Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
fg114095
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Vespasiano ingressa com ação contra Tito, Tibério e Vitor. O primeiro réu (Tito) é o devedor originário da quantia a ele emprestada pelo credor. Os dois seguintes são apontados como garantidores da dívida.Em relação ao litisconsórcio que se formou, assinale a afirmativa correta.
AAdmitida a obrigação dos réus como solidária, o litisconsórcio é unitário.
BAdmitida a obrigação dos réus como solidária, o litisconsórcio é necessário.
CAdmitida a obrigação dos garantidores como subsidiária, o litisconsórcio é simples e unitário.
DAdmitida a obrigação dos garantidores como subsidiária, o litisconsórcio é simples e necessário.
ESeja admitindo-se a obrigação dos réus como solidária, seja admitindo-se a obrigação dos garantidores como subsidiária, o litisconsórcio é simples e facultativo.
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GabaritoE — Seja admitindo-se a obrigação dos réus como solidária, seja admitindo-se a obrigação dos garantidores como subsidiária, o litisconsórcio é simples e facultativo.
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Litisconsórcio entre devedor solidário e garantidor subsidiário
Gabarito: letra E. No litisconsórcio formado entre devedor solidário ou garantidor subsidiário, não há exigência de decisão uniforme (litisconsórcio unitário) nem obrigatoriedade de formação (litisconsórcio necessário), sendo sempre simples e facultativo, conforme os arts. 113 e 116 do CPC.
A questão testa a correta classificação do litisconsórcio em relação à solidariedade e subsidiariedade das obrigações. O litisconsórcio é simples quando o juiz pode decidir de forma diferente para cada litisconsorte; é unitário quando a decisão deve ser uniforme (art. 116 CPC). É facultativo quando a formação depende da vontade da parte; é necessário quando a lei impõe a presença de todos (art. 114 CPC).
Art. 116CPC
Art. 116 — Lei 13.105/2015 (CPC): "O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes."
Na obrigação solidária, cada devedor responde pela dívida toda, mas não há comunhão de obrigação que exija decisão uniforme; o credor pode demandar apenas um ou todos. Na obrigação subsidiária, o garantidor só responde se o principal não pagar. Em ambos os casos, o litisconsórcio é simples (não unitário) e facultativo (não necessário).
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Admitida a obrigação dos réus como solidária, o litisconsórcio é unitário." Erro: Obrigação solidária não torna o litisconsórcio unitário. A solidariedade permite que o juiz decida de forma distinta para cada coobrigado (ex.: um pode ter pago, outro não). O litisconsórcio unitário requer relação jurídica que imponha tratamento uniforme, o que não ocorre na solidariedade passiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Admitida a obrigação dos réus como solidária, o litisconsórcio é necessário." Erro: O litisconsórcio necessário existe quando a lei ou a natureza da relação exige a presença de todos os sujeitos. Na solidariedade, o credor pode escolher contra quem demanda; a formação do litisconsórcio é facultativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Admitida a obrigação dos garantidores como subsidiária, o litisconsórcio é simples e unitário." Erro: Subsidiariedade torna a obrigação acessória, mas não impõe decisão uniforme. O juiz pode decidir que o devedor principal não deve, e assim o garantidor também não deve, mas isso é consequência lógica, não imposição de unitariedade. O litisconsórcio permanece simples.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Admitida a obrigação dos garantidores como subsidiária, o litisconsórcio é simples e necessário." Erro: A subsidiariedade não torna o litisconsórcio necessário. O credor pode demandar apenas o devedor principal, sem necessidade de incluir o garantidor. O litisconsórcio é facultativo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Seja admitindo-se a obrigação dos réus como solidária, seja admitindo-se a obrigação dos garantidores como subsidiária, o litisconsórcio é simples e facultativo." Correto: Em ambos os cenários, o litisconsórcio é simples (não unitário) e facultativo (não necessário). A decisão não precisa ser uniforme entre os litisconsortes, e a parte pode optar por demandar todos, alguns ou apenas um.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de solidariedade e litisconsórcio unitário/necessário. Muitos candidatos pensam que, por serem obrigados pela dívida toda, os codevedores solidários devem ter julgamento uniforme (o que é falso). Em obrigações solidárias, cada devedor tem autonomia de defesa, e o litisconsórcio é facultativo. O mesmo vale para garantidores subsidiários: a acessoriedade não impõe necessidade de formação do litisconsórcio.
Gabarito: letra E — correta a classificação do litisconsórcio como simples e facultativo em ambas as hipóteses.