Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
fg114081
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
A Companhia Montalvânia de Arrendamento Mercantil S.A. ajuizou ação de reintegração de posse por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro em face da arrendatária sociedade Couto, Magalhães & Cia Ltda. Está provado nos autos pela documentação apresentada pela arrendatária que o produto da soma do Valor Residual Garantido (VRG) quitado com o valor da venda do bem foi maior que o total pactuado como VRG na contratação.Considerada essa situação, é correto afirmar que a arrendatária
  1. Apoderá exigir da arrendadora a devolução integral do VRG previsto contratualmente, acrescida de juros de mora e atualização monetária.
  2. Bterá direito de receber a diferença entre o VRG previsto contratualmente e o valor obtido com a venda do bem, cabendo, entretanto, o prévio desconto de outras despesas ou encargos, se estipulados no contrato.
  3. Cpoderá exigir da arrendadora a compensação do VRG previsto contratualmente com o valor obtido com a venda do bem, vedada, contudo, a cobrança de despesas e encargos adicionais pela arrendadora.
  4. Dpoderá exigir da arrendadora a devolução de até 50% (cinquenta por cento) do valor do VRG previsto contratualmente, exceto se a arrendadora provar a não quitação de despesas e encargos contratuais.
  5. Eterá direito de receber a diferença entre o VRG previsto contratualmente e o valor obtido com a venda do bem, cabendo, incondicionalmente, o prévio desconto de outras despesas ou encargos por parte da arrendadora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — terá direito de receber a diferença entre o VRG previsto contratualmente e o valor obtido com a venda do bem, cabendo, entretanto, o prévio desconto de outras despesas ou encargos, se estipulados no contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arrendamento Mercantil Financeiro – Excedente do VRG

Gabarito: letra B. Nos termos do Tema 500 do STJ, quando a soma do VRG quitado com o valor da venda do bem supera o VRG total contratado, o arrendatário tem direito à diferença, cabendo o prévio desconto de despesas ou encargos contratuais se estipulados. As demais alternativas divergem desse entendimento.

A questão exige conhecimento do enunciado do Tema 500 do STJ, que pacificou a matéria:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 500

STJ Tema 500:

"Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais."

A situação narrada se encaixa perfeitamente: o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda superou o VRG contratado. Portanto, a arrendatária tem direito ao excedente, com a possibilidade de dedução de despesas se previstas contratualmente.

Alternativa

Direito do Arrendatário

Desconto de Despesas/Encargos

Base Legal

A

Devolução integral do VRG + juros e atualização

Não previsto

❌ Incorreta

B

Diferença entre VRG contratado e valor da venda

Sim, se estipulado no contrato

✅ Correta (Tema 500 STJ)

C

Compensação do VRG com valor da venda

Vedado

❌ Incorreta

D

Devolução de 50% do VRG

Exceto se arrendadora provar não quitação

❌ Incorreta

E

Diferença entre VRG contratado e valor da venda

Incondicional

❌ Incorreta

Excedente do VRG (Tema 500 STJ)
  • 1Direito do arrendatário
    • Receber a diferença
    • Soma: VRG quitado + venda do bem
    • Supera VRG total contratado
  • 2Desconto prévio
    • Despesas ou encargos contratuais
    • Só se estipulados no contrato
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa prevê a devolução integral do VRG acrescida de juros e atualização. O Tema 500 assegura apenas a diferença entre o VRG contratado e o valor obtido na venda, e não a devolução total do VRG. Além disso, não há previsão de juros de mora nesse contexto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a tese do STJ: direito do arrendatário à diferença, com desconto de despesas ou encargos se estipulados no contrato. A expressão "entretanto" e "se estipulados" são as marcas da alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a cobrança de despesas e encargos adicionais. O Tema 500 diz o contrário: permite o desconto se estipulado. A vedação não existe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cria um percentual de 50% inexistente. O direito não é a uma fração do VRG, mas ao valor integral da diferença apurada. A exceção mencionada (prova de não quitação de despesas) não condiz com o enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o desconto de despesas é incondicional. O Tema 500 exige que as despesas estejam estipuladas no contrato; caso contrário, não há desconto. O termo "incondicionalmente" torna a alternativa errada.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg114081