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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fg114068
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
O Município Delta e a Organização Internacional Sigma celebraram um ajuste, caracterizado pela convergência de interesses, no qual o primeiro deveria promover a destinação de mobiliário e equipamentos de informática, fornecidos pela segunda, a projetos sociais.Em razão de divergências na interpretação do ajuste, a questão foi judicializada, com o ajuizamento de uma ação de procedimento comum em face de Delta, por Sigma. O Juízo com competência originária para processar e julgar a causa julgou improcedente o pedido, exaurindo a respectiva instância, em decisão que Sigma considerou ser manifestamente contrária à Constituição da República.Sobre a decisão, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta
  1. AÉ irrecorrível.
  2. BPode ser objeto de recurso de fundamentação livre, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
  3. CPode ser objeto de recurso de fundamentação livre, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
  4. DPode ser objeto de recurso de fundamentação livre, a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal correlato.
  5. EPode ser objeto de recurso de fundamentação vinculada, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Pode ser objeto de recurso de fundamentação livre, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso ordinário constitucional – Organização internacional contra município

Gabarito: letra C. A ação foi ajuizada por organização internacional (Sigma) contra município (Delta), hipótese que atrai a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar recurso ordinário contra a decisão de primeira instância, conforme a Constituição Federal (art. 105, II, 'c'). O recurso ordinário é de fundamentação livre, ou seja, não exige demonstração de ofensa constitucional ou federal específica para seu cabimento.

O juízo de primeiro grau (federal) julgou improcedente o pedido, exaurindo a instância. Cabe recurso ordinário para o STJ, e não apelação para o TRF ou recurso extraordinário para o STF.

Recurso

Fundamento

Competência

Hipótese de Cabimento

Recurso ordinário constitucional

Livre (não exige ofensa específica)

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Causas entre organização internacional e município (art. 105, II, 'c', CF)

Recurso extraordinário

Vinculado (exige ofensa direta à Constituição)

Supremo Tribunal Federal (STF)

Causas entre organização internacional e União, Estado, DF ou Território (art. 102, II, CF)

Apelação

Livre

Tribunal Regional Federal (TRF)

Causas comuns decididas por juiz federal (sem previsão específica para organização internacional vs. município)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão é irrecorrível. No entanto, a Constituição prevê expressamente recurso ordinário para o STJ nas causas entre organismo internacional e município. A decisão não é, portanto, irrecorrível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que cabe recurso de fundamentação livre ao STF. O STF julga recurso ordinário apenas nas hipóteses do art. 102, II, da CF, que envolvem organismo internacional contra União, Estados, Distrito Federal ou Territórios. Aqui a parte contrária é município, o que desloca a competência para o STJ.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese se enquadra no art. 105, II, 'c' da CF: competência do STJ para julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes organizações internacionais, de um lado, e municípios ou pessoas domiciliadas no País, de outro. O recurso é de fundamentação livre (ordinário) e não vinculado (extraordinário).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere recurso de fundamentação livre para o Tribunal Regional Federal. O recurso cabível contra decisão de juiz federal em causa dessa natureza é o recurso ordinário para o STJ, e não apelação para o TRF. O TRF julgaria apelação em causas comuns, mas aqui há previsão constitucional específica de recurso ordinário para o STJ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em recurso de fundamentação vinculada (extraordinário) ao STF. O recurso extraordinário (art. 102, III, CF) exige ofensa direta à Constituição e só é cabível contra decisão de tribunal, não de primeira instância. Além disso, a decisão de primeiro grau ainda não foi submetida a tribunal; o recurso próprio é o ordinário para o STJ.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato entre as hipóteses de recurso ordinário para o STF (art. 102, II) e para o STJ (art. 105, II). Memorize: se a parte contrária for União, Estado, DF ou Território → STF; se for município ou pessoa domiciliada → STJ. Outra armadilha é a confusão entre recurso ordinário (fundamentação livre) e recurso extraordinário (fundamentação vinculada).

PEGA ESSA DICA!

Faça uma tabela comparativa das hipóteses de recurso ordinário constitucional: STF (art. 102, II) e STJ (art. 105, II). Grife as partes envolvidas e o tribunal competente. Isso resolve a maioria das questões sobre o tema.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C

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