Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg114065
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
O Estado Alfa instituiu, por meio de uma norma estadual, um programa de fomento industrial no qual o ICMS era inicialmente arrecadado em sua integralidade. Contudo, após o ingresso da receita do imposto, parcela da receita objeto do programa de fomento era retida em proveito de um fundo, para ser posteriormente devolvida às empresas a título de incentivo financeiro fiscal. Essa sistemática resultou na diminuição do valor repassado aos Municípios a título de cota-parte do ICMS.Diante da expressiva redução de repasses, a Associação de Municípios do Estado Alfa ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, alegando que a retenção promovida pelo Estado viola o sistema constitucional de repartição de receitas. O Estado Alfa, por sua vez, sustenta a legalidade da medida como decorrência de sua competência tributária.Diante da controvérsia apresentada, assinale a afirmativa correta.
AO Estado possui competência plena para dispor sobre a arrecadação do ICMS, inclusive mediante concessão de benefícios fiscais, ainda que tal medida reduza as transferências constitucionais aos Municípios.
BA retenção parcial da cota-parte do ICMS efetivamente arrecadado, a pretexto de incentivo fiscal estadual, é inconstitucional, pois fere o sistema de repartição de receitas estabelecido na Constituição.
COs incentivos fiscais concedidos com base em programa estadual podem justificar a retenção da cota-parte municipal do ICMS, desde que haja comunicação prévia aos órgãos de controle.
DA Constituição exige a anuência dos Municípios como condição de validade para a concessão de qualquer benefício fiscal de ICMS que afete sua receita.
EA Constituição autoriza os Estados a disciplinarem a destinação das receitas do ICMS, inclusive mediante a imposição de condicionantes aos Municípios, desde que previstas em norma estadual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A retenção parcial da cota-parte do ICMS efetivamente arrecadado, a pretexto de incentivo fiscal estadual, é inconstitucional, pois fere o sistema de repartição de receitas estabelecido na Constituição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Receitas do ICMS e Incentivos Fiscais Estaduais
Gabarito: letra B. A retenção parcial da cota-parte do ICMS destinada aos Municípios, sob o pretexto de incentivo fiscal estadual, é inconstitucional por violar o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias (art. 158, IV, CF). O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que tal prática configura indevida interferência do Estado na partilha constitucional, não sendo a competência tributária estadual suficiente para justificar a redução das transferências obrigatórias.
A questão trata do conflito entre a competência dos Estados para conceder benefícios fiscais de ICMS e a proteção constitucional da parcela do imposto pertencente aos Municípios (25% do produto da arrecadação, nos termos do art. 158, IV, CF). O STF, em sede de repercussão geral (RE 573202 – Tema 43), consolidou o entendimento de que é inconstitucional a retenção, pelo Estado, de parcela do ICMS que deveria ser repassada aos Municípios, ainda que a referida retenção se destine a fundo de fomento industrial com posterior devolução às empresas.
Alternativa
Afirmativa
Análise
Conclusão
A
O Estado possui competência plena para dispor sobre a arrecadação do ICMS, inclusive mediante concessão de benefícios fiscais, ainda que tal medida reduza as transferências constitucionais aos Municípios.
A competência tributária estadual para conceder incentivos fiscais não autoriza a redução da base de cálculo do repasse obrigatório aos Municípios. A Constituição garante aos Municípios 25% do ICMS arrecadado, e essa parcela não pode ser diminuída por ato unilateral do Estado. O STF já declarou inconstitucionais leis estaduais que, sob o pretexto de incentivo fiscal, retêm parte da cota municipal.
❌ Incorreta
B
A retenção parcial da cota-parte do ICMS efetivamente arrecadado, a pretexto de incentivo fiscal estadual, é inconstitucional, pois fere o sistema de repartição de receitas estabelecido na Constituição.
A parcela do ICMS destinada aos Municípios (art. 158, IV) é direito constitucional destes, e o Estado não pode, nem mesmo por lei, condicionar ou reduzir esse repasse. A jurisprudência do STF (RE 573202 – Tema 43) consolida esse entendimento.
✅ Correta (Gabarito)
C
Os incentivos fiscais concedidos com base em programa estadual podem justificar a retenção da cota-parte municipal do ICMS, desde que haja comunicação prévia aos órgãos de controle.
A comunicação prévia não convalida a inconstitucionalidade. A retenção viola a repartição constitucional de receitas, independentemente de qualquer comunicação ou autorização de órgãos de controle.
❌ Incorreta
D
A Constituição exige a anuência dos Municípios como condição de validade para a concessão de qualquer benefício fiscal de ICMS que afete sua receita.
A Constituição não exige anuência prévia dos Municípios para a concessão de benefícios fiscais de ICMS. A proteção constitucional se dá pela garantia do repasse obrigatório, e não por veto municipal.
❌ Incorreta
E
A Constituição autoriza os Estados a disciplinarem a destinação das receitas do ICMS, inclusive mediante a imposição de condicionantes aos Municípios, desde que previstas em norma estadual.
A Constituição não autoriza os Estados a impor condicionantes aos Municípios para o repasse da cota-parte do ICMS. A repartição de receitas é matéria constitucional rígida, não podendo ser alterada por norma estadual.
❌ Incorreta
Repartição do ICMS
1Competência estadual
Conceder benefícios fiscais
Reduzir repasse municipal
2Direito municipal (art. 158, IV)
25% do ICMS arrecadado
Repasse obrigatório
Intocável pelo Estado
3Jurisprudência (STF – Tema 43)
Retenção para fundo de fomento
Devolução posterior às empresas
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado possui competência plena para dispor sobre a arrecadação do ICMS, inclusive mediante benefícios fiscais que reduzam as transferências constitucionais aos Municípios. Erro: a competência tributária estadual para conceder incentivos fiscais não autoriza a redução da base de cálculo do repasse obrigatório aos Municípios. A Constituição garante aos Municípios 25% do ICMS arrecadado, e essa parcela não pode ser diminuída por ato unilateral do Estado. O STF já declarou inconstitucionais leis estaduais que, sob o pretexto de incentivo fiscal, retêm parte da cota municipal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A retenção parcial da cota-parte do ICMS efetivamente arrecadado, a pretexto de incentivo fiscal estadual, é inconstitucional, pois fere o sistema de repartição de receitas estabelecido na Constituição. Fundamento: a parcela do ICMS destinada aos Municípios (art. 158, IV) é direito constitucional destes, e o Estado não pode, nem mesmo por lei, condicionar ou reduzir esse repasse. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido, entendendo que a medida configura indevida interferência estadual na autonomia financeira municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os incentivos fiscais estaduais podem justificar a retenção da cota-parte municipal do ICMS, desde que haja comunicação prévia aos órgãos de controle. Erro: a comunicação prévia não convalida a inconstitucionalidade. A redução do repasse municipal é materialmente vedada pela Constituição, independentemente de qualquer procedimento de controle. A exigência de convênio interestadual (art. 155, § 2º, XII, 'g', CF) para concessão de benefícios de ICMS não se confunde com autorização para reter a parcela municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição exige a anuência dos Municípios como condição de validade para a concessão de qualquer benefício fiscal de ICMS que afete sua receita. Erro: a Constituição não prevê anuência municipal; a exigência é de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, no âmbito do CONFAZ, para concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS (art. 155, § 2º, XII, 'g'). Os Municípios não são parte nesse processo, e a proteção de sua parcela decorre da própria regra constitucional de partilha, não de sua anuência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a Constituição autoriza os Estados a disciplinar a destinação das receitas do ICMS, inclusive impondo condicionantes aos Municípios, desde que previstas em norma estadual. Erro: a Constituição estabelece os percentuais de repartição de forma rígida (art. 158, IV). O Estado não pode impor condicionantes ou destinações diversas ao repasse municipal. A autonomia municipal impede que o Estado vincule ou condicione a utilização dos recursos pertencentes aos Municípios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência do Estado para legislar sobre ICMS (inclusive conceder benefícios) e a vedação de reduzir o repasse constitucional aos Municípios. O candidato pode achar que, por ser o ICMS um imposto estadual, o Estado pode dispor livremente de sua arrecadação. No entanto, a partilha com os Municípios é cláusula pétrea do pacto federativo, e o STF já firmou que a retenção é inconstitucional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)