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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fg114076
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
A cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária, autônoma e concorrente para agir como substituta processual dos associados, desde que sejam satisfeitos determinados requisitos.Assinale a opção que apresenta, corretamente, um desses requisitos.
  1. AA defesa dos direitos individuais homogêneos ou coletivos de seus associados.
  2. BA causa de pedir versa sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as obrigações deles perante a cooperativa.
  3. CHaja, de forma expressa, autorização manifestada pela maioria absoluta dos associados ou por meio de Assembleia Geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.
  4. DOs associados devem integrar cooperativas singulares ou centrais, vedada a substituição processual para confederações de cooperativas.
  5. EA cooperativa tem poder para agir como substituta processual de seus associados, desde que previsto em seu estatuto.
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GabaritoE — A cooperativa tem poder para agir como substituta processual de seus associados, desde que previsto em seu estatuto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cooperativas — substituição processual dos associados

Gabarito: letra E. A cooperativa pode agir como substituta processual dos associados quando seu estatuto social assim previr, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse é o requisito central: a previsão estatutária, que confere à cooperativa legitimidade extraordinária autônoma e concorrente. As demais alternativas trazem condições que não são legalmente exigidas ou são imprecisas.

A banca testa o conhecimento sobre a legitimidade das cooperativas para defender direitos de seus membros em juízo, tema que vem sendo pacificado no âmbito do STJ. A chave para resolver está em identificar que a substituição processual depende de autorização expressa no estatuto, e não de outros requisitos como autorização assemblear, objeto específico ou limitação subjetiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A defesa de direitos individuais homogêneos ou coletivos é o objeto da demanda, não um requisito de legitimidade. A cooperativa pode substituir os associados mesmo quando a causa de pedir envolva direitos heterogêneos, desde que haja previsão estatutária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A causa de pedir não precisa versar exclusivamente sobre atos de interesse direto dos associados relacionados a obrigações com a cooperativa. A substituição processual pode abranger outras hipóteses, desde que autorizada pelo estatuto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não se exige autorização expressa da maioria absoluta dos associados ou deliberação em assembleia geral para cada medida judicial. A autorização genérica já contida no estatuto é suficiente. Exigir nova autorização a cada ação inviabilizaria a substituição processual automática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não veda a substituição processual para confederações de cooperativas. Todas as espécies de cooperativas (singulares, centrais, federações e confederações) podem, se seus estatutos permitirem, atuar como substitutas processuais de seus associados.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A previsão estatutária é o requisito fundamental para que a cooperativa exerça a substituição processual. O STJ, em diversos julgados (REsp 1.274.539/PR, REsp 1.361.504/RS), firmou o entendimento de que, uma vez prevista no estatuto, a cooperativa possui legitimidade extraordinária autônoma e concorrente para defender judicialmente os direitos de seus associados, independentemente de autorização específica ou limitação do objeto da causa.

PEGA ESSA DICA!

Ao enfrentar questões sobre cooperativas e substituição processual, lembre-se do tripé: (1) previsão estatutária; (2) autonomia para agir; (3) concorrência com a legitimidade do associado. A banca costuma inserir distratores que confundem requisitos processuais com condições do estatuto ou do objeto da ação.

Gabarito: letra E.

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