Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FGV 2025
Direito Civil›Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fg113992
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
João, com 17 anos de idade e nível intelectivo acima da média da população, colou grau no curso de ensino superior de economia. Por sua vez, Caio, com 16 anos, criou um estabelecimento comercial, dispondo, em razão dele, de economia própria.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que a incapacidade de:
AJoão terá cessado com a colação de grau no curso de ensino superior de economia, caso disponha de economia própria; por sua vez, a incapacidade de Caio cessará quando completar 18 anos;
BJoão cessou com a colação de grau no curso de ensino superior de economia; por sua vez, a incapacidade de Caio cessou com o estabelecimento comercial, que lhe gerou economia própria;
CJoão cessará quando completar 18 anos; por sua vez, a incapacidade de Caio cessou com o estabelecimento comercial, que lhe gerou economia própria;
DJoão cessou com a colação de grau no curso de ensino superior de economia; por sua vez, a incapacidade de Caio cessará quando completar 18 anos;
EJoão e a de Caio cessarão quando completarem 18 anos.
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GabaritoB — João cessou com a colação de grau no curso de ensino superior de economia; por sua vez, a incapacidade de Caio cessou com o estabelecimento comercial, que lhe gerou economia própria;
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Capacidade civil e emancipação
Gabarito: letra B. A incapacidade de João cessou pela colação de grau em curso de ensino superior (art. 5º, parágrafo único, IV, CC); a de Caio cessou pelo estabelecimento comercial com economia própria, por ter 16 anos completos (art. 5º, parágrafo único, V, CC). A banca cobra a literalidade do Código Civil sobre as causas de emancipação.
O Código Civil, em seu art. 5º, caput, estabelece que a menoridade cessa aos dezoito anos. Contudo, o parágrafo único enumera hipóteses em que a incapacidade cessa antes para os maiores de dezesseis anos. O texto literal:
Art. 5CC
Art. 5º — A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único — Cessará, para os menores, a incapacidade:
I — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II — pelo casamento;
III — pelo exercício de emprego público efetivo;
IV — pela colação de grau em curso de ensino superior;* V — pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
O inciso IV (colação de grau) não exige economia própria; o inciso V (estabelecimento comercial) exige 16 anos completos E economia própria derivada da atividade. Aplicando ao caso:
João: 17 anos, colou grau → inciso IV → incapacidade cessou.
Caio: 16 anos, criou estabelecimento comercial com economia própria → inciso V → incapacidade cessou.
Pessoa
Idade
Fato gerador da emancipação
Fundamento legal (CC)
Incapacidade
João
17 anos
Colação de grau em curso superior
Art. 5º, parágrafo único, IV
Cessou
Caio
16 anos
Estabelecimento comercial com economia própria
Art. 5º, parágrafo único, V
Cessou
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a incapacidade de João terá cessado apenas se ele dispuser de economia própria (errado: inciso IV não exige economia própria) e que a de Caio só cessará aos 18 anos (errado: já cessou pelo inciso V).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João cessou pela colação de grau; Caio cessou pelo estabelecimento comercial com economia própria. Perfeita correspondência com os incisos IV e V.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que João só cessará aos 18 anos (errado: já cessou pela colação de grau). Caio está correto, mas João está errado, tornando a alternativa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
João está correto, mas Caio só cessará aos 18 anos (errado: já cessou pelo inciso V).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ambos só cessariam aos 18 anos (errado: ambos já estão emancipados pelas hipóteses legais).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos dos incisos IV e V. No inciso IV (colação de grau), não se exige economia própria — o simples fato de colar grau já emancipa. Já no inciso V (estabelecimento comercial), exige-se que o menor tenha 16 anos completos e que a atividade lhe gere economia própria. Muitos candidatos acham que apenas a maioridade (18 anos) emancipa, mas o CC prevê essas causas de cessação antecipada. Fique atento: se o menor tem 16+ e se enquadra em qualquer inciso, a incapacidade cessa imediatamente.