Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Adoção — FGV 2025
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Adoção
- Código
- fg114084
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional da Magistratura - .1
O casal Edson e Gabriela propuseram ação de adoção da criança Maria Eduarda. No curso do processo Edson veio a falecer em razão de um acidente de trânsito. Ainda assim o Juiz proferiu sentença, deferindo o pedido de adoção, determinando a inclusão dos nomes do finado Edson e de Gabriela no registro de nascimento da criança.No entanto, os pais de Edson intervieram no processo de adoção como terceiros interessados e interpuseram recurso de apelação pugnando pela reforma da sentença, argumentando que o óbito do adotante deveria, em relação a ele, levar à extinção do feito sem resolução do mérito, ressaltando as repercussões sucessórias da sentença proferida.Abstraindo eventuais temas processuais, assinale a opção que mostra, corretamente, como a questão deve ser analisada.
- AAssiste razão aos pais de Edson, porque o óbito do adotante enseja a extinção da ação de adoção em qualquer fase, haja vista o caráter personalíssimo da ação em tela.
- BNão assiste razão aos pais de Edson, porque no caso de pedidos de adoção feitos por casal a vontade do cônjuge/convivente sobrevivente supre a vontade do cônjuge/convivente falecido.
- CNão assiste razão aos pais de Edson, porque apenas no caso da adoção póstuma o adotante não terá nenhum direito sucessório em relação ao finado, mas tão somente em relação ao adotante sobrevivente.
- DNão assiste razão aos pais de Edson, porque o ECA reconhece expressamente a adoção póstuma, desde que antes da prolação da sentença tenha havido manifestação de vontade inequívoca do falecido adotante.
- EAssiste razão aos pais de Edson, porque eles teriam que necessariamente concordar com o pedido de adoção formulado pelo finado filho, porque a vontade manifesta do adotante falecido deve ser ratificada por todos os interessados na herança.