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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fg114094
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Agripino está em litígio com seu credor, Caio. Agripino assinala dever ao credor apenas R$ 100.000,00 (cem mil reais), mas Caio aponta que o débito é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a vencer em poucos dias. Diante da divergência, o devedor move ação de consignação em face do credor.Conforme as regras que regem o procedimento especial consignatório, assinale a afirmativa correta.
  1. AO sistema do CPC apenas admite a consignação se o depósito é feito extrajudicialmente, e a ação deve ser extinta se a via extrajudicial não foi tentada.
  2. BSe o autor for o vencedor da ação, ele poderá, após o trânsito em julgado, levantar o valor depositado, além de executar a verba honorária a ser fixada em seu favor.
  3. CSe o contrato trouxer cláusula de rescisão por inadimplemento ou cláusula penal, o devedor pode liberar-se de tais estipulações se, em 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que foi intimado sobre a contestação, depositar os R$ 100.000,00 (cem mil reais) faltantes.
  4. DComprovado que o débito indicado em contestação é o correto, e a oferta é insuficiente, a sentença determinará o montante devido e, independentemente de reconvenção, valerá como título executivo em favor do réu, que poderá executá-lo nos mesmos autos.
  5. EComprovado o depósito judicial tempestivo de R $100.000,00 (cem mil reais), feito no próprio dia de vencimento, ainda que o Juiz afira ser correta a defesa do réu, no sentido de ser devido R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), deve a sentença afirmar a parcial procedência do pedido, liberando o devedor até o montante satisfeito e distribuindo proporcionalmente a sucumbência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Comprovado que o débito indicado em contestação é o correto, e a oferta é insuficiente, a sentença determinará o montante devido e, independentemente de reconvenção, valerá como título executivo em favor do réu, que poderá executá-lo nos mesmos autos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de Consignação em Pagamento

Gabarito: letra D. Comprovado que o débito indicado em contestação é o correto e a oferta é insuficiente, a sentença determinará o montante devido e, independentemente de reconvenção, valerá como título executivo em favor do réu, que poderá executá-lo nos mesmos autos — exatamente o que dispõe o art. 545, §2º, do CPC.

A banca testa o conhecimento do procedimento especial de consignação em pagamento, especialmente as regras sobre insuficiência do depósito e os efeitos da sentença. O art. 545 do CPC é o dispositivo central.

Art. 545, §1CPC

Art. 545 — "Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato."

§ 1º — "No caso do caput , poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a consequente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida."

§ 2º — "A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CPC só admite consignação se o depósito for extrajudicial, e que a ação deve ser extinta se a via extrajudicial não foi tentada. Isso é falso: o CPC prevê tanto a consignação extrajudicial (arts. 539-542) quanto a judicial (arts. 539-549), sem exigência de tentativa prévia da via extrajudicial. A ação de consignação judicial é plenamente admissível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, se o autor for vencedor, poderá levantar o valor depositado e executar honorários. O autor é o devedor; se vence, a dívida é extinta e o depositado passa a pertencer ao credor. Quem levanta o depósito é o réu (credor), não o autor. Além disso, as custas e honorários são pagos pelo réu vencido (art. 546, caput e parágrafo único).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o devedor pode complementar o depósito em 30 dias, contados da intimação da contestação. O art. 545, caput, fixa prazo de 10 (dez) dias, e não 30. Além disso, quando a prestação envolver cláusula de rescisão ou cláusula penal, nem sequer é permitido complementar (exceção do caput: "salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato").

NÃO CAIA NESSA!

O prazo de complemento é de 10 dias, não 30. A banca troca o número para induzir o candidato que não leu o dispositivo com atenção. Memorize: 10 dias para complemento, exceto nos casos de rescisão contratual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 545, §2º: se o réu demonstra que o débito correto é maior, a sentença fixará o montante devido e valerá como título executivo, sem necessidade de reconvenção, podendo o credor executar a diferença nos mesmos autos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, comprovado depósito tempestivo de R$ 100.000,00, mesmo que o juiz entenda ser devido R$ 200.000,00, a sentença deve declarar parcial procedência, liberando o devedor até o montante depositado e distribuindo sucumbência proporcional. Isso não é correto: se o depósito é insuficiente, não há liberação automática. O art. 545, §1º, prevê que o réu pode levantar a quantia depositada com liberação parcial, mas prossegue o processo quanto ao restante. Ao final, a sentença não libera o devedor parcialmente; ela determina o montante devido e serve de título para o credor cobrar a diferença. A sucumbência será fixada de acordo com o resultado, não necessariamente proporcional.

Gabarito: letra D.

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