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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
fg114082
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
João, de 81 anos, encontra-se em situação de fragilidade física e econômica. Viúvo, ele reside sozinho em um pequeno imóvel rural, recebendo uma aposentadoria de um salário mínimo.Ele tem quatro filhos:• Ana, médica com alta renda;• Bruno, professor universitário federal aposentado;• Carla, que mora fora do país há mais de dez anos; e• Daniel, que está desempregado há mais de um ano e vive de pequenos trabalhos informais.João, diante do agravamento do seu quadro de saúde e da recusa dos filhos em lhe prestar auxílio, ajuizou ação de alimentos em face de Ana, pois gostaria que apenas ela arcasse com a prestação de alimentos em seu favor, pois é a que tem melhores condições financeiras. Ana alega que a obrigação alimentar deve ser dividida proporcionalmente entre os irmãos, conforme a capacidade de cada um, e que não pode ser compelida a arcar sozinha com o encargo.O Juiz, por sua vez, concede alimentos provisórios, fixando a prestação exclusivamente em face de Ana.Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
  1. AA obrigação alimentar entre os filhos em benefício do pai idoso é solidária, mas João tem o direito de escolher qual dos filhos deverá prestar alimentos, podendo Ana ser compelida a arcar integralmente, mesmo que haja outros filhos com capacidade contributiva.
  2. BA obrigação alimentar entre filhos é indivisível, de modo que não pode haver acordo entre o alimentando e um único filho, sendo indispensável a citação de todos os obrigados, sob pena de nulidade da sentença.
  3. CA fixação da obrigação alimentar dos filhos em favor de João depende de prova da incapacidade do idoso para o trabalho, bem como da insuficiência de seus proventos de aposentadoria para atender suas despesas essenciais.
  4. DA obrigação alimentar entre os filhos em benefício do pai idoso é solidária, de forma que todos deveriam integrar o polo passivo da demanda e dividir a obrigação, sendo possível apenas a exoneração de Daniel em razão de encontrar-se desempregado.
  5. EA condição de residência no exterior de Carla impede que ela seja chamada a compor o polo passivo da ação de alimentos, por violação ao princípio da territorialidade da jurisdição brasileira.
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GabaritoA — A obrigação alimentar entre os filhos em benefício do pai idoso é solidária, mas João tem o direito de escolher qual dos filhos deverá prestar alimentos, podendo Ana ser compelida a arcar integralmente, mesmo que haja outros filhos com capacidade contributiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alimentos ao idoso – solidariedade e direito de escolha

Gabarito: letra A. A obrigação alimentar em favor do idoso é solidária, e o credor idoso pode escolher contra qual dos devedores exigir a prestação integral, nos termos do Art. 12 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Isso permite que João cobre apenas Ana, mesmo que existam outros filhos com possibilidade contributiva, sendo correta a decisão do juiz.

A questão testa a diferença entre a regra geral dos alimentos (Código Civil, arts. 1.698 e 1.699) e a regra especial do Estatuto do Idoso. No CC, a obrigação é fracionária: todos devem concorrer na proporção dos recursos, e se um é acionado, os demais podem ser chamados. Já o Estatuto, por sua finalidade protetiva, estabelece a solidariedade e o direito de opção do idoso.

Art. 12Lei-10741

Art. 12 — “A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.”

Essa literalidade é a chave para resolver a controvérsia. A solidariedade passiva significa que cada um dos filhos pode ser demandado pelo valor total, sem necessidade de litisconsórcio, cabendo ao que pagou ação regressiva contra os demais.

Aspecto

Regra Geral (Código Civil)

Regra Especial (Estatuto do Idoso)

Consequência Prática

Natureza da obrigação

Fracionária (proporcional à capacidade de cada devedor)

Solidária (cada devedor pode ser cobrado pela totalidade)

O idoso pode exigir o valor integral de um único filho

Litisconsórcio

Necessário (todos os devedores devem integrar a ação)

Desnecessário (o idoso escolhe contra quem demandar)

A ação pode ser proposta apenas contra Ana

Direito de regresso

Não se aplica (cada um paga sua cota)

Aplicável (quem pagou integralmente cobra dos demais)

Ana pode cobrar de Bruno, Carla e Daniel

Fundamento legal

Art. 1.698 e 1.699 do CC

Art. 12 da Lei 10.741/2003

A lei especial prevalece sobre a geral

Alimentos ao idoso (Lei 10.741/2003)
  • 1Regra especial (art. 12)
    • Obrigação solidária
    • Idoso pode optar entre os prestadores
  • 2Regra geral (CC, arts. 1.698-1.699)
    • Obrigação fracionária
    • Todos concorrem na proporção
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o Art. 12 do Estatuto do Idoso: obrigação solidária e possibilidade de escolha do credor idoso. Ana pode ser compelida a arcar integralmente com os alimentos, e isso não viola qualquer princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação é indivisível e que todos os filhos devem ser citados, sob pena de nulidade. A obrigação alimentar em favor do idoso é solidária, não indivisível. A solidariedade permite a cobrança contra um único devedor; não há nulidade se os demais não forem citados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a fixação dos alimentos à prova de incapacidade para o trabalho e insuficiência de proventos. Embora o idoso precise demonstrar necessidade, o Art. 12 não exige prova de incapacidade laboral; a idade avançada e a fragilidade já são elementos bastantes, especialmente para alimentos provisórios. Além disso, o enunciado já indica que o juiz concedeu os provisórios, corroborando a desnecessidade de prova prévia exauriente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que todos os filhos devem integrar o polo passivo e que apenas Daniel poderia ser exonerado por estar desempregado. A solidariedade não impõe litisconsórcio; o idoso pode escolher um único devedor. A exoneração de Daniel dependeria de ação própria, não sendo automática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a residência de Carla no exterior impede sua inclusão no polo passivo por violação à territorialidade. A jurisdição brasileira alcança brasileiros onde quer que estejam; é possível citá-los por carta rogatória. Além disso, a opção do idoso evita a necessidade de incluí-la.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção trazida pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) em relação à regra geral do Código Civil, que determina a proporcionalidade e a necessidade de chamar todos os obrigados à lide. O candidato desavisado pode aplicar o regime geral e errar. Fique atento: sempre que a questão envolver idoso (60+ anos), verifique a regra especial do Estatuto, que prevalece sobre o CC.

Gabarito: letra A – correta a solidariedade e o direito de opção do idoso.

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