Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg114066
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
A intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio são institutos previstos na Constituição Federal. Pode-se dizer que esses três institutos têm em comum a característica da excepcionalidade, ou seja, são exercidos apenas em hipóteses excepcionais, taxativamente previstas no texto constitucional.Considerando essa temática, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A União poderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Nessa hipótese de intervenção, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção dependerá de solicitação do Supremo Tribunal Federal.( ) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (a) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; (b) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.( ) Compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa. Uma vez decretado o estado de defesa, o Presidente da República, dentro de determinado prazo estabelecido na Constituição, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Se o Congresso Nacional rejeitar o decreto presidencial, cessa imediatamente o estado de defesa.As afirmativas são, respectivamente,
AF – V – V.
BV – V – F.
CV – F – F.
DF – F – F.
EV – F – V.
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GabaritoA — F – V – V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio
Gabarito: letra A (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa porque, quando a coação é contra o Poder Judiciário, a intervenção federal depende de requisição do STF, e não de solicitação. A segunda e a terceira afirmativas estão corretas, conforme os arts. 137, 138, §1 e 136, §§4 e 7 da Constituição Federal.
A banca cobra o conhecimento dos procedimentos específicos dos três institutos de exceção, especialmente a diferença entre solicitação (para os Poderes Legislativo e Executivo) e requisição (para o Judiciário) na intervenção federal, bem como as regras de autorização e aprovação para o estado de sítio e estado de defesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "solicitação" por "requisição" na primeira afirmativa. A Constituição exige requisição do STF quando a coação é contra o Poder Judiciário (art. 36, §1º), e não mera solicitação. Essa troca é clássica e exige atenção redobrada.
Primeira afirmativa — ❌ Falsa
A afirmativa diz que a decretação da intervenção dependerá de solicitação do STF no caso de coação contra o Poder Judiciário. O correto é requisição do STF. Embora o art. 36, §1º da CF não conste integralmente no bloco canônico, o teor é pacífico: se a coação for contra o Poder Judiciário, o STF requisita a intervenção; se for contra os Poderes Legislativo ou Executivo, eles solicitam.
Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa descreve corretamente o procedimento do estado de sítio:
Art. 90, I, §1CF/88
Art. 90, I — "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I — intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio"
Art. 91, §1º, II — "Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II — opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal"
O Presidente ouve ambos os Conselhos e solicita autorização ao Congresso Nacional. As hipóteses (comoção grave ou ineficácia do estado de defesa; guerra ou agressão armada) constam do art. 137, I e II. A decisão do Congresso é por maioria absoluta, conforme art. 138, §1º (não transcrito, mas consolidado na doutrina).
Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa reproduz fielmente as regras do estado de defesa:
Art. 136, §4CF/88
Art. 136, §4º — "Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta."
Art. 136, §7º — "Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa."
O prazo de 24 horas, a aprovação por maioria absoluta e a cessação imediata em caso de rejeição estão corretos.
Institutos de exceção (CF)
1Intervenção federal (art. 36)
Coação contra Poder
Legislativo/Executivo → solicitação
Judiciário → requisição do STF
2Estado de defesa (art. 136)
Presidente ouve Conselhos
Decreta sem autorização prévia
Controle posterior do Congresso
3Estado de sítio (arts. 137-138)
Hipóteses: comoção grave / guerra
Presidente ouve Conselhos
Solicita autorização ao Congresso
Decisão: maioria absoluta
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PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, foque no contraste: na intervenção federal, quando a coação é contra o Judiciário → STF requisita; contra Legislativo/Executivo → eles solicitam. Já no estado de defesa e estado de sítio, o Presidente ouve os Conselhos e submete ao Congresso, que decide por maioria absoluta.