Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2025
- Código
- fg114092
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional da Magistratura - .1
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EI e III, apenas.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: letra C (III, apenas). A única afirmativa correta é a III, pois Enéas, recebedor de boa-fé, pode recusar-se a devolver o valor se, confiando no pagamento, deixou de cobrar o aluguel de Aderbal e este direito prescreveu. A afirmativa I é falsa porque a pretensão de devolução segue as regras específicas do pagamento indevido (arts. 876-883 do CC), não as gerais de enriquecimento sem causa, que são subsidiárias. A afirmativa II é falsa porque a devolução em dobro exige má-fé do recebedor (art. 940 CC), não comprovada no caso.
A banca testa o conhecimento sobre as regras do pagamento indevido e a proteção do recebedor de boa-fé. É essencial distinguir as normas específicas (arts. 876-883) das gerais sobre enriquecimento sem causa (arts. 884-886). Além disso, a sanção de pagamento em dobro (art. 940) só se aplica se o recebedor agiu de má-fé, isto é, sabia que não era devido. No caso, Enéas presumiu de boa-fé que era o aluguel.
A afirmativa diz que a pretensão deve seguir "prioritariamente" as regras gerais sobre enriquecimento sem causa. Isso é falso. O Código Civil trata especificamente do pagamento indevido nos arts. 876 a 883, que são normas especiais em relação ao enriquecimento sem causa (arts. 884-886). Pelo princípio da especialidade, aplicam-se primeiro as regras do pagamento indevido. Portanto, a prioridade é inversa: primeiro as normas específicas, somente na falta delas é que se recorre às gerais.
Afirma que Eunice poderia exigir a devolução em dobro. O art. 940 do CC determina que aquele que exige dívida já paga, de má-fé, paga o dobro. No caso, Enéas recebeu de boa-fé, achando que era o aluguel. Não há indício de má-fé, logo não cabe a devolução em dobro. A mera recepção indevida não gera essa sanção; é necessário dolo ou culpa grave do recebedor.
Esta é a afirmativa correta. O art. 881 do CC dispõe que o recebedor de boa-fé que, antes de saber do vício, consumiu ou alienou a coisa (ou, por analogia, modificou sua situação) não é obrigado a restituir o valor. No caso, Enéas, de boa-fé, acreditou que o depósito era o aluguel e provavelmente deixou de cobrar de Aderbal. Se entre o depósito e o pedido de devolução prescreveu o direito de cobrar o aluguel, Enéas sofreu um prejuízo: perdeu a oportunidade de receber de Aderbal. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que o recebedor de boa-fé pode opor a exceção de alteração da situação (ou "fato consumado"), retendo o valor para não sofrer dano. Logo, ele pode recusar a devolução.
Conclusão: Apenas a afirmativa III está correta, correspondendo à alternativa C.
Gabarito: letra C.
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