Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2025
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fg114091
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Zelito tem três filhos (Yone, Xisto e Valter) e dois netos (Umberto, filho de Yone, e Tânia, filha de Xisto). Quando Zelito morreu, sua sucessão foi particularmente complexa porque Yone renunciou à herança e Xisto foi excluído da sucessão por indignidade.Diante disso, assinale a opção que indica, corretamente, como a herança de Zelito será dividida.
AMetade para Tânia e metade para Valter.
BMetade para Umberto e metade para Valter.
CMetade para Umberto e metade para Tânia.
DUm terço para Umberto, um terço para Tânia e um terço para Valter.
EUm quarto para Umberto, um quarto para Tânia e metade para Valter.
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GabaritoA — Metade para Tânia e metade para Valter.
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Direito das Sucessões – Renúncia e Exclusão por Indignidade
Gabarito: letra A. A herança de Zelito será dividida metade para Tânia (que representa o pai Xisto, excluído) e metade para Valter (filho que permanece). Yone renunciou e, como não se enquadra na exceção do art. 1.811, seu quinhão acresce aos demais herdeiros da mesma classe (Valter e Xisto, este representado por Tânia), resultando em 1/2 para cada um.
A questão exige aplicar as regras de renúncia e exclusão por indignidade, bem como a representação. Vamos analisar passo a passo:
Zelito tinha três filhos: Yone, Xisto e Valter. Em regra, cada um receberia 1/3.
Yone renunciou: nos termos do art. 1.811 do CC, ninguém pode suceder representando herdeiro renunciante, salvo se ele for o único legítimo da classe ou todos da classe renunciarem – o que não ocorre aqui. Portanto, Umberto (filho de Yone) não a representa. O quinhão de Yone acresce aos outros herdeiros da mesma classe (art. 1.810).
Xisto foi excluído por indignidade: a exclusão equipara o herdeiro a pré-morto, permitindo a representação por seus descendentes. Assim, Tânia representa Xisto e herda a parte que lhe caberia.
Após a renúncia de Yone, seu 1/3 é dividido entre Xisto (representado por Tânia) e Valter. Cada um recebe, então, 1/3 (original) + 1/6 (metade do quinhão de Yone) = 1/2.
Art. 1811CC
Art. 1.811 – Código Civil: “Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.”
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o cálculo acima: Tânia (representante de Xisto) e Valter recebem metade cada.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Umberto não representa Yone (renunciante) porque a exceção do art. 1.811 não se aplica. Logo, não recebe metade.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Umberto e Tânia não dividem a herança; Valter também herda metade.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Ignora os efeitos da renúncia e da exclusão; a divisão não é em três partes iguais.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Umberto não herda, e as proporções estão erradas. Valter recebe metade, mas Tânia recebe a outra metade, não um quarto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre renúncia e exclusão. Na renúncia, em regra não há representação; na exclusão, sim. Cuidado para não aplicar a exceção do art. 1.811 indevidamente.