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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg114070
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
A norma Y da União permitiu o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados cadastrais, referentes à qualificação pessoal, à filiação e ao endereço de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial.Sobre a referida norma, considerando a ordem constitucional brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ constitucional apenas no que tange ao Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal pública, pois é competência privativa da União legislar sobre processo penal.
  2. BÉ inconstitucional, somente o Ministério Público poderia ter acesso aos dados, uma vez que é o titular da ação penal pública e tem o poder de requisição expresso na Constituição.
  3. CÉ inconstitucional, pois o acesso a esses dados pela Polícia e pelo Ministério Público, sem autorização judicial, viola os direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais.
  4. DÉ constitucional, pois o acesso a esses dados pela Polícia e pelo Ministério Público não viola os direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais.
  5. EÉ constitucional, pois a Constituição protege o sigilo da comunicação telefônica, exigindo autorização judicial para a sua quebra, e não o sigilo de dados pessoais, que podem ser compartilhados sem autorização, inclusive, entre empresas distintas.
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GabaritoD — É constitucional, pois o acesso a esses dados pela Polícia e pelo Ministério Público não viola os direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso a Dados Cadastrais sem Autorização Judicial

Gabarito: letra D. A norma que permite o acesso independente de autorização judicial a dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço) por autoridades policiais e pelo Ministério Público é constitucional, pois tais dados não se inserem na proteção absoluta do sigilo das comunicações (CF, art. 5º, XII) e há previsão legal expressa nesse sentido (Lei 12.850/2013, art. 15).

A questão exige o conhecimento de que o STF, ao interpretar o art. 5º, XII, da CF, firmou o entendimento de que o sigilo abrange apenas o conteúdo das comunicações (telefônicas, telegráficas, etc.), e não os dados cadastrais básicos, que podem ser compartilhados para fins de investigação sem necessidade de autorização judicial. A própria Lei 12.850/2013 (Organização Criminosa) prevê essa possibilidade.

Aspecto

Dados Cadastrais (qualificação, filiação, endereço)

Conteúdo das Comunicações (telefônica, telegráfica, etc.)

Proteção constitucional (art. 5º, XII)

Não se insere no sigilo absoluto das comunicações

Protegido pelo sigilo das comunicações

Exigência de autorização judicial

Não exige (STF)

Exige, salvo exceções legais (ex.: interceptação telefônica)

Acesso por autoridades

Polícia e MP podem acessar independentemente de autorização judicial

Depende de autorização judicial

Fundamento legal

Lei 12.850/2013, art. 15

CF, art. 5º, XII; Lei 9.296/1996

1Sem autorização judicial
Polícia
Ministério Público
2Fundamento
Art. 5º, XII, CF
Sigilo protege conteúdo da comunicação
Dados cadastrais não exigem autorização
3Previsão legal
Lei 12.850/2013, art. 15
Acesso a dados cadastrais (STF)
LEVELsoulevel.com.br
Acesso a dados cadastrais (STF): Sem autorização judicial (Polícia, Ministério Público); Fundamento (Art. 5º, XII, CF, Sigilo protege conteúdo da comunicação, Dados cadastrais não exigem autorização); Previsão legal (Lei 12.850/2013, art. 15)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a norma é constitucional apenas quanto ao Ministério Público, por ser titular da ação penal e por competência privativa da União para legislar sobre processo penal. O erro é restringir a constitucionalidade ao MP: a norma é constitucional também para a polícia, e a justificativa não é a competência legislativa, mas a natureza dos dados (cadastrais) não exigirem autorização judicial. Além disso, a competência privativa da União para legislar sobre processo penal não é o fundamento adequado para a constitucionalidade do acesso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a norma é inconstitucional e que apenas o MP poderia ter acesso, com base no poder de requisição constitucional. A premissa está errada: a norma é constitucional, e tanto a polícia quanto o MP podem acessar os dados sem autorização judicial (Lei 12.850/2013, art. 15). O poder de requisição do MP não exclui a polícia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o acesso sem autorização judicial viola os direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais. Essa tese foi rejeitada pelo STF, que entende que dados cadastrais não gozam da mesma proteção que o sigilo das comunicações. A própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, art. 18) estabelece direitos do titular, mas não impede o acesso por autoridades para fins de investigação, desde que respeitada a finalidade e a necessidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar a constitucionalidade da norma, porque o acesso a dados cadastrais básicos (qualificação pessoal, filiação e endereço) não viola a privacidade e a proteção de dados pessoais, conforme jurisprudência consolidada do STF e a expressa autorização da Lei 12.850/2013 (art. 15). O sigilo constitucional incide sobre o conteúdo das comunicações, não sobre esses dados.

Art. 15Lei-12850

Art. 15 — "O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a Constituição protege o sigilo da comunicação telefônica, exigindo autorização judicial para sua quebra, e que dados pessoais podem ser compartilhados sem autorização inclusive entre empresas. A primeira parte está correta, mas a segunda parte é imprecisa: o compartilhamento de dados pessoais entre empresas privadas não é irrestrito; há regras na LGPD. Além disso, a norma da questão não trata de compartilhamento entre empresas, mas de acesso por autoridades para investigação. O erro está em generalizar a possibilidade de compartilhamento sem autorização.

Gabarito: letra D

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