Reintegração de empregados públicos aposentados voluntariamente – STF (Tema 606)
Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa II está correta. O STF, no julgamento do RE com repercussão geral (Tema 606), fixou que a concessão de aposentadoria a empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, §14, da CF, salvo para aposentadorias concedidas pelo RGPS até a vigência da EC 103/2019. A natureza do ato de demissão é constitucional-administrativa, atraindo a competência da Justiça comum, e não trabalhista (afirmativa I incorreta). A afirmativa III erra ao dispensar o requisito temporal.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a natureza do ato de demissão é trabalhista e que a competência é da Justiça do Trabalho. O STF, no Tema 606, decidiu exatamente o contrário: "A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão." Portanto, a competência é da Justiça Comum (federal ou estadual, conforme o caso), não da Justiça do Trabalho.
Item II — ✅ Correto
A redação do item reproduz fielmente a tese do STF: "A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, §14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, nos termos do que dispõe seu art. 6º." É exatamente o que consta no Tema 606.
Item III — ❌ Incorreto
Diz que os empregados públicos aposentados voluntariamente podem permanecer no emprego desde que a aposentadoria tenha ocorrido no RGPS, independentemente da data. A tese do STF, porém, estabelece uma exceção limitada temporalmente: apenas as aposentadorias concedidas pelo RGPS até a data de entrada em vigor da EC 103/2019 (13/11/2019). Após essa data, a regra geral do art. 37, §14, CF impede a permanência. O item ignora esse requisito temporal, tornando-o incorreto.
Gabarito: letra B — apenas a afirmativa II está correta.