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Questão de Direito Civil — Modalidades de Obrigações — FGV 2025

Direito CivilModalidades de Obrigações
Código
fg114087
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Aderbal, morador no condomínio Epitácio, foi procurado por Brígida e Catarina, vizinhas que dividem o apartamento em frente ao seu. Elas queriam alugar a vaga de garagem de Aderbal no edifício, oferecendo-se a pagar R$ 200,00 (duzentos reais) por mês. Aderbal aceitou a proposta e a locação foi celebrada entre ele e ambas as vizinhas, por prazo indeterminado.Os aluguéis foram pontualmente pagos por meio de transferências bancárias nos primeiros meses, mas, recentemente, Aderbal se deu conta de que há dois meses não ocorria qualquer depósito da parte delas na sua conta.Em razão disso, foi procurar as vizinhas e encontrou somente Brígida, que relatou um desentendimento com Catarina, que abandonou a moradia, deixando-a em difícil situação financeira, tendo dificuldades de pagar a locação da vaga de garagem e o aluguel do apartamento. Brígida disse a Aderbal que está fazendo o possível e que, ainda esta semana, fará o pagamento de metade dos aluguéis pendentes, mas que não pode ser responsabilizada pela parte de Catarina na dívida.Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
  1. ABrígida tem razão, sem prejuízo de Aderbal poder pôr fim ao contrato em virtude do inadimplemento.
  2. BAderbal pode sim cobrar de Brígida toda a dívida inadimplida, em razão da solidariedade entre as devedoras.
  3. CBrígida, embora não se tenha convencionado solidariedade, responde pela parte de Catarina por ser a vaga indivisível.
  4. DBrígida, como o contrato foi celebrado por prazo indeterminado, pode permanecer usando a vaga pagando R$ 100,00 (cem reais).
  5. ESomente após três meses de aluguéis atrasados pode Aderbal tomar medidas contra Brígida.
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GabaritoA — Brígida tem razão, sem prejuízo de Aderbal poder pôr fim ao contrato em virtude do inadimplemento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Locação por mais de um locatário – solidariedade e inadimplemento

Gabarito: letra A. Brígida tem razão ao afirmar que não responde pela parte de Catarina, pois não houve estipulação de solidariedade no contrato; cada devedora responde apenas por sua cota (CC, art. 264 e princípio da não presunção da solidariedade). Contudo, o inadimplemento parcial autoriza Aderbal a rescindir o contrato por prazo indeterminado, nos termos da lei locatícia.

A banca testa a diferença entre obrigação solidária e obrigação conjunta (divisível). A solidariedade não se presume: decorre expressamente da lei ou da vontade das partes (CC, art. 265). No caso, não há cláusula de solidariedade, nem previsão legal que a imponha para cotitulares de locação. Portanto, cada locatária é devedora apenas da sua quota-parte. A dívida de aluguel é pecuniária, divisível, afastando a regra das obrigações indivisíveis.

Art. 264CC

Art. 264 — "Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda."

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Jurídico

Correção

A

Brígida não responde pela parte de Catarina; Aderbal pode rescindir o contrato.

Sem solidariedade, cada devedora responde por sua cota (CC, art. 264 e 265). Inadimplemento parcial autoriza resolução.

✅ Correta (Gabarito)

B

Aderbal pode cobrar de Brígida toda a dívida por solidariedade entre as devedoras.

Solidariedade não se presume (CC, art. 265); não há cláusula nem previsão legal.

❌ Incorreta

C

Brígida responde pela parte de Catarina porque a vaga é indivisível.

A obrigação é pecuniária (divisível); a indivisibilidade do bem não torna a prestação indivisível.

❌ Incorreta

D

Brígida pode permanecer usando a vaga pagando apenas R$ 100,00.

O contrato é por prazo indeterminado, mas o inadimplemento parcial autoriza a rescisão, não a redução unilateral do aluguel.

❌ Incorreta

E

Aderbal só pode tomar medidas após três meses de atraso.

Não há prazo mínimo de atraso para rescisão por inadimplemento; o atraso já autoriza a medida.

❌ Incorreta

Locação com mais de um locatário
  • 1Solidariedade
    • Não se presume (CC, art. 265)
    • Exige cláusula ou previsão legal
  • 2Obrigação conjunta (regra)
    • Cada devedor responde pela cota
    • Dívida pecuniária é divisível
  • 3Indivisibilidade do bem
    • Não torna a prestação indivisível
    • Aluguel é obrigação de pagar, não de dar
  • 4Inadimplemento parcial
    • Autoriza rescisão do contrato
    • Prazo indeterminado: sem aviso prévio
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que Brígida tem razão (não responde pela parte de Catarina) e que Aderbal pode pôr fim ao contrato. Correto: sem solidariedade, cada devedora responde pela sua cota (R$ 100,00). O inadimplemento parcial de Catarina (e também de Brígida, se não pagar integralmente) autoriza a resolução do contrato de locação por prazo indeterminado, independentemente de aviso prévio, uma vez que o locador não está obrigado a tolerar o atraso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Aderbal pode cobrar de Brígida toda a dívida por suposta solidariedade. Erro: não há solidariedade convencionada nem legal. A simples coexistência de duas devedoras no mesmo contrato não gera solidariedade; cada uma é responsável apenas pela sua parte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que Brígida responde pela parte de Catarina porque a vaga é indivisível. A indivisibilidade do bem (vaga de garagem) não transforma a obrigação de pagar aluguel em indivisível. A prestação é em dinheiro, divisível por natureza. A regra das obrigações indivisíveis (CC, arts. 257-263) só se aplica quando a própria prestação é indivisível, não o objeto do contrato. Logo, não há fundamento para estender a responsabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

afirma que Brígida pode permanecer usando a vaga pagando apenas R$ 100,00. Embora ela seja devedora apenas da sua cota, o contrato é único. Se uma das locatárias deixar de pagar, o contrato pode ser rescindido como um todo. Aderbal não é obrigado a manter o contrato apenas com metade do aluguel. Além disso, a alternativa não menciona a possibilidade de rescisão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Determina que Aderbal só pode tomar medidas após três meses de atraso. Não há previsão legal de carência mínima para cobrança ou rescisão por inadimplemento. O atraso de dois meses já configura mora, autorizando a cobrança e a resolução do contrato, especialmente por prazo indeterminado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre indivisibilidade do objeto (vaga) e solidariedade do débito. Lembre-se: a obrigação de pagar quantia certa é divisível; a solidariedade exige expressa estipulação (art. 265 do CC). Não caia na tentação de aplicar a indivisibilidade ao caso.

Gabarito: letra A.

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