Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
fg113979
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
O Código de Processo Civil elenca diversos títulos executivos. A alternativa que indica um título executivo extrajudicial expressamente apontado no Código de Processo Civil como tal, é a seguinte:
Acheque;
Bsentença arbitral;
Csentença penal condenatória transitada em julgado;
Dformal e certidão de partilha, em relação ao inventariante;
Edecisão no processo civil que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia.
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GabaritoA — cheque;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Títulos executivos no CPC: judiciais × extrajudiciais
Gabarito: letra A. O cheque é título executivo extrajudicial expressamente previsto no art. 784, I, do CPC. As demais alternativas (sentença arbitral, sentença penal condenatória, formal/certidão de partilha e decisão que reconhece exigibilidade) são títulos executivos judiciais, elencados no art. 515 do CPC. A banca testa a correta classificação entre as duas categorias.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 784, I, do CPC enumera como títulos executivos extrajudiciais: "a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, o cheque e a escritura pública ou outro documento público dotado de força executiva". Portanto, o cheque é extrajudicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sentença arbitral é título executivo judicial, conforme art. 515, VII, do CPC. Embora seja proferida por árbitro (fora do Poder Judiciário), a lei a equipara a título judicial para fins de execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sentença penal condenatória transitada em julgado é título executivo judicial, prevista no art. 515, VI, do CPC. A execução do valor fixado a título de reparação de danos segue o rito do cumprimento de sentença.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O formal e a certidão de partilha, em relação ao inventariante, são títulos executivos judiciais, nos termos do art. 515, IV, do CPC. A execução se dá no juízo cível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decisão proferida no processo civil que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia é título executivo judicial, listada no art. 515, I, do CPC. É a sentença condenatória ou decisão interlocutória de mérito que constitui o título.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre título judicial e extrajudicial. A sentença arbitral (B) e o formal de partilha (D) são exemplos clássicos de títulos que muitos candidatos erroneamente classificam como extrajudiciais. Memorize: o rol de títulos extrajudiciais está no art. 784 (cheque, duplicata, contrato de seguro, etc.). O art. 515 contém os judiciais.