Pedro tem 15 anos e é jogador profissional de um grande clube de futebol brasileiro. Em maio de 2024, outro grande clube inicia tratativas com seu pai, João, para contratá-lo, dobrando seu salário mensal para R$ 100.000,00.O contrato é assinado no dia seguinte ao décimo sexto aniversário de Pedro, sem assistência de seus genitores e representantes legais.Nesse caso, o negócio jurídico é:
Aexistente, válido e eficaz, porque, embora não tenha sido assinado pelo representante legal de Pedro, ele participou das tratativas, o que supre a falta de assistência na celebração do negócio jurídico;
Bexistente, válido e eficaz, porque Pedro não era mais incapaz ao tempo de sua assinatura, já que fora emancipado ao completar 16 anos por possuir economias próprias;
Cinválido, porque, quando da assinatura, Pedro não era emancipado, o que só ocorreria, nessa hipótese, após autorização judicial e registro público;
Dinválido, porque, quando da assinatura, Pedro não era emancipado, o que só ocorreria, nessa hipótese, após registro público, sendo desnecessária a autorização judicial;
Einválido, porque, quando da assinatura, Pedro não era emancipado, o que só ocorreria, nessa hipótese, após autorização judicial, sendo desnecessário o registro público.
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GabaritoB — existente, válido e eficaz, porque Pedro não era mais incapaz ao tempo de sua assinatura, já que fora emancipado ao completar 16 anos por possuir economias próprias;
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Capacidade Civil – Emancipação do Menor
Gabarito: letra B. O negócio jurídico é existente, válido e eficaz porque, ao completar 16 anos e possuir economia própria decorrente de seu trabalho como jogador profissional, Pedro foi emancipado automaticamente, nos termos do Código Civil, não necessitando de assistência ou autorização judicial ou registro público.
A questão versa sobre a capacidade civil de menor de 18 anos e as hipóteses de cessação da incapacidade. O Código Civil, em seu art. 5º, parágrafo único, elenca as causas de emancipação, entre as quais se inclui a existência de relação de emprego que proporcione ao menor de 16 anos completos economia própria. Pedro, já com 16 anos e com contrato profissional que lhe rende salário elevado, enquadra-se nessa hipótese, tornando-se plenamente capaz para os atos da vida civil, inclusive para celebrar contratos sem assistência de seus representantes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as tratativas supririam a falta de assistência. Isso não é correto: a validade do negócio depende da capacidade do agente, e não da participação nas tratativas. Pedro era capaz na data da assinatura por força da emancipação, não por qualquer suprimento de assistência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pedro completou 16 anos e, como jogador profissional, possuía economia própria, o que configura uma das causas de emancipação previstas no ordenamento civil. Logo, no momento da assinatura, era plenamente capaz, e o contrato é válido independentemente de assistência ou formalidades extraordinárias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a emancipação só ocorreria após autorização judicial e registro público. Engano: a emancipação por economia própria (relação de emprego) é automática, não dependendo de qualquer ato judicial ou registro. A autorização judicial é exigida apenas em casos específicos (ex.: outorga judicial quando os pais divergem), não para a hipótese do inciso VII do art. 5º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior, mas dispensando a autorização judicial e exigindo apenas registro público. Contudo, a emancipação decorrente de emprego não exige registro algum; produz efeitos imediatos com a constatação dos requisitos legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte: exige autorização judicial, dispensando registro. Também incorreto, pois nenhum dos dois é necessário para a emancipação por economia própria.
NÃO CAIA NESSA!
Nas questões sobre capacidade civil, lembre-se das hipóteses de emancipação do art. 5º, parágrafo único do CC. A mais cobrada em provas é a do inciso VII (relação de emprego com economia própria aos 16 anos). Não confunda com as hipóteses que exigem registro público (emancipação por concessão dos pais) ou autorização judicial (emancipação judicial).