Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2025
- Código
- fg114063
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional da Magistratura - .1
- AF – F – V.
- BV – V – F.
- CF – F – F.
- DF – V – V.
- EV – F – F.
GabaritoA — F – F – V.
Gabarito: A (F – F – V). A primeira afirmativa é falsa porque o CNJ não atua de forma meramente subsidiária; pode instaurar procedimentos disciplinares independentemente das corregedorias locais (STF, ADC 12). A segunda afirmativa é falsa porque a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) aplica-se a todos os agentes públicos, inclusive magistrados, não havendo exclusão genérica. A terceira afirmativa é verdadeira, conforme o art. 93, VIII, da Constituição Federal, que exige maioria absoluta do tribunal ou do CNJ para remoção ou disponibilidade por interesse público, com ampla defesa.
O enunciado afirma que a atuação correicional do CNJ é complementar e subsidiária, atuando apenas após o esgotamento das possibilidades na corregedoria local. Esse entendimento é incorreto. O STF, na ADC 12, consolidou o entendimento de que o CNJ possui competência disciplinar concorrente e não subsidiária, podendo avocar processos ou instaurar investigações de ofício, independentemente da atuação das corregedorias locais. O CNJ atua de forma complementar, mas não subordinada à prévia atuação local. Portanto, a afirmativa é falsa.
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) estabelece que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. No entanto, isso não significa que a lei seja inaplicável aos magistrados. A lei é aplicável a todos os agentes públicos, incluindo juízes. A conduta do magistrado pode configurar abuso de autoridade se houver dolo ou finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho. A atividade de interpretar a lei não é um escudo absoluto. Portanto, a afirmativa é falsa.
A Constituição Federal, em seu art. 93, VIII, dispõe que o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado por interesse público deve fundamentar-se em decisão por maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa. O enunciado reproduz fielmente esse dispositivo. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
Afirmativa | Conteúdo | Classificação | Fundamento |
|---|---|---|---|
Primeira | A atuação correicional do CNJ é complementar e subsidiária, atuando apenas após esgotamento das possibilidades na corregedoria local. | Falsa | O STF (ADC 12) consolidou que o CNJ possui competência disciplinar concorrente, podendo atuar independentemente da prévia atuação local. |
Segunda | A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) não se aplica aos magistrados, pois sua atividade principal é interpretar lei e avaliar fatos e provas. | Falsa | A lei aplica-se a todos os agentes públicos, inclusive magistrados; a divergência interpretativa não exclui a responsabilidade por dolo ou finalidade abusiva. |
Terceira | O ato de remoção ou disponibilidade de magistrado por interesse público exige decisão por maioria absoluta do tribunal ou do CNJ, com ampla defesa. | Verdadeira | Conforme art. 93, VIII, da Constituição Federal. |
Gabarito: A (F – F – V).
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