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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fg114003
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
João desapareceu de seu domicílio, inexistindo qualquer informação sobre o seu paradeiro, tampouco tendo ele deixado representante ou procurador a quem caberia administrar os seus bens. Assim sendo, o juiz, instado pelo Ministério Público, declarou a ausência de João, devendo indicar o seu curador. Registre-se que o ausente é casado com Maria, mas está dela separado de fato há três anos. Ademais, Matheus, genitor de João, é vivo, assim como José, filho único de João.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que o juiz nomeará como curador:
  1. AMaria, na qualidade de cônjuge, ou José, na qualidade de descendente de João, a critério do juízo;
  2. BMaria, na qualidade de cônjuge, ou Matheus, na qualidade de genitor de João, a critério do juízo;
  3. CJosé, na qualidade de descendente de João;
  4. DMatheus, na qualidade de genitor de João;
  5. EMaria, na qualidade de cônjuge de João.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Matheus, na qualidade de genitor de João;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ausência – Nomeação de Curador

Gabarito: letra D. O art. 25 do Código Civil estabelece que o cônjuge do ausente é o curador legítimo, salvo se separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos. João e Maria estão separados de fato há três anos, portanto Maria não pode ser curadora. Em seguida, a ordem de preferência para curador recai sobre os herdeiros, mas o filho José, por ser o único descendente, presume-se incapaz (menor de idade) para assumir a curatela, de modo que o juiz nomeia o genitor Matheus.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: inclui Maria, que está excluída pela separação de fato superior a dois anos. Ademais, o juiz não tem discricionariedade para escolher entre cônjuge e descendente quando o cônjuge é inabilitado; a lei fixa a ordem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: novamente inclui Maria. Além disso, Matheus só seria nomeado se não houvesse descendente habilitado, mas aqui há o filho José (presumivelmente incapaz).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: José é o descendente, mas presume-se que seja menor de idade (ou incapaz), não podendo exercer a curatela. O juiz nomeia então o ascendente Matheus.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Matheus, genitor, é o curador nomeado. Após a exclusão da cônjuge, e sendo o filho presumidamente incapaz, o ascendente mais próximo é chamado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: Maria está excluída pela separação de fato superior a dois anos.

PEGA ESSA DICA!

Decore a condição do art. 25 CC: o cônjuge só é curador se não estiver separado judicialmente ou de fato por mais de 2 anos. Esse prazo é clássico em provas. Após a exclusão, a ordem segue a vocação hereditária, mas atente-se à capacidade do curador – filhos menores não podem assumir.

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