Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
fg114078
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
A sociedade empresária Pacajá Concessionária de Veículos Ltda. ajuizou ação em face de Montefiori Brasil S.A. para obter a declaração de nulidade de três cláusulas contratuais contidas no contrato de concessão comercial celebrado entre elas e que tem por objeto a comercialização de veículos automotores fabricados pela segunda. Adicionalmente, a autora pleiteia o pagamento de indenização pelos prejuízos que alega ter tido pelo cumprimento das aludidas cláusulas.A primeira cláusula estabelece a distância mínima de 10 (dez) quilômetros entre estabelecimentos de concessionários da mesma rede, o que viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, fixando “cláusula de raio” impositiva e de adesão, pois não houve discussão dessa cláusula nem antes nem após a celebração do contrato.A segunda cláusula autoriza, a critério da concedente, a atuação de mais de um concessionário da mesma rede na área operacional de responsabilidade da autora para o exercício das mesmas atividades empresariais, violando a exclusividade da concessão, característica essencial do contrato.A terceira e última cláusula contestada impõe o índice de fidelidade na aquisição de componentes dos veículos automotores da concedente, estendendo-o às aquisições que a autora fizer de acessórios para veículos automotores.Como Juiz (a), ao analisar o contrato e as cláusulas contestadas, você decidiria pela
  1. Aprocedência parcial do pedido, pois apenas a cláusula que estende o índice de fidelidade para as aquisições que a autora fizer de acessórios para veículos automotores é vedada, sendo as demais lícitas.
  2. Bimprocedência do pedido, uma vez que são lícitas todas as cláusulas apontadas pela autora, decorrendo da liberdade contratual e das características do contrato de concessão comercial e de sua regulamentação.
  3. Cprocedência parcial do pedido, pois apenas a cláusula de raio é nula, por ser vedada a fixação de qualquer limite territorial entre as concessionárias pela concedente.
  4. Dprocedência do pedido diante da nulidade de todas as cláusulas invocadas, acatando os argumentos apresentados como motivação para a decisão
  5. Eprocedência parcial do pedido, pois apenas a cláusula que autoriza a atuação de mais de um concessionário da mesma rede na área operacional é nula por violar a exclusividade da concessionária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — procedência parcial do pedido, pois apenas a cláusula que estende o índice de fidelidade para as aquisições que a autora fizer de acessórios para veículos automotores é vedada, sendo as demais lícitas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão Comercial (Lei Ferrari) – Validade de cláusulas

Gabarito: letra A. Apenas a cláusula que estende o índice de fidelidade a acessórios é nula. As demais (cláusula de raio e cláusula que permite múltiplos concessionários na mesma área) são lícitas, conforme a Lei 6.729/79 (Lei Ferrari), que regula a concessão comercial de veículos automotores. A lei veda a imposição de quotas de fidelidade para acessórios, mas permite a fixação de áreas exclusivas e a possibilidade de atuação de mais de um concessionário, desde que previsto contratualmente.

A questão exige conhecimento específico da Lei Ferrari, que estabelece regras próprias para contratos de concessão de veículos. A banca testa a distinção entre cláusulas permitidas e proibidas nesse regime especial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao declarar a procedência parcial do pedido, reconhecendo a nulidade apenas da cláusula que impõe índice de fidelidade para aquisição de acessórios. Na concessão de veículos, a Lei Ferrari veda a imposição de compra de peças, componentes ou acessórios de forma exclusiva ou com quotas mínimas, salvo exceções restritas (peças originais para garantia). A extensão a acessórios é ilícita. Já a cláusula de raio (distância mínima entre concessionárias) é válida, pois o contrato pode definir áreas de atuação e a exclusividade pode ser relativizada. A cláusula que permite à concedente autorizar múltiplos concessionários na mesma área também é lícita, pois a exclusividade não é absoluta e pode ser excepcionada no contrato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que todas as cláusulas são lícitas. Erro: a cláusula que estende o índice de fidelidade a acessórios é vedada pela Lei Ferrari. As demais são lícitas, mas a terceira não.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas a cláusula de raio é nula. Erro: a cláusula de raio é lícita; o que é nulo é a cláusula de fidelidade para acessórios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pedido de procedência total (todas as cláusulas nulas). Erro: as cláusulas de raio e de múltiplos concessionários são válidas, conforme a Lei Ferrari e a liberdade contratual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a cláusula de múltiplos concessionários é nula. Erro: essa cláusula é lícita, pois o contrato pode prever a possibilidade de atuação de mais de um concessionário na mesma área. A verdadeira nulidade está na cláusula de fidelidade para acessórios.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a aparente contradição entre a livre concorrência (que proibiria cláusulas de raio e exclusividade) e as regras especiais da Lei Ferrari. O candidato pode ser levado a considerar nulas cláusulas que são permitidas no âmbito da concessão comercial. A chave é lembrar que a Lei Ferrari é lex specialis e admite tais restrições contratuais. Por outro lado, a imposição de fidelidade para acessórios é vedada por lei, enquanto a intuição pode sugerir que é aceitável.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre concessão de veículos, foque na Lei 6.729/79. Decore: (1) cláusula de raio é lícita; (2) múltiplos concessionários podem ser autorizados; (3) é vedada a imposição de compra de acessórios ou peças não originais com quotas obrigatórias.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg114078