Direito Penal — Efeitos da condenação e progressão de regime para crimes contra a administração pública
Gabarito: letra C. A progressão de regime para condenados por crime contra a administração pública está condicionada à reparação do dano ou devolução do produto do ilícito, conforme o art. 33, §4º do Código Penal. As demais alternativas incorrem em erros quanto aos efeitos automáticos da condenação e ao conceito de instrumento do crime.
Art. 33, §4CP
Art. 33, §4º — O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A perda do poder familiar não é efeito automático da condenação criminal. Para que ocorra, seria necessária uma decisão judicial específica, geralmente em ação própria. O Código Penal, nos arts. 91 e 92, não prevê essa perda como consequência direta da condenação por corrupção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O veículo utilizado para transportar o dinheiro ilícito não se enquadra no conceito de instrumento do crime para fins de confisco, conforme o art. 91, II, 'a' do CP. A perda de instrumentos do crime só incide sobre coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. O carro em si é lícito; o ilícito é o uso que dele se faz, mas isso não o transforma em instrumento confiscável sob essa regra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 33, §4º do CP, a progressão de regime para crimes contra a administração pública exige a reparação do dano ou a devolução do produto do crime. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação contraria o chamado "confisco alargado", introduzido pelo art. 91-A do CP (Lei 13.964/2019). Segundo esse dispositivo, bens cujo valor seja incompatível com a renda lícita do agente podem ser considerados produto do crime e, portanto, passíveis de perda. Logo, a diferença patrimonial pode sim ser objeto de decretação de perda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A perda do cargo público como efeito da condenação não depende de pena superior a quatro anos. O art. 92, I do CP prevê que, para crimes praticados com abuso de função pública ou com violação de dever para com a administração pública, a perda do cargo é efeito da condenação quando a pena privativa de liberdade for superior a um ano (para crimes dolosos). Não há exigência de quatro anos.
MNEMÔNICOCDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Gabarito: letra C.