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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2025

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fg114049
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Assinale a opção que identifica, corretamente, quem deverá ser considerado reincidente, caso condenado pelo novo fato imputado.
  1. AValéria foi acusada de contrabando ocorrido em 2015, e condenada em 2016, e a sentença transitou em julgado em 2017, mesmo ano em que a pena foi extinta pelo cumprimento. Em 2024, foi acusada de outro delito de contrabando ocorrido em 2023.
  2. BAdriana, no exercício do cargo político de Prefeita, praticou o delito de peculato, fato ocorrido em 2021, tendo sido condenada, definitivamente, em 2023. Ela ainda não foi localizada para o cumprimento de pena, mas foi acusada da prática do delito de estelionato ocorrido em 2022.
  3. CAna Paula foi definitivamente condenada, em 2022, pela contravenção penal de vias de fato, ocorrida em 2019, tendo iniciado o cumprimento da pena em 2023, mesmo ano em que recebeu indulto pleno. Em 2024, foi acusada da prática de delito de lesão corporal leve.
  4. DCaroline foi condenada por crime militar próprio de deserção, ocorrido em 2019, cuja sentença transitou em julgado em 2021, tendo terminado o cumprimento da pena em 2022, e, em 2024, foi acusada da prática de delito contra o sistema financeiro, cujo fato teria ocorrido em 2023.
  5. EGiovana, condenada com trânsito em julgado da condenação ocorrido em 2014 por um delito de lesão corporal culposa ocorrido em 2011, terminou o cumprimento da pena em 2016. Em 2023, foi denunciada novamente pelo delito de roubo, praticado em 2020.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Giovana, condenada com trânsito em julgado da condenação ocorrido em 2014 por um delito de lesão corporal culposa ocorrido em 2011, terminou o cumprimento da pena em 2016. Em 2023, foi denunciada novamente pelo delito de roubo, praticado em 2020.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reincidência (Direito Penal)

Gabarito: letra E. Para que o agente seja considerado reincidente, a condenação anterior deve ter transitado em julgado antes da prática do novo crime (CP, art. 63) e não pode ter decorrido mais de 5 anos entre o cumprimento/extinção da pena e a nova infração (art. 64, I). Além disso, condenações por contravenção penal e por crimes militares próprios não geram reincidência para crimes comuns (art. 64, II). A alternativa E é a única que preenche todos esses requisitos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Valéria teve a pena extinta em 2017 e o novo crime ocorreu em 2023. Passaram-se 6 anos entre o fim da pena e a nova infração, superando o prazo de 5 anos previsto no art. 64, I do CP. Logo, a condenação anterior não pode ser considerada para fins de reincidência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Adriana foi condenada definitivamente em 2023, mas o novo crime (estelionato) ocorreu em 2022, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação anterior. A reincidência exige que a condenação anterior já seja definitiva no momento da prática do novo delito (art. 63 do CP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ana Paula foi condenada por contravenção penal (vias de fato) e o novo delito (lesão corporal leve) é crime. Nos termos do art. 64, II do CP, a condenação por contravenção não gera reincidência para crimes posteriores. Ainda que o prazo depurador não tivesse transcorrido, a natureza da infração anterior impede o reconhecimento da reincidência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Caroline foi condenada por crime militar próprio (deserção). O art. 64, II do CP exclui expressamente os crimes militares próprios do conceito de reincidência para crimes comuns. Portanto, a condenação anterior não pode ser considerada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Giovana foi condenada por crime culposo (lesão corporal culposa) em 2014, com trânsito em julgado nesse mesmo ano. A pena foi cumprida até 2016. O novo crime (roubo) foi praticado em 2020, ou seja, após a condenação anterior e dentro do prazo de 5 anos (2016 a 2020 = 4 anos). Não há qualquer impedimento legal (a natureza culposa do crime anterior não exclui a reincidência, e o crime não é militar próprio nem contravenção). Portanto, Giovana deve ser considerada reincidente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os requisitos temporais (ordem entre trânsito em julgado e novo crime) e as exceções do art. 64, II. Memorize: (1) a condenação anterior deve ser anterior ao novo crime; (2) o prazo depurador é de 5 anos entre o fim da pena e o novo crime; (3) contravenção e crime militar próprio não geram reincidência para crimes comuns. Treine essas nuances para não cair nas armadilhas.

Gabarito: letra E.

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