Juliano e Pedro decidem subtrair um veículo. Pedro porta arma de fogo, circunstância conhecida pelo comparsa Juliano.Quando a dupla avista um veículo parado no semáforo, Juliano se aproxima e manda a vítima descer e entregar o veículo, ao passo que Pedro aponta a arma de fogo.Assustada com a abordagem, a vítima acelera, Pedro dispara a arma de fogo e atinge a vítima mortalmente. Juliano e Pedro fogem sem levar o veículo, mas são presos por policiais militares que estavam em patrulhamento nos arredores do local do fato.A respeito da responsabilidade penal de Juliano e Pedro, assinale a afirmativa correta.
AJuliano e Pedro responderão pelo crime de latrocínio tentado.
BJuliano e Pedro responderão pelo crime de latrocínio consumado.
CPedro responderá pelos crimes de roubo circunstanciado tentado e de homicídio consumado, e Juliano responderá pelo crime de roubo circunstanciado tentado.
DPedro responderá pelo crime de latrocínio tentado, e Juliano responderá pelo crime de roubo circunstanciado tentado, haja vista que o último não praticou a violência que resultou na morte da vítima.
EPedro responderá pelo crime de latrocínio consumado, e Juliano responderá pelo crime de roubo circunstanciado tentado, haja vista que o último não praticou a violência que resultou na morte da vítima.
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GabaritoB — Juliano e Pedro responderão pelo crime de latrocínio consumado.
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Direito Penal – Latrocínio
Gabarito: letra B. Juliano e Pedro responderão pelo crime de latrocínio consumado. No latrocínio (art. 157, §3º, CP), o crime complexo se consuma com o resultado morte, independentemente de a subtração da coisa se consumar. A jurisprudência consolidada (Súmula 610 do STF) é pacífica nesse sentido. Além disso, ambos os agentes concorreram para o resultado: Juliano conhecia a arma e participou ativamente da ação, respondendo também por latrocínio consumado (teoria monista).
A banca tenta confundir o candidato ao destacar que o veículo não foi levado (sugerindo tentativa) e ao querer separar a responsabilidade de Juliano por não ter disparado. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos respondem por latrocínio tentado. Contudo, a morte ocorreu durante a execução do roubo, consumando o latrocínio. A tentativa só existiria se a morte não ocorresse.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o latrocínio é crime complexo que se consuma com a morte, e ambos são coautores. A subtração do veículo é irrelevante para a consumação do latrocínio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Separa os crimes: Pedro por roubo tentado + homicídio consumado; Juliano por roubo tentado. Isso ignora a figura do latrocínio, que é um crime único (roubo qualificado pela morte). A morte decorreu diretamente do roubo, não é homicídio autônomo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a Pedro latrocínio tentado e a Juliano roubo circunstanciado tentado, sob o argumento de que Juliano não praticou a violência que resultou na morte. Isso viola o princípio da coautoria: Juliano contribuiu para o resultado e responde integralmente pelo latrocínio consumado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diferencia Pedro (latrocínio consumado) e Juliano (roubo circunstanciado tentado), repetindo o erro de separação de responsabilidades. Ambos são coautores do latrocínio consumado.
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha é a falsa ideia de que, sem a subtração do veículo, o latrocínio seria tentado. Isso é um erro: o latrocínio consuma-se com a morte, independentemente da consumação do roubo. Outra armadilha é a separação artificial das responsabilidades, como se apenas quem atirou respondesse pela morte. Em coautoria, todos os que concorrem para o crime respondem pelo resultado.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: latrocínio é crime complexo (roubo + resultado morte). Se a morte ocorrer durante a execução do roubo, mesmo que a coisa não seja subtraída, o crime é latrocínio consumado para todos os participantes.