Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2025
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fg114048
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Gertrudes compra determinado bem de Homero, produto de crime de estelionato praticado por ele, com plena ciência da origem ilícita da coisa. Concluído o inquérito policial, o Ministério Público requer ao Juiz a declaração da extinção da punibilidade do estelionato, por decadência do direito de representação, ao tempo em que oferece denúncia contra Gertrudes pelo crime de receptação dolosa.O Juiz acolhe o requerimento ministerial, declarando extinta a punibilidade do delito de estelionato, e, recebendo a denúncia pelo crime de receptação, determina a citação de Gertrudes para oferecer resposta à acusação. Na resposta, a defesa requer a extensão a Gertrudes da declaração da extinção da punibilidade do fato, argumentando que o crime que lhe é imputado está relacionado ao estelionato.Diante do caso descrito, deverá o Juiz
Adeclarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é conexo a outro se comunica a este.
Bdeclarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é elemento de outro se comunica a este.
Cdeclarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto de outro se comunica a este.
Dnão declarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é elemento de outro não se comunica a este.
Enão declarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto de outro não se comunica a este.
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GabaritoE — não declarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto de outro não se comunica a este.
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Direito Penal — Extinção da punibilidade e comunicação entre crimes
Gabarito: letra E. O art. 108 do Código Penal é categórico: a extinção da punibilidade de um crime que funciona como pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. No caso, o estelionato (que foi extinto por decadência) é pressuposto da receptação dolosa imputada a Gertrudes — o bem objeto da receptação é produto do estelionato. Portanto, a extinção do estelionato não beneficia a receptação, e o juiz deve indeferir o pedido da defesa.
Art. 108CP
Art. 108 — "A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão."
A banca testa a literalidade do art. 108 e a correta classificação da relação entre estelionato e receptação.
Alternativa
Relação entre os crimes (estelionato → receptação)
Comunicação da extinção da punibilidade?
Fundamento legal (Art. 108 CP)
Correto?
A
Conexos
Sim
Extinção de crime conexo se comunica
❌
B
Elemento constitutivo
Sim
Extinção de crime elemento se comunica
❌
C
Pressuposto
Sim
Extinção de crime pressuposto se comunica
❌
D
Elemento constitutivo
Não
Extinção de crime elemento não se comunica
❌
E
Pressuposto
Não
Extinção de crime pressuposto não se comunica
✅
Art. 108 CP — Extinção não se comunica: Pressuposto (Não se estende); Elemento constitutivo (Não se estende); Circunstância agravante (Não se estende); Crimes conexos (Não se estende)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção se comunica porque os crimes são conexos. Erro: a extinção de crime conexo também não se comunica (Art. 108, 2ª parte). Além disso, estelionato e receptação não são conexos no sentido processual; a receptação é crime posterior que depende do anterior como pressuposto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção se comunica porque o estelionato é "elemento" da receptação. Erro: ainda que o estelionato pudesse ser visto como elemento, o art. 108 é expresso em negar a comunicação para pressuposto, elemento ou circunstância agravante. A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o estelionato é "pressuposto" da receptação e que a extinção se comunica. Erro: acerta a relação (pressuposto), mas erra a consequência. O art. 108 diz exatamente o contrário: a extinção não se estende.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corretamente nega a comunicação, mas erra ao classificar o estelionato como "elemento" da receptação. Erro: a receptação tem como elemento típico a aquisição de coisa produto de crime, mas o crime anterior (estelionato) é tecnicamente seu pressuposto, não elemento constitutivo. O art. 108 trata ambos, mas a terminologia da alternativa é imprecisa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a extinção não se comunica e justifica com a expressão "pressuposto", que é a relação correta entre estelionato e receptação. Está em plena conformidade com o art. 108 do CP.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 108 do CP. Ele traz três hipóteses em que a extinção não se comunica: pressuposto, elemento constitutivo e circunstância agravante. A única exceção é nos crimes conexos em relação à agravação da pena (ela permanece), mas a extinção também não se comunica.