Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg114064
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Recurso Extraordinário, analisou a possibilidade de reintegração de empregados públicos dispensados em razão de aposentadoria voluntária e a competência para julgar tais demandas.No caso concreto, discutia-se a legalidade do desligamento de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, após se aposentarem voluntariamente, permaneceram no exercício de suas funções.Com base no entendimento firmado pelo STF nesse julgamento, avalie as afirmativas a seguir.I. A natureza do ato de demissão de empregado público é trabalhista, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para julgar a questão.II. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do Art. 37, §14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, nos termos do que dispõe seu Art. 6º.III. Os empregados públicos aposentados voluntariamente podem permanecer no emprego desde que a aposentadoria tenha ocorrido no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), independentemente da data em que tenha sido concedida.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração de empregados públicos aposentados voluntariamente – STF (Tema 606)

Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa II está correta. O STF, no julgamento do RE com repercussão geral (Tema 606), fixou que a concessão de aposentadoria a empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, §14, da CF, salvo para aposentadorias concedidas pelo RGPS até a vigência da EC 103/2019. A natureza do ato de demissão é constitucional-administrativa, atraindo a competência da Justiça comum, e não trabalhista (afirmativa I incorreta). A afirmativa III erra ao dispensar o requisito temporal.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a natureza do ato de demissão é trabalhista e que a competência é da Justiça do Trabalho. O STF, no Tema 606, decidiu exatamente o contrário: "A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão." Portanto, a competência é da Justiça Comum (federal ou estadual, conforme o caso), não da Justiça do Trabalho.

Item II — ✅ Correto

A redação do item reproduz fielmente a tese do STF: "A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, §14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, nos termos do que dispõe seu art. 6º." É exatamente o que consta no Tema 606.

Item III — ❌ Incorreto

Diz que os empregados públicos aposentados voluntariamente podem permanecer no emprego desde que a aposentadoria tenha ocorrido no RGPS, independentemente da data. A tese do STF, porém, estabelece uma exceção limitada temporalmente: apenas as aposentadorias concedidas pelo RGPS até a data de entrada em vigor da EC 103/2019 (13/11/2019). Após essa data, a regra geral do art. 37, §14, CF impede a permanência. O item ignora esse requisito temporal, tornando-o incorreto.

Gabarito: letra B — apenas a afirmativa II está correta.

Link permanente: /questoes/fg114064