A Companhia Montalvânia de Arrendamento Mercantil S.A. ajuizou ação de reintegração de posse por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro em face da arrendatária sociedade Couto, Magalhães & Cia Ltda. Está provado nos autos pela documentação apresentada pela arrendatária que o produto da soma do Valor Residual Garantido (VRG) quitado com o valor da venda do bem foi maior que o total pactuado como VRG na contratação.Considerada essa situação, é correto afirmar que a arrendatária
Apoderá exigir da arrendadora a devolução integral do VRG previsto contratualmente, acrescida de juros de mora e atualização monetária.
Bterá direito de receber a diferença entre o VRG previsto contratualmente e o valor obtido com a venda do bem, cabendo, entretanto, o prévio desconto de outras despesas ou encargos, se estipulados no contrato.
Cpoderá exigir da arrendadora a compensação do VRG previsto contratualmente com o valor obtido com a venda do bem, vedada, contudo, a cobrança de despesas e encargos adicionais pela arrendadora.
Dpoderá exigir da arrendadora a devolução de até 50% (cinquenta por cento) do valor do VRG previsto contratualmente, exceto se a arrendadora provar a não quitação de despesas e encargos contratuais.
Eterá direito de receber a diferença entre o VRG previsto contratualmente e o valor obtido com a venda do bem, cabendo, incondicionalmente, o prévio desconto de outras despesas ou encargos por parte da arrendadora.
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GabaritoB — terá direito de receber a diferença entre o VRG previsto contratualmente e o valor obtido com a venda do bem, cabendo, entretanto, o prévio desconto de outras despesas ou encargos, se estipulados no contrato.
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Arrendamento Mercantil Financeiro – Excedente do VRG
Gabarito: letra B. Nos termos do Tema 500 do STJ, quando a soma do VRG quitado com o valor da venda do bem supera o VRG total contratado, o arrendatário tem direito à diferença, cabendo o prévio desconto de despesas ou encargos contratuais se estipulados. As demais alternativas divergem desse entendimento.
A questão exige conhecimento do enunciado do Tema 500 do STJ, que pacificou a matéria:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 500
STJ Tema 500:
"Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais."
A situação narrada se encaixa perfeitamente: o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda superou o VRG contratado. Portanto, a arrendatária tem direito ao excedente, com a possibilidade de dedução de despesas se previstas contratualmente.
Alternativa
Direito do Arrendatário
Desconto de Despesas/Encargos
Base Legal
A
Devolução integral do VRG + juros e atualização
Não previsto
❌ Incorreta
B
Diferença entre VRG contratado e valor da venda
Sim, se estipulado no contrato
✅ Correta (Tema 500 STJ)
C
Compensação do VRG com valor da venda
Vedado
❌ Incorreta
D
Devolução de 50% do VRG
Exceto se arrendadora provar não quitação
❌ Incorreta
E
Diferença entre VRG contratado e valor da venda
Incondicional
❌ Incorreta
Excedente do VRG (Tema 500 STJ)
1Direito do arrendatário
Receber a diferença
Soma: VRG quitado + venda do bem
Supera VRG total contratado
2Desconto prévio
Despesas ou encargos contratuais
Só se estipulados no contrato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa prevê a devolução integral do VRG acrescida de juros e atualização. O Tema 500 assegura apenas a diferença entre o VRG contratado e o valor obtido na venda, e não a devolução total do VRG. Além disso, não há previsão de juros de mora nesse contexto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a tese do STJ: direito do arrendatário à diferença, com desconto de despesas ou encargos se estipulados no contrato. A expressão "entretanto" e "se estipulados" são as marcas da alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a cobrança de despesas e encargos adicionais. O Tema 500 diz o contrário: permite o desconto se estipulado. A vedação não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cria um percentual de 50% inexistente. O direito não é a uma fração do VRG, mas ao valor integral da diferença apurada. A exceção mencionada (prova de não quitação de despesas) não condiz com o enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o desconto de despesas é incondicional. O Tema 500 exige que as despesas estejam estipuladas no contrato; caso contrário, não há desconto. O termo "incondicionalmente" torna a alternativa errada.