Questão de Direito Civil — Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações — FGV 2025
Direito Civil›Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações
Código
fg114086
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Danilo havia emprestado seu automóvel Y, para Elias, seu cunhado. Embora Elias tenha seu próprio automóvel, X, o de Danilo, com tração nas quatro rodas, era muito mais eficiente para o trabalho de Elias no ambiente agrário.Diante disso, Elias propôs a Danilo que, em lugar de lhe devolver o automóvel Y emprestado, dar-lhe-ia a propriedade do automóvel X. Como não usava a tração nas quatro rodas, Danilo aceitou a proposta, acreditando estar fazendo um bom negócio, até porque o automóvel X era um pouco mais valioso que Y. A transferência do veículo foi feita no mesmo instante.Alguns dias depois, Danilo foi parado em uma blitz policial porque o automóvel X era roubado e o veículo foi imediatamente apreendido.Assinale a opção que indica, corretamente, o que Danilo pode exigir de Elias, além da indenização dos prejuízos sofridos.
AO valor de mercado do automóvel X.
BOutro automóvel com as mesmas características do X.
CO preço que Elias pagou pelo automóvel X.
DO valor de mercado do automóvel Y.
EO automóvel Y de volta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O automóvel Y de volta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dação em pagamento – evicção e restabelecimento da obrigação primitiva
Gabarito: letra E. Com a evicção (perda) do automóvel X recebido em dação por ser coisa roubada, a obrigação original de restituir o automóvel Y é restabelecida (art. 359 do Código Civil), podendo Danilo exigir a devolução de Y, além de indenização pelos prejuízos.
A situação narrada é de dação em pagamento: Danilo (credor da obrigação de restituir Y) aceitou receber o automóvel X em lugar de Y, extinguindo a dívida. Contudo, X era roubado, sendo apreendido – configurando evicção (perda da coisa por decisão judicial em favor de terceiro). O art. 359 do CC determina que, nesse caso, a obrigação primitiva se restabelece, e a quitação dada fica sem efeito. Assim, Elias deve devolver Y a Danilo.
Dação em pagamento com evicção
1Situação inicial
Obrigação: restituir Y
Dação: credor aceita X no lugar de Y
2Evicção de X (coisa roubada)
Perda para terceiro
3Efeito (art. 359 CC)
Obrigação primitiva restabelecida
Quitação fica sem efeito
Credor pode exigir
Devolução de Y
Indenização por prejuízos
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor de mercado de X não é devido, pois a dação foi desfeita pela evicção; a obrigação volta a ser a original (entrega de Y). Pedir o valor de X seria exigir prestação diversa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Outro automóvel com as mesmas características de X também não é cabível; a lei não impõe substituição por equivalente, mas sim o retorno ao status quo ante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O preço que Elias pagou pelo automóvel X é irrelevante na relação entre Danilo e Elias. Não há previsão de que Danilo possa exigir esse valor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O valor de mercado de Y poderia ser alternativa se a restituição em espécie fosse impossível (ex.: coisa perecida), mas Y existe e está com Elias, portanto Danilo pode exigir a própria coisa, não seu valor.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 359 do CC: com a evicção, a obrigação primitiva de restituir Y se restabelece. Danilo pode exigir o automóvel Y de volta, além de indenização por eventuais prejuízos.
PEGA ESSA DICA!
Na dação em pagamento, o risco de evicção é do devedor (Elias). Se a coisa dada for perdida para terceiro, o credor pode optar entre exigir a coisa de volta (obrigação primitiva) ou requerer perdas e danos – mas a lei prioriza o restabelecimento da prestação original. Decore o art. 359: “Se o credor for evicto (...), restabelecer-se-á a obrigação primitiva”.