Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fg113963
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
A sociedade XPTO emitiu duplicatas contra a sociedade XYZ no valor total de R$ 1.000.000,00. Diante da inadimplência do devedor, a sacadora deseja protestar o título para requerer sua falência.Para tanto, considerada a disciplina dos títulos de crédito, o protesto:
  1. Adeve ser necessariamente por falta de pagamento;
  2. Bdeve necessariamente indicar a pessoa que o recebeu;
  3. Cdeve ser necessariamente especial para fins falimentares;
  4. Ddeve ser necessariamente especial para fins falimentares e indicar a pessoa que o recebeu;
  5. Edeve ser pela falta de pagamento, isto é, não poderá ser feito por indicações pela falta de aceite, ainda que acompanhado da prova de prestação dos serviços ou de entrega da mercadoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deve necessariamente indicar a pessoa que o recebeu;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Protesto de duplicata para requerer falência

Gabarito: letra B. O protesto de duplicata para fins falimentares, quando o título não é devolvido, deve ser feito por indicação, indicando a pessoa que recebeu a mercadoria ou o serviço (protesto por indicação). As demais alternativas apresentam exigências inexatas.

A questão trata do protesto de duplicata como requisito para o pedido de falência. Considerando a disciplina dos títulos de crédito, em especial a Lei das Duplicatas (Lei nº 5.474/68), quando a duplicata não é devolvida pelo sacado (falta de devolução), o credor pode protestar o título por indicação, devendo indicar a pessoa que recebeu os bens ou serviços. Esse protesto é válido para todos os fins, inclusive para a execução e para o pedido de falência.

O material de apoio (figura I1) esclarece: "O protesto pode ser feito por falta de devolução, por falta de aceite ou por falta de pagamento. Qualquer que seja o tipo de protesto o credor pode cobrar todos os devedores de um título por meio de ação de cobrança. [...] A mesma ação de cobrança de título pode ser utilizada para cobrança de duplicata que tenha sido protestada por indica." Isso demonstra que o protesto por indicação é um dos tipos possíveis e que, para a cobrança, independe da forma.

Tipo de Protesto

Finalidade

Requisito Específico

Efeito para Falência

Por falta de pagamento

Comprovar inadimplemento

Título vencido e não pago

Válido para requerer falência

Por falta de aceite

Comprovar recusa de aceite

Título não aceito pelo sacado

Insuficiente para falência (exige vencimento)

Por indicação (falta de devolução)

Substituir o título não devolvido

Indicar a pessoa que recebeu a mercadoria/serviço

Válido para requerer falência, desde que vencido e não pago

1Por falta de aceite
Não serve para falência
2Por falta de devolução
Protesto por indicação
Indica quem recebeu
Serve para falência
3Por falta de pagamento
Serve para falência
Protesto de duplicata
LEVELsoulevel.com.br
Protesto de duplicata: Por falta de aceite (Não serve para falência); Por falta de devolução (Protesto por indicação, Indica quem recebeu, Serve para falência); Por falta de pagamento (Serve para falência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o protesto deve ser necessariamente por falta de pagamento. Na verdade, o protesto pode ser também por falta de devolução (protesto por indicação) ou por falta de aceite, sendo este último insuficiente para falência, mas existente. Para o fim de requerer falência, o título deve estar vencido e não pago, mas o protesto pode ser o por indicação, desde que comprovada a prestação dos serviços ou entrega da mercadoria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O protesto deve necessariamente indicar a pessoa que recebeu o título. Isso ocorre no protesto por indicação, quando a duplicata não é devolvida pelo sacado. A indicação da pessoa que recebeu a mercadoria ou serviço é requisito essencial para a validade do protesto por indicação, conforme a Lei das Duplicatas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe um "protesto especial para fins falimentares". O protesto é um ato cambiário único, que pode ser utilizado para diversos fins, incluindo a cobrança executiva e o pedido de falência. Qualquer protesto regular (por falta de pagamento, aceite ou devolução) é suficiente para instruir o pedido de falência, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Combina os erros das alternativas C e parcialmente B. Embora a indicação da pessoa que recebeu seja necessária no protesto por indicação, não há exigência de protesto especial para fins falimentares. A alternativa é incorreta por impor esse requisito extra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o protesto deve ser por falta de pagamento e não pode ser feito por indicações pela falta de aceite. Conforme o contexto, o protesto pode ser feito por falta de aceite ou por indicação, e ambos podem ser usados para cobrança. Para falência, o título deve estar vencido e não pago, mas o protesto por indicação (acompanhado de prova da entrega) supre a falta de aceite e é admitido. Portanto, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a pensar que o protesto para falência deve ser, necessariamente, por falta de pagamento. No entanto, em se tratando de duplicata, quando o título não é devolvido, o protesto por indicação (que exige indicar quem recebeu) é perfeitamente válido e até obrigatório para a execução falimentar.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg113963