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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FGV 2025

Direito PenalCulpabilidade
Código
fg114050
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
José, sozinho em casa, à noite, temeroso por conta das ameaças à sua vida que recebera nas semanas anteriores, percebeu um vulto se aproximando de sua residência. Ele acreditou ter visto o vulto fazer um movimento com o braço em direção ao bolso do casaco e, depois, apontando em sua direção. Por isso, José entendeu que o vulto portava uma arma de fogo e, estando também armado, disparou primeiro, causando grave ferimento no desconhecido. Instantes depois, percebeu que era apenas o vizinho tentando entregar-lhe uma correspondência. José foi acusado de tentativa de homicídio e alegou, em sua defesa, que acreditou que seria vítima de um disparo.Sobre a natureza do argumento deduzido pela defesa de José e a consequência jurídico-penal decorrente de sua eventual aceitação, assinale a afirmativa correta.
  1. ATrata-se de descriminante putativa, tendo por consequência a exclusão do dolo.
  2. BTrata-se de legítima defesa, tendo por consequência a exclusão da ilicitude da conduta.
  3. CTrata-se de legítima defesa putativa, tendo por consequência a exclusão da culpabilidade.
  4. DTrata-se de erro de tipo permissivo, tendo por consequência a exclusão da ilicitude da conduta.
  5. ETrata-se de inexigibilidade de conduta diversa, tendo por consequência a exclusão da culpabilidade.
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GabaritoA — Trata-se de descriminante putativa, tendo por consequência a exclusão do dolo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Descriminante Putativa (Legítima Defesa Putativa)

Gabarito: letra A. A situação narrada configura descriminante putativa (art. 20, §1º, CP), em que o agente supõe erroneamente estar agindo em legítima defesa. A consequência, segundo o CP e a doutrina majoritária, é a exclusão do dolo, podendo o agente responder por crime culposo se o erro for vencível e houver previsão legal.

O caso é clássico de legítima defesa putativa: José, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias (ameaças, vulto, movimento suspeito), acreditou que seria vítima de disparo e agiu como se estivesse em legítima defesa. Todavia, objetivamente não havia agressão real, de modo que a conduta não pode ser justificada. O CP trata da matéria no art. 20, §1º:

Art. 20, §1CP

Art. 20, §1º - "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."

Esse dispositivo revela que o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (descriminante putativa) exclui o dolo: se o erro é invencível, o agente é isento de pena; se vencível, responde por crime culposo, se previsto. Isso demonstra que a consequência é a exclusão do dolo (e não da ilicitude ou da culpabilidade).

Instituto

Natureza

Consequência Jurídico-Penal

Fundamento Legal

Descriminante Putativa (Erro de Tipo Permissivo)

Erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação

Exclusão do dolo (art. 20, §1º, CP); se erro invencível, isenta de pena; se vencível, responde por crime culposo (se previsto)

Art. 20, §1º, CP

Legítima Defesa Real

Causa de exclusão da ilicitude (justificante)

Exclusão da ilicitude da conduta

Art. 23, II c/c art. 25, CP

Legítima Defesa Putativa

Espécie de descriminante putativa

Exclusão do dolo (e não da culpabilidade)

Art. 20, §1º, CP

Inexigibilidade de Conduta Diversa

Causa de exclusão da culpabilidade

Exclusão da culpabilidade

Art. 22, CP (coação moral irresistível) e doutrina

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A descriminante putativa (também chamada de erro de tipo permissivo) exclui o dolo, conforme art. 20, §1º, CP. No caso, José supôs situação de fato que, se real, tornaria a ação legítima (legítima defesa). Se o erro for justificado, isenta de pena; se culposo, responde por crime culposo (homicídio culposo, lesão culposa).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A legítima defesa real exige agressão atual ou iminente (art. 23, II c/c art. 25, CP). Aqui não havia agressão real, apenas suposição. Logo, não se exclui a ilicitude; trata-se de descriminante putativa, que exclui o dolo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A legítima defesa putativa é uma espécie de descriminante putativa, mas a consequência não é exclusão da culpabilidade. O erro sobre a situação fática exclui o dolo, podendo, se vencível, gerar crime culposo. A exclusão da culpabilidade ocorre em outras hipóteses (inimputabilidade, coação moral irresistível, obediência hierárquica – art. 22, CP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Erro de tipo permissivo" é sinônimo de descriminante putativa. Contudo, a consequência não é exclusão da ilicitude, mas exclusão do dolo. A ilicitude permanece objetivamente; o que se exclui é a consciência do injusto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão da culpabilidade (art. 22, CP: coação irresistível, obediência hierárquica). No caso, não há coação nem ordem hierárquica; há erro sobre a situação fática, que exclui o dolo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a consequência da descriminante putativa. Muitos candidatos associam "legítima defesa" a exclusão da ilicitude ou pensam que a situação putativa exclui a culpabilidade. Lembre-se: o art. 20, §1º, CP, trata de erro sobre os pressupostos fáticos de uma justificante e determina isenção de pena ou punição a título de culpa, indicando exclusão do dolo (e não da ilicitude ou da culpabilidade).

Gabarito: letra A.

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