Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2025

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg114048
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Gertrudes compra determinado bem de Homero, produto de crime de estelionato praticado por ele, com plena ciência da origem ilícita da coisa. Concluído o inquérito policial, o Ministério Público requer ao Juiz a declaração da extinção da punibilidade do estelionato, por decadência do direito de representação, ao tempo em que oferece denúncia contra Gertrudes pelo crime de receptação dolosa.O Juiz acolhe o requerimento ministerial, declarando extinta a punibilidade do delito de estelionato, e, recebendo a denúncia pelo crime de receptação, determina a citação de Gertrudes para oferecer resposta à acusação. Na resposta, a defesa requer a extensão a Gertrudes da declaração da extinção da punibilidade do fato, argumentando que o crime que lhe é imputado está relacionado ao estelionato.Diante do caso descrito, deverá o Juiz
  1. Adeclarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é conexo a outro se comunica a este.
  2. Bdeclarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é elemento de outro se comunica a este.
  3. Cdeclarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto de outro se comunica a este.
  4. Dnão declarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é elemento de outro não se comunica a este.
  5. Enão declarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto de outro não se comunica a este.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não declarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto de outro não se comunica a este.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Extinção da punibilidade e comunicação entre crimes

Gabarito: letra E. O art. 108 do Código Penal é categórico: a extinção da punibilidade de um crime que funciona como pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. No caso, o estelionato (que foi extinto por decadência) é pressuposto da receptação dolosa imputada a Gertrudes — o bem objeto da receptação é produto do estelionato. Portanto, a extinção do estelionato não beneficia a receptação, e o juiz deve indeferir o pedido da defesa.

Art. 108CP

Art. 108 — "A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão."

A banca testa a literalidade do art. 108 e a correta classificação da relação entre estelionato e receptação.

Alternativa

Relação entre os crimes (estelionato → receptação)

Comunicação da extinção da punibilidade?

Fundamento legal (Art. 108 CP)

Correto?

A

Conexos

Sim

Extinção de crime conexo se comunica

B

Elemento constitutivo

Sim

Extinção de crime elemento se comunica

C

Pressuposto

Sim

Extinção de crime pressuposto se comunica

D

Elemento constitutivo

Não

Extinção de crime elemento não se comunica

E

Pressuposto

Não

Extinção de crime pressuposto não se comunica

1Pressuposto
Não se estende
2Elemento constitutivo
Não se estende
3Circunstância agravante
Não se estende
4Crimes conexos
Não se estende
Art. 108 CP — Extinção não se comunica
LEVELsoulevel.com.br
Art. 108 CP — Extinção não se comunica: Pressuposto (Não se estende); Elemento constitutivo (Não se estende); Circunstância agravante (Não se estende); Crimes conexos (Não se estende)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção se comunica porque os crimes são conexos. Erro: a extinção de crime conexo também não se comunica (Art. 108, 2ª parte). Além disso, estelionato e receptação não são conexos no sentido processual; a receptação é crime posterior que depende do anterior como pressuposto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção se comunica porque o estelionato é "elemento" da receptação. Erro: ainda que o estelionato pudesse ser visto como elemento, o art. 108 é expresso em negar a comunicação para pressuposto, elemento ou circunstância agravante. A alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o estelionato é "pressuposto" da receptação e que a extinção se comunica. Erro: acerta a relação (pressuposto), mas erra a consequência. O art. 108 diz exatamente o contrário: a extinção não se estende.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corretamente nega a comunicação, mas erra ao classificar o estelionato como "elemento" da receptação. Erro: a receptação tem como elemento típico a aquisição de coisa produto de crime, mas o crime anterior (estelionato) é tecnicamente seu pressuposto, não elemento constitutivo. O art. 108 trata ambos, mas a terminologia da alternativa é imprecisa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a extinção não se comunica e justifica com a expressão "pressuposto", que é a relação correta entre estelionato e receptação. Está em plena conformidade com o art. 108 do CP.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 108 do CP. Ele traz três hipóteses em que a extinção não se comunica: pressuposto, elemento constitutivo e circunstância agravante. A única exceção é nos crimes conexos em relação à agravação da pena (ela permanece), mas a extinção também não se comunica.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg114048