Iniciativa Legislativa e Matérias de Competência Privativa do Executivo
Gabarito: letra C. O projeto de lei ordinária sobre política pública de lazer para população carente não se enquadra nas matérias de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, §1º, CF), sendo plenamente possível sua apresentação por deputado federal, ainda que gere aumento de despesa. A Constituição não veda a iniciativa parlamentar com base no impacto orçamentário, e o tema não está reservado ao Executivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A matéria não exige lei complementar; a forma de lei ordinária é adequada. A exigência de lei complementar decorre de previsão constitucional expressa (ex.: art. 7º, XI; art. 18, §4º; etc.), o que não é o caso de uma política pública de lazer. Portanto, não há necessidade de projeto de lei complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há vedação constitucional a que parlamentares apresentem projetos que acarretem aumento de despesa. A Constituição impõe limitações orçamentárias (art. 167) e a LRF, mas não proíbe a iniciativa. O parlamentar pode propor leis que gerem despesas, desde que observadas as regras de compatibilidade e compensação durante a tramitação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A iniciativa de leis ordinárias cabe a qualquer membro do Congresso (art. 61, caput). O §1º reserva ao Presidente da República as leis que disponham sobre matérias específicas (criação de cargos, organização administrativa, etc.). Uma política pública de lazer para carentes não se insere nesse rol, sendo perfeitamente possível a iniciativa parlamentar. O fato de gerar despesa não altera a competência de iniciativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A separação dos Poderes não impede que o Legislativo crie políticas públicas por lei. O Executivo é o responsável pela implementação, mas pode ser incumbido de executar políticas definidas em lei de iniciativa parlamentar. A criação de uma política pública pelo Legislativo não viola a separação, desde que não invada competências privativas do Executivo (como organização administrativa).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação inicial (despesa não é referencial para iniciativa) está correta, mas a conclusão está errada: o tema não é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Logo, o parlamentar pode apresentar a proposição. A parte final torna a alternativa incorreta.
Gabarito: letra C.