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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg113962
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
Considere as seguintes sociedades empresárias:i) holding Família Silva Administração de Patrimônio Imobiliário S/A;ii) cooperativa de auxílio mútuo dos agricultores do Paraná;iii) Lourenço & Luan Empreitadas SCP.É obrigatório o registro na Junta Comercial competente de:
  1. Ai, apenas;
  2. Bii, apenas;
  3. Ci e ii, apenas;
  4. Dii e iii, apenas;
  5. Ei, ii e iii.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — i e ii, apenas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro na Junta Comercial: sociedades empresárias × cooperativas × SCP

Gabarito: letra C — são obrigadas ao registro na Junta Comercial as sociedades i (S/A) e ii (cooperativa). A Sociedade Anônima (S/A) é sociedade empresária (CC, art. 982) e deve inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). A cooperativa, embora tenha natureza simples pelo Código Civil, por força da Lei 5.764/71, deve ser registrada na Junta Comercial. Já a Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma sociedade não personificada, sem registro obrigatório na Junta Comercial.

A banca cobra o conhecimento sobre quais entidades são obrigadas a se registrar na Junta Comercial. Vamos analisar cada uma:

Entidade

Natureza Jurídica

Obrigação de Registro na Junta Comercial

Fundamento Legal

Holding Família Silva Administração de Patrimônio Imobiliário S/A (i)

Sociedade Anônima (S/A) – sociedade empresária

Sim

CC, art. 982

Cooperativa de auxílio mútuo dos agricultores do Paraná (ii)

Cooperativa – natureza simples pelo CC, mas com registro obrigatório na Junta Comercial

Sim

Lei 5.764/71, art. 18

Lourenço & Luan Empreitadas SCP (iii)

Sociedade em Conta de Participação (SCP) – sociedade não personificada

Não

CC, arts. 991 a 996

Registro na Junta Comercial
  • 1Obrigatório
    • Sociedade Anônima (S/A)
    • Cooperativa (Lei 5.764/71)
  • 2Não obrigatório
    • Sociedade em Conta de Participação (SCP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta (apenas i)

Ignora a obrigatoriedade de registro da cooperativa (ii), que também deve se registrar na Junta Comercial conforme Lei 5.764/71.

Alternativa B — ❌ Incorreta (apenas ii)

Desconsidera a S/A (i), que é sociedade empresária típica e obrigada ao registro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tanto a S/A (i) quanto a cooperativa (ii) são obrigadas ao registro na Junta Comercial. A S/A é empresária por natureza; a cooperativa, por disposição legal especial (Lei 5.764/71), registra-se na Junta Comercial. A SCP (iii) não possui tal obrigação.

Alternativa D — ❌ Incorreta (ii e iii)

A SCP (iii) não é obrigada a registro; além disso, inclui ii mas exclui i.

Alternativa E — ❌ Incorreta (i, ii e iii)

Inclui a SCP (iii) que não é obrigada.

Fundamentação:

O Código Civil, em seu art. 982, classifica as sociedades em empresárias e simples, e afirma que a cooperativa é simples, qualquer que seja o seu objeto. No entanto, a Lei 5.764/71 (Lei das Cooperativas) determina, em seu art. 18, que a cooperativa deve ser registrada no órgão de registro do comércio local, ou seja, na Junta Comercial. Essa lei especial prevalece para os fins de registro.

Ademais, a Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), ao tratar das parcerias, exige:

Art. 34Lei-13019

Lei 13.019/2014, Art. 34: "...tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial"

Isso comprova que as cooperativas efetivamente possuem registro na Junta Comercial.

Quanto à Sociedade em Conta de Participação (SCP), o Código Civil (art. 993) dispõe que seu contrato não está sujeito a registro no Registro Público de Empresas Mercantis, pois é uma sociedade não personificada, cujo contrato pode ser provado por qualquer meio, inclusive testemunhal. Portanto, não há obrigatoriedade de arquivamento na Junta Comercial.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: cooperativa = registro na Junta Comercial (Lei 5.764/71); SCP = sem registro obrigatório. A banca FGV costuma cobrar essa distinção.

Gabarito: letra C.

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