Considerada a disciplina das sociedades por ações, se o nu-proprietário e usufrutuário não convergirem a acordo sobre o exercício de direito de fiscalização e de voto:
Aficarão ambos suspensos;
Bambos serão exercidos pelo usufrutuário;
Cficará suspenso o de fiscalização, mas o usufrutuário poderá votar;
Dficará suspenso o de voto, e só o usufrutuário poderá continuar a fiscalizar a sociedade;
Eficará suspenso o de voto, mas o nu-proprietário poderá continuar a fiscalizar a sociedade.
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GabaritoE — ficará suspenso o de voto, mas o nu-proprietário poderá continuar a fiscalizar a sociedade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de voto e fiscalização em ações com usufruto
Gabarito: letra E. Na falta de acordo entre nu-proprietário e usufrutuário sobre o exercício dos direitos de voto e fiscalização, o voto fica suspenso, mas o nu-proprietário mantém o direito de fiscalizar a sociedade. É o que decorre do art. 114 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) combinado com a interpretação doutrinária de que a fiscalização é direito inerente ao acionista (nu-proprietário).
Art. 114Lei-6404
Art. 114 — "O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário."
Como o dispositivo condiciona o exercício do voto a acordo, a ausência deste implica a suspensão do direito de voto. Já a fiscalização, por ser direito de todo acionista (art. 109, III), permanece com o nu-proprietário, que é o titular da ação (embora com propriedade limitada). O usufrutuário não é acionista e não detém esse direito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a titularidade: as alternativas B, C e D atribuem o voto ou a fiscalização ao usufrutuário ou suspendem indevidamente a fiscalização. Lembre-se: sem acordo, voto suspenso; fiscalização segue com o nu-proprietário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os direitos ficam suspensos. A fiscalização não se suspende, pois o nu-proprietário continua acionista e titular desse direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ambos os direitos ao usufrutuário. O usufrutuário não é acionista; o voto depende de acordo e, sem ele, fica suspenso; a fiscalização é do nu-proprietário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Suspende a fiscalização e permite ao usufrutuário votar. Inversão: a fiscalização não se suspende, e o voto não pode ser exercido sem acordo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Suspende o voto (correto), mas atribui a fiscalização ao usufrutuário. A fiscalização é direito do nu-proprietário, não do usufrutuário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que o voto fica suspenso, mas o nu-proprietário continua a fiscalizar. Perfeita consonância com o art. 114 e com a natureza dos direitos.