retrocesso ambiental (relativa)

Reserva de lei para desfazer a proteção

Art. 225, §1º, III

Consequência

APP criada validamente

Efeitos do decreto só podem ser afastados por lei

Impossibilidade de revogação por ato de mesma hierarquia

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 225, §1º, III, determina que a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos (como as APPs) somente pode ocorrer através de lei. Uma vez que o Decreto X instituiu a APP, a área passa a gozar de proteção especial; revogá-lo por outro decreto equivaleria a suprimir a proteção sem autorização legislativa, o que é vedado. Portanto, para afastar os efeitos do decreto, é necessária a edição de uma lei municipal.

Art. 225, §1CF/88

Art. 225, §1º, III — "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os efeitos do Decreto X são imutáveis com base na vedação ao retrocesso ambiental. Embora o princípio da vedação ao retrocesso imponha limites à redução da proteção ambiental, ele não torna o ato absolutamente imutável. É possível, sim, que uma lei municipal altere ou suprima a APP, desde que respeitados os demais requisitos constitucionais e legais. A alternativa erra ao afirmar a imutabilidade total, pois confunde o princípio com a impossibilidade de modificação por lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o Decreto X é inválido porque a criação de APP dependeria de lei. Contudo, a CF não exige lei para a criação de APP; ela exige lei para a supressão (art. 225, §1º, III). O decreto municipal pode perfeitamente delimitar uma área como APP, com base na legislação ambiental já existente (como o Código Florestal). Assim, o decreto é válido e a área tem natureza de APP. A alternativa confunde o ato de criação com o de supressão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que os efeitos são imutáveis devido à integração da área ao plano nacional do meio ambiente. Não há previsão constitucional que torne imutável uma APP por esse motivo. O plano nacional do meio ambiente é um instrumento de planejamento, mas não confere imutabilidade a áreas protegidas. A alternativa carece de fundamento jurídico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aplica o princípio da paridade das formas, segundo o qual o ato que revoga deve ter a mesma forma do ato revogado. Se o decreto criou a APP, outro decreto poderia revogá-la. No entanto, o direito ambiental constitucional excepciona essa regra: para suprimir a proteção, exige-se lei (art. 225, §1º, III). Logo, o decreto não pode revogar o anterior; é necessária lei municipal. A alternativa ignora a reserva de lei imposta pela CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o raciocínio comum de que "o que uma decreto faz, outro decreto desfaz" (paridade das formas). O candidato desatento pode escolher a alternativa E, mas o art. 225, §1º, III exige lei para supressão de APP, derrogando essa lógica. Treine a leitura do dispositivo e a hierarquia: proteção ambiental > mera paridade de formas.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg113958