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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fg114098
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Félix, convencido de que possuía direito líquido e certo, não amparado por outro remédio constitucional, cuja lesão decorreu de ato de agente público, impetrou mandado de segurança, cuja inicial foi indeferida de plano pelo Juiz competente.Sobre o ato de indeferimento, à luz das normas contidas nas leis que regem a matéria, assinale a afirmativa correta.
  1. AEstará correto, caso tenha sido fundado na ausência de prova pré-constituída e que esteja em poder de autoridade que se recuse a fornecê-la.
  2. BEstará correto, independentemente de motivação, caso se comprove que a ação foi ajuizada em face de decisão judicial de que caiba recurso com efeito suspensivo.
  3. CEstará incorreto, caso a fundamentação se baseie na alegação de que a inicial contenha pedidos incompatíveis entre si.
  4. DEstará incorreto, caso seja fundamentada no fato de que decorreu o prazo de 180 dias da ciência do ato impugnado.
  5. EEstará correto, caso Félix seja advogado atuando em causa própria, e deixe de cumprir decisão judicial que ordenou que suprisse a omissão acerca da ausência de informação de sua inscrição na Ordem dos Advogados após o prazo legal conferido para tanto.
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GabaritoE — Estará correto, caso Félix seja advogado atuando em causa própria, e deixe de cumprir decisão judicial que ordenou que suprisse a omissão acerca da ausência de informação de sua inscrição na Ordem dos Advogados após o prazo legal conferido para tanto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indeferimento da Inicial no Mandado de Segurança

Gabarito: letra E. O indeferimento da inicial será correto quando o impetrante, mesmo após intimação para emendar a petição inicial (suprindo omissão sobre sua inscrição na OAB), deixa de cumprir a determinação no prazo legal, aplicando-se o art. 321 do CPC. A alternativa E retrata exatamente essa hipótese.

A banca cobra o conhecimento dos requisitos da petição inicial do mandado de segurança e as hipóteses de indeferimento. A Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e o CPC (arts. 330 e 321) regem a matéria.

Hipótese de Indeferimento

Fundamento Legal

Correção do Indeferimento

Motivo

Ausência de prova pré-constituída em poder de autoridade que se recusa a fornecê-la

Art. 6°, §1°, Lei 12.016/2009

Incorreto

Juiz deve ordenar exibição do documento, não indeferir de plano

Ação contra decisão judicial com recurso dotado de efeito suspensivo

Art. 5°, II, Lei 12.016/2009

Incorreto

Indeferimento exige motivação (art. 93, IX, CF/1988)

Pedidos incompatíveis entre si na inicial

Art. 330, §1°, IV, CPC

Correto

Hipótese de inépcia da petição inicial

Decurso do prazo de 180 dias da ciência do ato impugnado

Art. 23, Lei 12.016/2009

Correto

Prazo decadencial para impetração

Impetrante advogado em causa própria deixa de suprir omissão sobre inscrição na OAB após intimação

Art. 321, CPC

Correto

Indeferimento por não emenda no prazo legal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o indeferimento estará correto se fundado na ausência de prova pré-constituída que esteja em poder de autoridade que se recuse a fornecê-la. Porém, o art. 6°, §1° da Lei 12.016/2009 prevê que, nesse caso, o juiz deve ordenar a exibição do documento, e não indeferir de plano. Logo, o indeferimento seria incorreto.

Art. 6, §1Lei-12016

Art. 6°, §1° — "No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o indeferimento estará correto, independentemente de motivação, se a ação for ajuizada contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. O art. 5°, II da Lei 12.016/2009 veda a concessão do mandado nessa hipótese, mas a decisão de indeferimento deve ser fundamentada (art. 93, IX, CF/1988). A expressão "independentemente de motivação" torna a alternativa errada.

Art. 5Lei-12016

Art. 5° — "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: ... II — de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o indeferimento estará incorreto se baseado em pedidos incompatíveis entre si. O art. 330, §1°, IV do CPC considera a petição inicial inepta quando contiver pedidos incompatíveis, sendo causa de indeferimento. Portanto, nesse caso o indeferimento seria correto, não incorreto.

Art. 330, §1CPC

Art. 330 — "A petição inicial será indeferida quando: ... §1° Considera-se inepta a petição inicial quando: ... IV — contiver pedidos incompatíveis entre si."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o indeferimento estará incorreto se fundamentado no decurso do prazo de 180 dias. Embora o prazo decadencial do mandado de segurança seja de 120 dias (art. 23 da Lei 12.016/2009), o indeferimento de plano com base nesse prazo não é adequado: a decadência é questão de mérito que deve ser analisada após o contraditório, e não enseja indeferimento da inicial. Logo, a afirmação confunde o procedimento. A alternativa D é incorreta como um todo.

Art. 23Lei-12016

Art. 23 — "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque, se Félix, advogado atuando em causa própria, deixa de cumprir a decisão judicial que ordenou a emenda da inicial (suprindo a omissão sobre inscrição na OAB) no prazo legal, o juiz deve indeferir a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. É a hipótese em que o autor não sana o vício apontado, levando ao indeferimento.

Art. 321CPC

Art. 321 — "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial."

Gabarito: letra E.

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