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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
fg114082
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
João, de 81 anos, encontra-se em situação de fragilidade física e econômica. Viúvo, ele reside sozinho em um pequeno imóvel rural, recebendo uma aposentadoria de um salário mínimo.Ele tem quatro filhos:• Ana, médica com alta renda;• Bruno, professor universitário federal aposentado;• Carla, que mora fora do país há mais de dez anos; e• Daniel, que está desempregado há mais de um ano e vive de pequenos trabalhos informais.João, diante do agravamento do seu quadro de saúde e da recusa dos filhos em lhe prestar auxílio, ajuizou ação de alimentos em face de Ana, pois gostaria que apenas ela arcasse com a prestação de alimentos em seu favor, pois é a que tem melhores condições financeiras. Ana alega que a obrigação alimentar deve ser dividida proporcionalmente entre os irmãos, conforme a capacidade de cada um, e que não pode ser compelida a arcar sozinha com o encargo.O Juiz, por sua vez, concede alimentos provisórios, fixando a prestação exclusivamente em face de Ana.Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
  1. AA obrigação alimentar entre os filhos em benefício do pai idoso é solidária, mas João tem o direito de escolher qual dos filhos deverá prestar alimentos, podendo Ana ser compelida a arcar integralmente, mesmo que haja outros filhos com capacidade contributiva.
  2. BA obrigação alimentar entre filhos é indivisível, de modo que não pode haver acordo entre o alimentando e um único filho, sendo indispensável a citação de todos os obrigados, sob pena de nulidade da sentença.
  3. CA fixação da obrigação alimentar dos filhos em favor de João depende de prova da incapacidade do idoso para o trabalho, bem como da insuficiência de seus proventos de aposentadoria para atender suas despesas essenciais.
  4. DA obrigação alimentar entre os filhos em benefício do pai idoso é solidária, de forma que todos deveriam integrar o polo passivo da demanda e dividir a obrigação, sendo possível apenas a exoneração de Daniel em razão de encontrar-se desempregado.
  5. EA condição de residência no exterior de Carla impede que ela seja chamada a compor o polo passivo da ação de alimentos, por violação ao princípio da territorialidade da jurisdição brasileira.
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GabaritoA — A obrigação alimentar entre os filhos em benefício do pai idoso é solidária, mas João tem o direito de escolher qual dos filhos deverá prestar alimentos, podendo Ana ser compelida a arcar integralmente, mesmo que haja outros filhos com capacidade contributiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação alimentar da pessoa idosa: solidariedade e direito de escolha

Gabarito: letra A. A obrigação alimentar em favor da pessoa idosa é solidária, e o idoso pode optar por exigir a prestação de apenas um dos filhos, que responderá integralmente, mesmo que existam outros com capacidade contributiva. Essa é a regra expressa do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 12), que confere ao idoso o direito de escolha entre os prestadores.

A questão trata da obrigação alimentar em favor de pessoa idosa, que possui disciplina própria e mais protetiva que a regra geral do Código Civil. Enquanto o art. 1.698 do Código Civil estabelece que, sendo várias as pessoas obrigadas, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, o Estatuto da Pessoa Idosa criou uma regra especial: a obrigação é solidária e o idoso pode escolher contra quem demandar. Essa é a principal distinção que a banca explora — a regra geral do Código Civil (divisão proporcional entre todos os obrigados) versus a regra especial do Estatuto (solidariedade com direito de escolha).

A solidariedade aqui significa que cada um dos filhos pode ser compelido a arcar com a totalidade da prestação, sem prejuízo do direito de regresso contra os demais. O idoso não precisa acionar todos os filhos; pode escolher aquele que tem melhores condições financeiras, como fez João ao demandar apenas contra Ana. A razão da regra é a proteção especial conferida à pessoa idosa, que não pode ficar à mercê da divisão de responsabilidades entre os familiares quando necessita de alimentos com urgência.

Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa):

Art. 12 — "A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores"

A alternativa A reproduz exatamente essa regra: a obrigação é solidária, João pode escolher qual filho deverá prestar alimentos, e Ana pode ser compelida a arcar integralmente, mesmo que haja outros filhos com capacidade contributiva. O direito de escolha é do idoso, não dos devedores.

Critério

Regra geral (CC, art. 1.698)

Pessoa idosa (EPI, art. 12)

Natureza da obrigação

Fracionária (cada um na proporção dos recursos)

Solidária

Quem escolhe o prestador

— (todos concorrem)

O idoso opta entre os prestadores

Ação contra um só

Não (todos devem integrar)

[+] Sim, pode demandar apenas um

Fundamento

Divisão proporcional

Proteção especial ao idoso

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque espelha o art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa. A obrigação alimentar em favor do idoso é solidária, e o idoso tem o direito de optar entre os prestadores. Isso significa que João pode escolher demandar apenas contra Ana, que é a filha com melhores condições financeiras, e ela não pode se recusar a arcar integralmente com a prestação, pois a solidariedade permite que o credor exija a totalidade da dívida de qualquer um dos devedores. A alegação de Ana de que a obrigação deve ser dividida proporcionalmente entre os irmãos não encontra amparo na regra especial do Estatuto, que prevalece sobre a regra geral do Código Civil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta ao afirmar que a obrigação alimentar entre filhos é indivisível e que é indispensável a citação de todos os obrigados. A obrigação alimentar em favor da pessoa idosa é solidária, não indivisível. A solidariedade permite que o credor exija de um único devedor a totalidade da prestação, sem necessidade de acionar todos. A indivisibilidade é instituto distinto, previsto no art. 258 do Código Civil, que se refere à impossibilidade de fracionamento do objeto da prestação, não à pluralidade de devedores. No caso, a regra especial do Estatuto da Pessoa Idosa afasta a necessidade de citação de todos os filhos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta ao condicionar a fixação da obrigação alimentar dos filhos em favor do idoso à prova da incapacidade para o trabalho e da insuficiência dos proventos de aposentadoria. O art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa não exige tais provas para a configuração da obrigação alimentar solidária. A regra do Estatuto é mais protetiva: basta a necessidade do idoso e a possibilidade do prestador. A aposentadoria de um salário mínimo recebida por João não é, por si só, impeditiva do direito a alimentos, pois pode ser insuficiente para suas despesas essenciais, especialmente diante do agravamento do quadro de saúde. A exigência de prova da incapacidade para o trabalho é própria de outras hipóteses, como a do art. 1.694 do Código Civil, mas não é requisito específico da obrigação alimentar do idoso prevista no Estatuto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta ao afirmar que todos os filhos deveriam integrar o polo passivo da demanda e dividir a obrigação, sendo possível apenas a exoneração de Daniel por estar desempregado. A regra do art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa confere ao idoso o direito de optar entre os prestadores, não havendo necessidade de acionar todos. A solidariedade permite que João demande apenas contra Ana. Além disso, a exoneração de Daniel não é automática: o desemprego é circunstância que pode ser considerada na fixação da quota de cada um, mas não exclui, de plano, a possibilidade de contribuição, pois a obrigação alimentar é solidária e o idoso pode escolher contra quem demandar. A alternativa confunde a regra geral do art. 1.698 do Código Civil (divisão proporcional) com a regra especial do Estatuto (solidariedade com direito de escolha).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta ao afirmar que a condição de residência no exterior de Carla impede que ela seja chamada a compor o polo passivo da ação de alimentos. A residência no exterior não afasta a obrigação alimentar, que é personalíssima e decorre do parentesco. A jurisdição brasileira pode ser exercida sobre Carla, que é brasileira e tem obrigação alimentar em relação ao pai, independentemente de onde resida. A citação poderá ser feita por carta rogatória ou por outros meios previstos na legislação processual. A territorialidade da jurisdição não impede a propositura da ação no Brasil, especialmente quando o alimentando reside no país. Além disso, no caso concreto, João optou por demandar apenas contra Ana, o que torna a discussão sobre Carla irrelevante para a solução da lide.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral do Código Civil (art. 1.698: todos os obrigados concorrem na proporção dos recursos) e a regra especial do Estatuto da Pessoa Idosa (art. 12: obrigação solidária com direito de escolha do idoso). O candidato que conhece apenas a regra geral tende a marcar a alternativa D, que defende a divisão proporcional entre todos os filhos. Mas, tratando-se de pessoa idosa, a regra especial prevalece e confere ao idoso o direito de escolher contra quem demandar. Fique atento: quando a questão envolver idoso, a resposta quase sempre estará no Estatuto da Pessoa Idosa, não no Código Civil.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de alimentos envolvendo pessoa idosa, memorize a regra do art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa: obrigação solidária + direito de optar entre os prestadores. Compare com a regra geral do Código Civil (art. 1.698: divisão proporcional) e com a regra do art. 1.696 (obrigação recíproca entre parentes). Essa distinção é recorrente em provas e costuma ser o ponto central da questão.

Gabarito: letra A

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